Colocado por: El_58
Em relação ao resto, só você sabe a taxa bancária que consegue obter, mas dúvido que seja mais baixa que a da Seg Social..
Colocado por: El_58Capital + Juro bancário = ???
Capital + Juro SS + Custas = ???
Só você pode decidir mas as contas serão tão simples quano as coloquei em cima para tomar uma decisão - vantajosa.
Está na moda "ir aos mercados" trocar dívida não ?
:)
Colocado por: civismoe a realizar os consequentes descontos para a seg social ?
sou obrigado enquanto socio-gerente a continuar a ser empregado da minha própria empresa, e a realizar os consequentes descontos para a seg social ?
Colocado por: civismoNao costumo pedir em nome pessoal
Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados pelos valores estabelecidos em Assembleia Geral. Basta uma acta da assembleia geral da sociedade estabelecendo que o sócio deixa de ser remunerado para cancelar os pagamentos e descontos.
Colocado por: El_58Não não é luisvv. Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados. Nem há aqui a "cena" dos ordenados mínimos.
A Assembleia Geral das sociedades deliberam quanto a isso e, em caso de dúvidas nos procedimentos são apresentadas as actas para justificar os valores ou a ausência dos mesmos.