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  1.  # 241

    o "sujeito passivo adquirente" não é o cliente? Ou seja, o comprador de serviços/mercadorias?
    O que me foi dito pelo contabilista foi que o nome, nif e assim do fornecedor é que tinha de vir direto do programa. Daí o problema do papel timbrado. No entanto não sei onde está esta lei
  2.  # 242

    O adquirente, enquanto sujeito passivo, é que pode ter problemas a deduzir o IVA quando o seu fornecedor não emite o ducumento com os dados todos a sair do programa.

    O que lhe disse o contabilista está certo.
  3.  # 243

    Tem a sua piada isto. Pode ter problemas na dedução do IVA mas na hora de liquidar o IVA não interessa se sai direto do programa, se vai à mão ou se é o gato que preenche a fatura.
  4.  # 244

    Não confundir nem mistirar coisas, nem ler só o que interessa.

    O que o Rui transcreveu, e bem, foi:

    14 - Nas faturas processadas através de sistemas informáticos, todas as menções obrigatórias, incluindo o nome, a firma ou a denominação social e o número de identificação fiscal do sujeito passivo adquirente, devem ser inseridas pelo respetivo programa ou equipamento informático de faturação.


    TODAS AS MENÇÕES OBRIGATÓRIAS

    O que está neste ponto não se refere só ao adquirente, refere-se tam,bém ao emitente. São menções obrigatórias o Nome no emitente, o seu NIF, etc... É isto o que se fala.
  5.  # 245

    Tou com duvidas em relacao ao novo pagamento especial por conta :
    Estive a ler este site http://www.cppme.pt/site/index.php/inicio/tomadas-de-posicao/78-mais-um-saque-as-micro-pequenas-e-pequenas-empresas , do qual transcrevo :

    Mais um saque às Micro e Pequenas Empresas

    Escrito por CPPME. Publicado em Tomadas de Posição

    O PEC NO ORÇAMENTO DE ESTADO 2014



    Em amostragem solicitada, pela Confederação Portuguesa das Micro Pequenas Médias Empresas – CPPME, a dezenas de gabinetes de contabilidade, concluiu-se que das MPE que representam cerca de 98% do universo empresarial português, apenas cerca de 18% consegue efetuar o reembolso do PEC – Pagamento Especial por Conta entregue à AT.

    Com o aumento proposto no Orçamento de Estado para 2014, em que o valor mínimo a pagar de PEC passa de 1.000,00€ para 1.750,00€ o Governo saca às micro e pequenas empresas mais umas centenas de milhões de euros. Em contra partida a proposta de baixar o IRC de 25% para 23% não atingirá a generalidade das deficitárias MPE que se verão, por via do aumento do PEC, obrigadas a pagar muito acima dos 23%. Acresce que a anunciada redução da taxa de IRC, com potencial incidência limitada às grandes empresas, só pode ser entendida como zelosa preocupação com franjas de um universo empresarial que, segundo dados do INE de 2011, paga, efectivamente, em média, 11% de IRC.

    É facto que uma micro ou pequena empresa que não obtenha resultados positivos paga PEC/IRC no valor mínimo de 1.750,00€, dependendo o total a pagar, do VAN – Volume Anual de Negócios, conforme se exemplifica em seguida:

    O PEC tem como limite máximo de pagamento o valor de 70.000,00€, e de Pagamento mínimo obrigatório (Taxa mínima) de 1.750,00€, com ou sem resultado positivo de exercício, sendo a sua forma de cálculo a seguinte:

    “Ao resultado apurado de 1% do VAN deduz-se os 1.750,00€ do pagamento mínimo, aplicando-se à diferença a percentagem de 20%, ao valor obtido acresce o valor do pagamento mínimo. Apurando-se assim o valor de PEC a pagar”.

    PEC = [(1%xVAN-Taxa mínima)x20%]+Taxa mínima

    Se uma MPE obtiver resultado positivo cujo IRC a pagar seja inferior ao PEC, fica sujeita a este e não ao IRC.

    Numa avaliação efectuada pela CPPME conclui-se que, em geral, uma micro empresa que tenha dois trabalhadores, se tiver um VAN inferior a 150.000,00€, só poderá ter resultado de exercício positivo de pequena monta ou negativo. Segundo dados da AT – Autoridade Tributária, 63% das micro empresas portuguesas têm VAN inferior ao valor referido, mas no OE 2014 ficam todas sujeitas ao pagamento do PEC estabelecido.

    Para melhor se compreender o saque que é efectuado, segue-se um exemplo:

    Uma micro empresa com 175.000,00€ de VAN que obtenha um exercício com resultado positivo líquido de 4.000.00€.

