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  1.  # 261

    http://www.noticiasaominuto.com/pais/139560/nao-pagar-iva-vai-custar-lhe-20-meses-de-prisao-efectiva#.UpxUAeLY_Vo

    Águeda --- Não pagar IVA vai custar-lhe 20 meses de prisão efectiva
    Um empresário do ramo da madeira foi condenado pelo Tribunal da Relação de Coimbra a 20 meses de prisão efectiva, bem como ao pagamento de uma multa fixada em 1.400 euros por fuga ao Fisco. Afinal, o homem era reincidente no comportamento e havia sido condenado já por duas vezes.


    Foi decretada pelo Tribunal da Relação de Coimbra uma pena de 20 meses de prisão efectiva, além do pagamento de uma multa no valor de 1.400 euros, a um madeireiro de Águeda, por fuga ao Fisco.


    Desta vez, o homem não entregou as declarações periódicas do IVA, isto ao longo de sete trimestres, pelo que não pagou ao Estado o respectivo imposto, num total de 99.361 euros, indica o Jornal de Notícias.

    Refira-se que o empresário já havia sido condenado quatro vezes, duas delas por fraude fiscal, pelo que o tribunal considerou que “não aprendeu a lição”, decidindo assim, em virtude do comportamento reincidente, aplicar-lhe a pena em causa.

    O homem nem ao seu julgamento compareceu.
  2.  # 262

    Estava a ler este artigo: http://economico.sapo.pt/noticias/perdao-de-dividas-a-seguranca-social-rende-160-milhoes-em-20-dias_182884.html


    Eu proprio tenho um acordo com a seg social (resultante de erros cometidos no passado).
    Enviaram-me uma carta com uma simulação do quanto custaria menos caso pagasse já. Realmente a diferenca é bastante grande .

    Nao tendo eu a capacidade de liquidade já o valor do acordo para aproveitar o benificio concedido pelo estado para quem o fizer até ao final do ano, Será que vale a pena contrair um emprestimo junto do banca para resolver o assunto ?

    Já alguem aqui com acordo fez essas contas ?
    • DVilar
    • 3 dezembro 2013 editado

     # 263

    As contas são fáceis de fazer. Pede o crédito ao banco, verifica quanto pagará em juros até final do empréstimo e compara com o que poupa na proposta da Seg. Social.

    Se o valor total de juros for superior ao valor que poupa na proposta, mais vale estar quieto.

    È claro que poderão existir outros factores a ter em consideração, nomeadamente prazos ou taxa de esforço.
  3.  # 264

    Tenho duvidas ainda por isto : http://www.advocacia-online.net/crimes-fiscais-passam-a-ir-a-julgamento-sem-excepcao-a-partir-de-2014-acabou-a-dispensa-de-pena-e-do-processo-para-os-crimes-fiscais-graves/

    No qual se pode ler:

    Devedores ao fisco e Segurança Social com pena agravada a partir de Janeiro
    As empresas e pessoas singulares que não regularizarem as dívidas fiscais e à Segurança Social até ao final do ano ficarão sujeitas, a partir de janeiro de 2014, ao cumprimento de uma pena decretada pelo tribunal
    ***********************************************************************************************************************************************************************************************************
    A minha duvida é se quem tem acordo com a seg social se esta ou nao dispensado desta historias das penas decretadas pelo tribunal
  4.  # 265

    Se tem acordo, tem acordo.

    Mesmo as empresas com acordo têm certidões de não dívida, logo a lógica diz-me que, como diz o outro, uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa.

    Os acordos de pagamento não são considerados dívidas em atraso ou mora, logo não se aplica.

    Em relação ao resto, só você sabe a taxa bancária que consegue obter, mas dúvido que seja mais baixa que a da Seg Social...
  5.  # 266

    Colocado por: El_58
    Em relação ao resto, só você sabe a taxa bancária que consegue obter, mas dúvido que seja mais baixa que a da Seg Social..


