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  1.  # 221

    Designações genéricas não são aceites como custo em sede de IRS ou IRC.

    Isso já não é de agora, já tem uns anos.

    Tem de ser SEMPRE escrito o que se faz.

    http://www.moneris.pt/guiafiscal/dado.php?cod=68
    (veja em "requisitos das faturas")
    Concordam com este comentário: two-rok
  2.  # 222

    Colocado por: civismoNoutro dia na radio ouvi qualquer coisa relativo a novas regras de facturação, em que pelos vistos já não se pode utilizar a designação genérica de

    "serviços prestados " ou "diversos serviços prestados"

    O que me sabem dizer sobre isto ?

    As vezes coloco "diversos serviços informaticos prestados" .

    Agora tenho que passar a discriminar tudo o que fiz ??

    Obrigado


    Sim. Não é novo, sempre foi assim, mas recentemente saiu uma informação vinculativa..
  3.  # 223

    Colocado por: El_58Designações genéricas não são aceites como custo em sede de IRS ou IRC.

    Isso já não é de agora, já tem uns anos.

    Tem de ser SEMPRE escrito o que se faz.

    http://www.moneris.pt/guiafiscal/dado.php?cod=68
    (veja em "requisitos das faturas")


    Estou a ver:
    b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços
    prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa
    aplicável. Não são aceites descrições generalistas (exemplo: serviços prestados,
    produtos de limpeza, material escritório);


    Entao e posso fazer como nas lojas dos chineses, em que é tudo "artigos de uso diario" ? :)
  4.  # 224


    Estou a ver:
    Entao e posso fazer como nas lojas dos chineses, em que é tudo "artigos de uso diario" ? :)


    b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços
    prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa
    aplicável. Não são aceites descrições generalistas (exemplo: serviços prestados,
    produtos de limpeza, material escritório);



    ;-)
  5.  # 225

    Não é não. Só é quando o cliente deixa. Se "mandar" colocar como deve ser, eles são obrigados a colocar...

    Tenho casos desses que voltamos lá e corrigem emitindo nova fatura na hora... tem é de levar um papelinho escrito para eles saberem escrever heheheh
  6.  # 226

    As vezes até prefiro não fazer contas do que chegar a conclusões como a que acabei de chegar !

    Então ha uns 3 anos fiz um pme investe para reforçar a tesouraria da minha empresa.

    O pme investe é promovido pelo estado, mas na pratica tem que ser tratado com um banco + uma mutualista (garval neste caso).

    Para ter o pme investe a Garval obriga a comprar X accões deles, e a mante-las durante os 5 anos do PME Investe.

    Entretanto andavam-me a sacar 9€ e tal da minha conta trimestralmente , para além do valor que cobram pela manutenção da conta ( Trimestralmente tambem )

    Estive a investigar e esse valor e é correspondente ao ter as tais accões obrigatorias depositadas no banco (o movimento chama.se qualquer coisa custodia).

    Conclusão: Só em custodia das accões , durante os 5 anos esta brincadeira vai-me custar 185€ !!!

    Esta concluido o meu desabafo
      banks-stealing-your-money[1].jpg
  7.  # 227

    Colocado por: civismoEsta concluido o meu desabafo

    Não o queria desanimar ainda mais, mas depois dos 5 anos a Garval só lhe devolve o dinheiro após arranjar um comprador para os títulos, e isso pode demorar muitos meses. Eu andei quase um ano para me devolverem o dinheiro, e para isso tive que assinar uma carta em que eu é que propunha a venda das acções (acho que não são acções, mas também não interessa), a uma determinada empresa que eu nem sequer conhecia!!!
  8.  # 228

    Não percebo o porquê de estas obrigações todas se é o estado que promove o pme investe
  9.  # 229

    Como tenho um acordo com a seg social, fui contemplado com um mail daqueles que suscitaram em mim uma série de questões que prefiro nem trazer para aqui a quente .

    Pelos vistos os precarios inflexiveis tambem receberam o mesmo mail e não gostaram:

    http://www.precariosinflexiveis.org/?p=8585

    O mail é assim:

    From:
    Date: 2013/10/31
    Subject: Regime excecional de regularização de dívidas

    Na sequência da entrada em vigor do regime excecional de regularização de dívidas à segurança social, e tendo em conta que V. Exas., apresentam, nesta data, em execução fiscal, dívida de capital no valor de xxxx,xx, dívida de juros de mora e custas no valor de xxxx,xx, informamos que caso procedam ao pagamento total ou parcial da divida de capital, até dia 20 de Dezembro de 2013, poderão beneficiar deste regime obtendo a dispensa dos juros de mora e das custas do processo de execução fiscal na parte correspondente ao capital pago.

    Caso efetuem o pagamento da totalidade do capital, além da dispensa do pagamento da totalidade dos juros de mora e das custas beneficiam da possibilidade de dispensa da pena no caso de dívida à segurança social que consubstancie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou inferior a três anos e caso o pagamento ocorra até à dedução da acusação.