    PEC=[(1% x 175000,00 –1750,00) x 20%] + 1750,00 = (1750-1750) x0,20+1750 =

    PEC = 1750,00€ IRC = 4000,00€ x 0,23=920,00€ IRC = 920,00€

    PEC/Resultado liquido = 1750,00€/4000,00€ = taxa aplicada = 0,4375 = 43,75%.

    Nota: Com a aplicação do PEC e da Taxa mínima proposta no OE 2014, paga 1750,00 €, mais 830,00€ do que o IRC, ou seja é aplicada uma taxa de IRC de 43,75%. Neste exemplo, vão sacar mais 750,00€ do que em 2013.

    É também de registar que, para além do atrás referido, existem outros aumentos da carga fiscal para as MPE, nomeadamente na Tributação Autónoma de IRC e IUC das viaturas de trabalho.

    Porque na linha desta proposta de OE se pode concluir que o governo entende inadiável e urgente o golpe de misericórdia, para as micro e pequenas empresas, cabe perguntar: que economia deseja incentivar com a dita baixa do IRC?

    O Governo acena com um Regime Simplificado, cujos critérios de aplicação ninguém conhece.

    A CPPME alerta todas as micro e pequenas empresas para mais esta medida muito gravosa, a que os comentadores de economia ao serviço dos media, por interesses alheios ao País e ao seu Povo, não fazem referência e reafirma que não existirá uma verdadeira reforma do IRC se o PEC não for eliminado!

    Por tudo isto, a CPPME exige a extinção do PEC e a criação do Regime Simplificado de Tributação, com taxas diferenciadas, de acordo com coeficientes técnico/científicos a apurar e a publicar por cada ramo de actividade.
  6.  # 246

    A minha duvida é: Quem tiver uma empresa que nao esteja a dar lucros, ou cujas despesas absorvam praticamente todos os lucros, é obrigado a pagar esse pagamento especial por conta de 1750 anuais, mas depois é ressarcido ??
  7.  # 247

    Estive agora a ler melhor sobre o assunto, e pelos vistos havera um regime simplificado para as micro empresas que facturam menos de 200.000€

    https://www.iol.pt/push/iol-push---economia/regime-simplificado-pequenas-empresas-irc-impostos-empresarios-em-nome-individual/1499085-6469.html

    http://www.google.pt/noticias/nacional/avanca-novo-regime-de-tributacao-simplificada-para-pme

    http://m.dinheirovivo.pt/m/article?contentID=CIECO283742

    http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/jovens-empresarios-aplaudem-proposta-regime-simplificado-irc-pme

    http://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irc/reforma_do_irc/detalhe/como_funcionara_o_regime_simplificado_de_irc.html

    RC:
    . A taxa do IRC que atualmente é de 25% vai ser reduzida para 23% (a esta acrescem ainda a derrama estadual até 5% e a derrama municipal até 1,5%) em 2014 e prevêem-se novas reduções nos anos seguintes.

    . É criado um regime simplificado de tributação ao qual podem aderir as empresas que faturem até 200 mil euros por ano. Este regime elimina a necessidade de efetuar pagamento especial por conta. Para aderir a este regime, é necessário que 20% do capital da empresa não seja detido direta ou indiretamente por empresas que faturem acima do limite atrás referido.

    . Os encargos com a frota automóvel dos automóveis ligeiros de passageiros ou mistos passa a estar sujeita a uma tributação autónoma de 15% se os carros tiverem custado menos de 20 mil euros, a 27,5% se o valor de aquisição oscilar entre 20 mil e 35 mil euros e 35%% para carros acima deste valor.

    . O pagamento especial por conta (PEC) passa a ser feito em duas prestações, sendo a primeira devida até ao fim do sétimo mês e a segunda até ao dia 15 do 12ª mês do período de tributação. O limite mínimo dos PEC passa dos atuais mil euros para 1750 euros - esta subida é mais um incentivo às PME para mudarem para o regime simplificado.
  8.  # 248

    Tinha ouvido qualquer coisa que o regime simplificado para PME´s poderia dispensar contabilista, mas pelos vistos nao :

    Direccionado para micro e pequenas empresas, o novo regime será facultativo e que deseje aderir terá que manifestar essa vontade junto das Finanças. E deverá preencher requisitos obrigatórios previstos na Lei.

    Público-alvo: a que contribuintes se destina?

    A empresas com um volume de negócios anual inferior a 150 mil euros e um total de activos abaixo dos 500 mil euros. Ficam de fora as sociedades que estejam obrigadas à revisão legal de contas (como acontece por exemplo com as que fazem contas consolidadas) e as que sejam detidas em mais de 20% por outras que, por sua vez, não reunam estes requisitos.