    A taxa de juro talvez ate seja mais baixa na seg social, mas a parte de limpar as custas processuais e afins é tentatora...
  6.  # 267

    Capital + Juro bancário = ???

    Capital + Juro SS + Custas = ???

    Só você pode decidir mas as contas serão tão simples quano as coloquei em cima para tomar uma decisão - vantajosa.

    Está na moda "ir aos mercados" trocar dívida não ?

    :)
  7.  # 268

    Colocado por: El_58Capital + Juro bancário = ???

    Capital + Juro SS + Custas = ???

    Só você pode decidir mas as contas serão tão simples quano as coloquei em cima para tomar uma decisão - vantajosa.

    Está na moda "ir aos mercados" trocar dívida não ?

    :)


    Nao sonho grande riqueza monetária, mas sem duvida que anseio bastante por ver-me livre do fardo das dividas em que me meti ...
  8.  # 269

    Boas!

    Quando vou ao site efactura, posso consultar

    Faturas / Consumidor / Verificar Faturas , no entanto não percebo porque aparecem apenas 10 facturas em que a minha empresa é benificiaria , isto ao longo de todo o ano.

    Nao deveria aparecer tudo o que me é facturado, por ex fornecedores, combustivel, lojas onde compro coisas para a empresa ??

    Mais estranho: da-me a possibilidade de eu mesmo registar as facturas DAS COMPRAS .. Ora nao deveria isto ser automatico?

    Nao percebi esta...
  9.  # 270

    Só lá irão aparecer as que tenham sido emitidas por cabeleireiros, hoteleiros, oficinas de reparação, etc., de uma forma genérica, as que pertençam ao grupo de actividade que irá dar direito a crédito fiscal.

    Como você é uma empresa, tem direito a ZERO de benefício fiscal. Colocar lá as que lhe foram emitidas a si, ou não colocar, vai dar exactamente o mesmo.

    Já fez essa consulta nom o seu NIF pessoal?

    Vai ver que se pediu facturas em restaurantes elas aparecem lá, se o emitente cumpriu as regras. Caso não apareça, deve registar para lhe ser dado o crédito no IRS e o fisco ir atrás da factura em causa. É você o fiscal, como se tem falado...
  10.  # 271

    Nao costumo pedir em nome pessoal
  11.  # 272

    EL58 - Ontem surgiu-me mais uma duvida :

    Eu tenho uma empresa, da qual sou sócio gerente , e unico funcionario de momento.

    Se eu colocar um empregado, e eu estiver fora do país , sou obrigado enquanto socio-gerente a continuar a ser empregado da minha própria empresa, e a realizar os consequentes descontos para a seg social ?

    Obrigado
  12.  # 273

    Colocado por: civismoe a realizar os consequentes descontos para a seg social ?

    sim.
  13.  # 274

    sou obrigado enquanto socio-gerente a continuar a ser empregado da minha própria empresa, e a realizar os consequentes descontos para a seg social ?


    Não, não é. Desculpe jorge, mas você está errado.

    Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados pelos valores estabelecidos em Assembleia Geral. Basta uma acta da assembleia geral da sociedade estabelecendo que o sócio deixa de ser remunerado para cancelar os pagamentos e descontos.
  14.  # 275

    Colocado por: civismoNao costumo pedir em nome pessoal


    Note que o crédito de que se fala é em sede de IRS e não em sede de IRC. Na sua Empresa pagará IRC e você, indivicualmente, IRS.
  15.  # 276

    Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados pelos valores estabelecidos em Assembleia Geral. Basta uma acta da assembleia geral da sociedade estabelecendo que o sócio deixa de ser remunerado para cancelar os pagamentos e descontos.


    Creio que tal só é possível se o sócio fizer descontos por outra entidade.
  16.  # 277

    Não não é luisvv. Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados. Nem há aqui a "cena" dos ordenados mínimos.