    Para aderirem aos referidos benefícios, devem solicitar a emissão do respetivo documento de cobrança nas Secções de Processo Executivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP, ou através dos seguintes canais alternativos:

    Segurança Social Directa: www.seg-social.pt
    Endereço eletrónico: [email protected]
    Linha telefónica: 707 200 217, disponível de Segunda a Sexta-feira das 9:00 às 20:00,
    e Sábados das 9:00 às 13:00.

    Cumprimentos,
    Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
    Departamento de Gestão da Dívida
    Tel.: 707 200 217
    E-mail: [email protected]
    www.seg-social.pt
  10.  # 230

    Percebo as suas preocupações na ambiguidade da coisa. Mas há dois aspectos diferentes a analisar.

    As dívidas à segurança social têm duas vertentes. Uma do empregado (11%) e outra do empregador(23.75%).

    O que constituí crime é a não entrega dos 11% dos funcionários. Até se lhe pode chamar "roubo" ou "propriação de coisa não sua", sei lá eu que mais.

    O restante (23.75%) é uma dívida "não criminosa"!
    Concordam com este comentário: two-rok
    Estas pessoas agradeceram este comentário: civismo
  11.  # 231

    Colocado por: El_58Percebo as suas preocupações na ambiguidade da coisa. Mas há dois aspectos diferentes a analisar.

    As dívidas à segurança social têm duas vertentes. Uma do empregado (11%) e outra do empregador(23.75%).

    O que constituí crime é a não entrega dos 11% dos funcionários. Até se lhe pode chamar "roubo" ou "propriação de coisa não sua", sei lá eu que mais.

    O restante (23.75%) é uma dívida "não criminosa"!


    E quando não tem, como faz para entregar ?
  12.  # 232

    E quando não tem, como faz para entregar ?


    Tem que ter..
  13.  # 233

    Colocado por: civismoE quando não tem, como faz para entregar ?


    Quando não tem o quê? Os 11%? Esses tem sempre. Não pode é deduzir e ficar com o dinheiro. É isso que constitui o "crime"..
  14.  # 234

    Eu compreendo a teoria, mas ha empresas que estão à rasca para pagar aos empregados o valor liquido, quando mais o bruto , foi nessa prespectiva.

    Alguem monta um negócio , as coisas não correm como se estava à espera. Essa pessoa é um criminoso que merece ir para a cadeia ?
  15.  # 235

    E essa mesma pessoa, deduz em sede de IRC o vencimento bruto, com majoração de 23.75%, não pagando o IRC e apropriando-se dos 11% do funcionário. É crime e ponto final...

    Quem fala em TSU, também pode referir a retenção na fonte de IRS. É apropriação e crime a sua não entrega ao Estado.

    Se as empresas estão "à rasca", só tem de procurar alternativas, ou mesmo fechar.
  16.  # 236

    Colocado por: El_58Se as empresas estão "à rasca", só tem de procurar alternativas, ou mesmo fechar.


    E é por esse dogmatismo que muitas e muitas estão a fechar.
    E é por esse dogmatismo que há tão poucos a tentar .

    E sim, ha empresarios gananciosos e sem escrupulos que fazem grandes vidas com manhosices, mas também há pour ai muita gente que criou o seu negocio por conta propria, e simplesmente não esta a ganhar para as despesas.

    O ditado americano “if at first you don’t succeed, try, try again” aqui não dá, pois facilmente quem tenta, se tem o azar de falhar leva uma talhada que o condena por muitos e longos anos
      tumblr_mavcy46cjV1qjbayb[1].jpg
  17.  # 237

    Não tinham acabado as comissoes dos cheques a descoberto ?

    Ontem nao consegui fazer um deposito no ATM pois a maquina estava avariada, e entou um cheque na conta o qual nao consegui cobrir atempadamente.

    Ja me tinha acontecido no passado e costumavam ser 25€ Agora são mais de 36€
  18.  # 238

    Tenho uma amiga (portuguesa) a qual fez um trabalho a uma empresa (faculdade) israelita.

    Só lhe pagarão se emitir um recibo. Acontece que existem duvidas sobre a forma como poderá ser emitido o referido recibo, uma vez que exigem que seja em Inglês.

    Para um cenário destes, poderá ser feito um recibo no WOrd, por ex ? Se sim, quais os dados que deverão constar ?

    E tem que ser declarado ?
  19.  # 239

    Nunca têm a sensação que nasceram para pagar ?

    Em que o dia a dia é a pagar coisas, e que por mais que se pague há sempre mais para pagar ?
  20.  # 240

    Mais um paneleirice da Autoridade Tributária: Parece que há relatos da dificuldade de algumas empresas deduzirem o IVA de facturas em que o emitente utiliza papel timbrado.

    "14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções
    obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de
    identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo
    programa ou equipamento informático de faturação. (Aditado pelo D.L. nº 197/2012, de 24
    de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)"

    Como todos sabem, milhares de empresas utilizam papel timbrado com esses mesmos dados já imprimidos...
 
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