    Opção: a adesão será obrigatória?

    Não. Tem carácter optativo, isto é, as empresas deverão manifestar vontade nesse sentido. Deverão fazê-lo na declaração de início de actividades ou numa posterior declaração de alterações. A permanência no regime cessa se a empresa renunciar ou automaticamente se deixar de cumprir algum dos requisitos.

    As empresas ficam dispensadas de manter contabilidade organizada?

    Não, a simplificação é apenas para efeitos fiscais e de determinação do IRC a pagar. Deverão socorrer-se do regime de normalização contabilística para micro entidades e respeitar as obrigações de facturação simplificada. Aliás, se falharem o envio periódico de facturas para o Fisco, como impõe o regime simplificado de facturação, caem automaticamente no regime geral do imposto.

    Contas: como se determina a matéria colectável e, depois, o imposto a pagar?

    O Fisco aceita como bom o volume de negócios ou valor das prestações de serviços ou outros rendimentos declarados pelo contribuinte e aplica-lhes coeficientes previamente determinados e fixados por lei para, dessa forma, apurar a matéria colectável, sobre a qual incidirá depois a taxa de imposto. Estes coeficientes, elaborados a partir de estatísticas da Administração Tributária referentes às declarações de rendimentos apresentadas pelas empresas nos últimos anos, já reflectem as margens para as várias actividades, com uma estimativa de custos da empresa, que não terão de ser discriminados na declaração de rendimentos. Por outro lado, prevê-se que as empresas no regime simplificado vejam reduzidas as tributações autónomas, nomeadamente as que recaem sobre despesas de representação e ajudas de custo.

    Actividades: quais são os coeficientes previstos?

    Serão 4% para vendas de mercadorias e produtos e pelas prestações de serviços efectuadas no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas; 75% para os rendimentos de serviços prestados (no âmbito da lista de actividades anexa ao IRS); 95% para rendimentos de capitais prediais e mais-valias.

    Tecto mínimo: no limite, qual será o imposto a pagar?

    A proposta de reforma estipula que a matéria colectável apurada depois de aplicados os coeficientes não poderá ser inferior a "60% do valor anual da retribuição mensal mínima garantida". Contas feitas, isto equivale a um montante de 4.074 euros. Supondo que a taxa de IRC desceria para 23% (tal como prevê a proposta do grupo de trabalho), então o imposto a pagar seria de 937 euros, tendo ainda de se aplicar a derrama municipal, se fosse o caso, a qual pode ir no máximo aos 1,5%.

    Novas empresas: há excepções para os primeiros tempos de exercício de actividade?

    No primeiro ano, o cálculo da matéria colectável será feito com base no valor dos rendimentos estimados constantes na declaração de início de actividade. No caso das vendas de mercadorias e prestações de serviços de restauração e hotelaria, o coeficiente a aplicar será reduzido em 50% e em 25% no primeiro e no segundo períodos de tributação, respectivamente.

    PEC: continuam a ter de fazer pagamento especial por conta?

    Não. As empresas que estiverem no regime simplificado estão dispensadas do PEC. Este, por sua vez, sofrerá um aumento dos actuais 1000 euros, para 1.500 euros, uma forma, segundo a comissão de reforma, de incentivar mais empresas a aderir ao regime simplificado - o PEC pode ser recuperado, mas o processo é burocrático e difícil.



    Controlo: como será feita a fiscalização?
    Havendo uma acção de inspecção, o Fisco reserva-se o direito de utilizar métodos indirectos de apuramento de rendimentos. Em todo o caso, o objectivo do regime é também reduzir as necessidades inspectivas junto das empresas que adiram, uma vez que fica assente, à partida, que pagarão sempre um mínimo de imposto.
  9.  # 249

    Colocado por: El_58Não confundir nem mistirar coisas, nem ler só o que interessa.

    O que o Rui transcreveu, e bem, foi:


    TODAS AS MENÇÕES OBRIGATÓRIAS

    O que está neste ponto não se refere só ao adquirente, refere-se tam,bém ao emitente. São menções obrigatórias o Nome no emitente, o seu NIF, etc... É isto o que se fala.


