14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação.
Colocado por: El_58Não confundir nem mistirar coisas, nem ler só o que interessa.
O que o Rui transcreveu, e bem, foi:
TODAS AS MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
O que está neste ponto não se refere só ao adquirente, refere-se tam,bém ao emitente. São menções obrigatórias o Nome no emitente, o seu NIF, etc... É isto o que se fala.
... e tenho lucros .
O problema é que tenho tantas ou mais despesas do que lucros,...
... e tenho uma margem bruta razoavel.
O problema é que tenho tantas ou mais despesas que a margem bruta não as cobre,
Colocado por: civismoÉ tão facil falar da vida dos outros . Mas a realidade é que fechar uma empresa em portugal pode ser um divorcio complicado , e bem sabe que na maioria das vezes o fecha não é o acabar do problema, mas sim o começar de anos e anos de problemas, pois os socios gerentes têm sempre o pescoço no cepo , não concorda ?
Por isso o "se não dá lucros então fecha" , provavelmente tera que ser complementado com o " e os socios são obrigados a declarar insolvencia pessoal "
Colocado por: El_58Ninguém, volto a dizer NINGUÉM trabalha a perder dinheiro.
Colocado por: El_58Não se esqueça que 90% dos casos PEC chamados de "injustos" são de pequenas empresas que colocam os seus BMW's e afins, de uso pessoal, em nome das empresas para estas não pagarem IRC. Acha também isso justo?