Colocado por: civismoNoutro dia na radio ouvi qualquer coisa relativo a novas regras de facturação, em que pelos vistos já não se pode utilizar a designação genérica de
"serviços prestados " ou "diversos serviços prestados"
O que me sabem dizer sobre isto ?
As vezes coloco "diversos serviços informaticos prestados" .
Agora tenho que passar a discriminar tudo o que fiz ??
Obrigado
Colocado por: El_58Designações genéricas não são aceites como custo em sede de IRS ou IRC.
Isso já não é de agora, já tem uns anos.
Tem de ser SEMPRE escrito o que se faz.
http://www.moneris.pt/guiafiscal/dado.php?cod=68
(veja em "requisitos das faturas")
Estou a ver:
Entao e posso fazer como nas lojas dos chineses, em que é tudo "artigos de uso diario" ? :)
b) A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços
prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa
aplicável. Não são aceites descrições generalistas (exemplo: serviços prestados,
produtos de limpeza, material escritório);
Colocado por: civismoEsta concluido o meu desabafo
Colocado por: El_58Percebo as suas preocupações na ambiguidade da coisa. Mas há dois aspectos diferentes a analisar.
As dívidas à segurança social têm duas vertentes. Uma do empregado (11%) e outra do empregador(23.75%).
O que constituí crime é a não entrega dos 11% dos funcionários. Até se lhe pode chamar "roubo" ou "propriação de coisa não sua", sei lá eu que mais.
O restante (23.75%) é uma dívida "não criminosa"!
E quando não tem, como faz para entregar ?
Colocado por: civismoE quando não tem, como faz para entregar ?
Colocado por: El_58Se as empresas estão "à rasca", só tem de procurar alternativas, ou mesmo fechar.