    Caro EL_58, tem de facto toda a razão. Acho no entanto que não é um bom critério levantar problemas na hora da dedução e nas liquidações não haver grandes problemas. Isto claro, segundo aquilo que vejo, em que por vezes existem erros nos dados dos clientes.
  10.  # 250

    Veja qual é a orientação dos serviços, sobre o assunto, em que se esclarece que quem está em "falta" é o emitente e não se recomenda a penalização do "cliente" ou "adquirente".

    http://img855.imageshack.us/img855/7316/aew.gif
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    • leitor
    • 27 novembro 2013 editado

     # 251

    Um assunto que vem associado a isto e que me parece também relevante é o facto de os softwares de faturação (pelo menos o que eu uso) não obrigar a que o layout contenha as menções obrigatórias (relativamente aos dados do emitente). Um programa certificado devia cumprir a legislação não? Ainda mais porque penso que as empresas, por mais que tentem cumprir todas as obrigações, não têm conhecimento de toda a informação a tempo e horas. Quando há alterações nas leis acho que deveria haver uma melhor divulgação da informação.
    Concordam com este comentário: two-rok
  11.  # 252

    EL_58 : E ja agora o que acha daquilo do pagamento especial por conta ?
  12.  # 253

    O que acho civismo?

    O que acho é que os Pagamentos por conta, especiais ou normais, são o equiparar das empresas à situação de igualdade para todos os contribuintes em sede de IR.

    Se um qualquer contribuinte "sofre" retenções na fonte, porque é que as empresas não hão-de "sofrer" do mesmo?

    Os pagamentos por conta são uma forma de o Estado antecipar receitas e são feitas contas e encontro das mesmas anualmente.

    Uma empresa, aliás, qualquer negócio, existe para gerar riquesa, dar lucro. Havendo lucro, pagam-se impostos. Ninguém, volto a dizer NINGUÉM trabalha a perder dinheiro.

    Ora, apurado o resultado, deduzem-se os pagamentos por conta e paga-se ou recebe-se a diferença.

    O PEC, que é o que faz mais "baralhação" é uma forma do estado pressionar as ditas empresas a definirem-se. Só existe PEC quando há prejuízos. Havendo lucros não há PEC's...

    Ou a Empresa "vira" e regressa aos lucros, ou fecha e encerra a sua actividade.

    Se é justo? Casos há em que possa não ser! A realidade de cada um tem de ser analisada e decidido se se fica no regima geral se se passa ao regime simplificado.

    Não se esqueça que 90% dos casos PEC chamados de "injustos" são de pequenas empresas que colocam os seus BMW's e afins, de uso pessoal, em nome das empresas para estas não pagarem IRC. Acha também isso justo?

    Mas esta matéria dá "pano para mangas"... Oh se dá...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Erga Omnes
  13.  # 254

    Boas EL_58!

    Compreendo que as empresas existem para dar lucro, e tambem compreendo que ha muitas despesas colocadas injustamente nas empresas.

    Mas no meio de tudo isto cada caso é um caso.

    No meu caso pessoal tenho uma empresa, actualmente trabalho sozinho, e tenho lucros .
    O problema é que tenho tantas ou mais despesas do que lucros, pois quando dimensionei o negócio ha uns 9 anos era suposto ter uma equipa de 10 funcionarios, e facturar 8 ou 10x mais do que facturo .

    O que fazer? Fechar ? Vontade as vezes não me falta, mas continuo a ir trabalhar todos os dias com optimismo, e faltam-me poucos anos para acabar de pagar ao banco o empréstimo das instalações onde trabalho, pois aparentemente será no fundo das únicas coisas de positivo que vai ficar destes anos em que tive uma empresa.
    Isso e a experiencia e conhecimentos adquiridos.
    Mas se soubesse tudo o que sei hoje, não sei se os trocava pelos anos perdidos e enterrados na empresa.

    Ja tenho ouvido alguns contabilistas com esse discurso do "se não dá lucros então fecha" .
    É verdade, mas não gosto é da forma simplista com que quase sempre os ouvi dizer isso .
    É tão facil falar da vida dos outros . Mas a realidade é que fechar uma empresa em portugal pode ser um divorcio complicado , e bem sabe que na maioria das vezes o fecha não é o acabar do problema, mas sim o começar de anos e anos de problemas, pois os socios gerentes têm sempre o pescoço no cepo , não concorda ?

    Por isso o "se não dá lucros então fecha" , provavelmente tera que ser complementado com o " e os socios são obrigados a declarar insolvencia pessoal "
  14.  # 255

    ... e tenho lucros .
    O problema é que tenho tantas ou mais despesas do que lucros,...


    Reformulando,

    ... e tenho uma margem bruta razoavel.
    O problema é que tenho tantas ou mais despesas que a margem bruta não as cobre,


    Algo está errado se assim for. Faça um exercício. Retire à sua despesa o "cash back". Se mesmo assim for negativo, alguma coisa está mesmo errada, o que normalmente é a imputação de custos não essenciais à formação da riquesa da empresa.

