Colocado por: BárbaraA minha pergunta é a seguinte, se eles me mandaram agora uma factura, sou obrigada a pagar?
Colocado por: BárbaraE se eles entretanto enviarem uma única factura dos 5meses posso pagar em prestações?
Artigo 204.º
Periodicidade da facturação
(...)
3 - Sempre que a periodicidade da facturação acordada nos termos dos números anteriores não for observada, o pagamento do valor exigido pode ser fraccionado em prestações mensais, a pedido do cliente, considerando o período de facturação apresentado a pagamento, sem prejuízo do regime aplicável em sede de prescrição e caducidade.
4 - Se o incumprimento da periodicidade da facturação resultar de facto não imputável ao cliente, às prestações mensais previstas no número anterior não devem acrescer quaisquer juros legais ou convencionados.
Colocado por: BárbaraE se passarem os tais 6meses sem enviarem factura eu posso fazer rescisão do contrato sem pagar nada?
Colocado por: cfelixChamo-me Célia Félix e trabalho na Galp Energia. Certamente que poderemos ajudar a resolver as suas questões. Indico o meu email para que possa enviar os seus dados pessoais - vamos identificar o seu problema e ajudá-la a resolve-lo o mais rapidamente possível. [email protected]
Colocado por: BárbaraOlá a todos,Ola boa noite D. Barbara.
Mudei para uma casa em Setembro e fiz um novo contrato com a Galp On, e segundo o que me disseram o antigo inquilino não tinha dado baixa do gás e fez-se alteração do titular.
Acontece que desde Setembro não recebo uma única factura do gás, já telefonei para lá várias vezes e eles dizem sempre o mesmo, que estas coisas demoram sempre um tempo e que vão mandar a factura o mais rápido possível..
A minha pergunta é a seguinte, se eles me mandaram agora uma factura, sou obrigada a pagar? Já passaram 5 meses e eles são incapazes de mandar factura!
Cumprimentos,
Bárbara AlexandreConcordam com este comentário:luis leitao martins
Colocado por: luis leitao martinsGostava também de saber, se é mesmo verdade que a PARTIR DO 6º MÊS, já não somos obrigados a pagar as facturas em, atraso. Agradecia se alguém me podia elucidar.
Artigo 10.º
Prescrição e caducidade
1 — O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
2 — Se, por qualquer motivo, incluindo o erro do prestador do serviço, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efectuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.