    Cash Back é o valor depreciações já pagas.

    Se os resultados acumulados forem negativos e superiores ao valor das depreciações acumuladas e livres de encargos financeiros, então deve mesmo repensar no que anda a fazer...
  15.  # 256

    Boas El_58!

    Acabei de mudar o nome deste tópico, penso que assim está mais adaptado aquilo em que se tornou :)

    Quando ao que escreveu ha pouco, acho que nao percebi a sua explicação, consegue explicar melhor ?

    Por ex, no meu caso os lucros mal cobrem as despesas, e muitos meses nem consigo retirar o meu salario.
    No entanto daqui a uns anos terei as instalações da empresa pagas, uma vez que sou o socio gerente, é patrimonio que fica.
    Portanto, aquilo que não estou agora a receber de uma forma liquida, receberei mais tarde na forma de patrimonio... Ou estarei a pensar mal ?

    Obrigado mais uma vez pelas suas opiniões, pelas quais tenho bastante estima, consideração, apreço e respeito .
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 257

    Fez bem em ter mudado o nome do tópico.

    O que quis dizer anteriormente é que há duas perspectivas diferente nos resultados.

    Os resultados operacionais e os resultados finais.

    O resultado operacional mede-se pelo custo das vendas mais despesas (água, luz, telefones, manutenção, ordenados, financeiso, etc...) versus facturação.

    O resultado final, é o operacional mais as depreciações/amortizações.

    Vamos supor que você investiu 100.000 euros nas instalações. Ainda deve 25.000 euros à banca ou whatever. Já amortizou (ou seja, já levou para despesas) 50.000 euros.

    Estes 50.000 euros já custeados, sendo superiores ao valor da dívida, quando abatidos aos resultados finais acumulados, devem colocar a empresa em situação de resultado positivo acumulado. Se assim for, é o que chamamos de "um mal menor"... Apesar de negativa, o cash back gerado compensa e é aceitavel e justivicavel a sua continuidade.

    Quando diz que a sua margem mal cobre a despesas, isso não devia acontecer. Uma coisa é, por questões de tesouraria não ser possível retirar atempadamente o seu salário. O motivo mais frequente é o dinheiro estar nas mãos dos clientes... Isso não é grave e até é bastante frequente acontecer, especialmente nas pequenas empresas domésticas ou de pequena dimensão como parece ser o seu caso. Se não for essa a razão, então estão a ser imputados à empresa custos a mais. E isso já pode ser "grave" uma vez que isso significará a agonia e a morte anunciada da empresa...

    De que despesa está a falar? Da despesas essencialmente necessária?
  17.  # 258

    Colocado por: civismoÉ tão facil falar da vida dos outros . Mas a realidade é que fechar uma empresa em portugal pode ser um divorcio complicado , e bem sabe que na maioria das vezes o fecha não é o acabar do problema, mas sim o começar de anos e anos de problemas, pois os socios gerentes têm sempre o pescoço no cepo , não concorda ?

    Por isso o "se não dá lucros então fecha" , provavelmente tera que ser complementado com o " e os socios são obrigados a declarar insolvencia pessoal "


    Os malvados avais pessoais que o banco exige... :)
    Concordam com este comentário: two-rok, jorgealves
  18.  # 259

    Colocado por: El_58Ninguém, volto a dizer NINGUÉM trabalha a perder dinheiro.

    Em portugal no ano de 2012 foram apenas 47% das empresas que perderam dinheiro.

    Colocado por: El_58Não se esqueça que 90% dos casos PEC chamados de "injustos" são de pequenas empresas que colocam os seus BMW's e afins, de uso pessoal, em nome das empresas para estas não pagarem IRC. Acha também isso justo?

    Acha que os pequenos empresários devem ter dois automóveis, um para ir levar o filho à escola e sair ao fim de semana, e outro para o trabalho?
    O El58 sabe bem melhor do que eu que a posse de automóveis ligeiros só penalizam as empresas....isso de ser bom para o IRC já lá vai o tempo.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, two-rok, jorgealves
  19.  # 260

    Picareta, ainda vai sendo se a empresa der lucro, com a tributação autonoma a 10%.

    Agora para 2014 vai acabar de vez. Ou estas empresas têm carros de mercadorias (exclusivamente MERCADORIAS) ou acabou...

    Eu quando refiro que ningém trabalha a perder dinheiro, é de uma forma sistemática. Mais de 3 anos negativos, dá para pensar... Ou é perfeitamente justificavel o negativo e a sua recuperação, ou algo está mal...
 
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