    A Assembleia Geral das sociedades deliberam quanto a isso e, em caso de dúvidas nos procedimentos são apresentadas as actas para justificar os valores ou a ausência dos mesmos.
  17.  # 278

    Colocado por: El_58Não não é luisvv. Os gerentes das empresas podem ou não ser remunerados. Nem há aqui a "cena" dos ordenados mínimos.

    A Assembleia Geral das sociedades deliberam quanto a isso e, em caso de dúvidas nos procedimentos são apresentadas as actas para justificar os valores ou a ausência dos mesmos.


    http://contabilistas.info/index.php?topic=10086.0


    http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14966/inscricao_alteracao_moe

    Quais os membros dos órgãos estatutários (MOE) que têm de se inscrever/enquadrar na
    Segurança Social?

    a) Administradores, diretores e gerentes das sociedades e cooperativas;
    b) Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas,
    quando são contratados a título de mandato para exercerem funções de administração, desde que a
    responsabilidade pelo pagamento das remunerações, seja assumida pela entidade administrada;
    c) Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, com ou sem fins lucrativos, que
    não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em
    funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social
    obrigatório;
    d) Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.)
    que não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em
    funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social
    obrigatório;
    e) Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) que
    não se encontrem abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em
    funções públicas e que não tenham optado, nos termos da lei, por outro regime de proteção social
    obrigatório;
    E todos os abaixo indicados, são enquadrados mesmo que não paguem contribuições como
    MOE
    Quais os membros dos órgãos estatutários que podem ficar excluidos ?

    - MOE de entidades de pessoas coletivas sem fins lucrativos que não recebam qualquer
    remuneração pelo exercício dessa atividade;
    - Sócios que nos termos do pacto social tenham a qualidade de gerentes, mas não exerçam
    essa atividade nem recebam por ela;

    - Os trabalhadores por conta de outrem nomeados para cargos de gestão, nas entidades a cujo
    quadro já pertenciam como contratados pelo menos há 1 ano, e por esse motivo (TCO) foram
    inscritos em regime de proteção social;
    - Sócios gerentes de sociedades constituídas por pessoas que exercem todas a mesma
    profissão e cujo fim social seja o exercício dessa profissão (por exemplo, sociedades de
    advogados, de médicos, etc.);
    - Gestores oficias e revisores oficiais de contas;
    Os liquidatários judiciais (aquele que verifica os bens que ainda existem na empresa que foi
    declarada insolvente);
    - Administradores, diretores e gerentes de uma sociedade ou cooperativa que sejam
    estrangeiros e que exerçam atividade temporária em Portugal por um período limitado e
    provem que estão enquadrados na Segurança Social de outro país.
    Exclusão nos casos de acumulação com outra atividade ou situação de pensionista
    MOE de pessoas coletivas com fins lucrativos que não são pagos pelo seu trabalho e se encontram
    numa das seguintes situações:

     Acumulam a função de MOE com outra atividade profissional e, através desta, estão
    abrangidos por um regime obrigatório de proteção social e recebam salário superior a uma
    vez o IAS (€ 419,22], consideram-se regimes obrigatórios:

     Regime Geral de Segurança Social dos Trabalhadores Por conta de Outrem;
     Regime de Segurança Social dos Trabalhadores Independentes;
     Regime de Proteção Convergente dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
     Regime que abrange os Advogados e Solicitadores;
     Regimes de proteção social estrangeiros relevantes para efeitos de coordenação com
    os regimes de Segurança Social portuguesa.
     São pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social,
    nacionais ou estrangeiros.
    Como se comprova que os MOE são ou não remunerados?
    Teem de apresentar à Segurança Social cópia do pacto social ou da ata da assembleia-geral,
    comprovativa de que não são remunerados.
    No caso de passarem a ser remunerados, pela atividade de gerência, têm de apresentar à
    Segurança Social cópia da ata da assembleia geral, que comprove a alteração.
    Como se comprova que um MOE já desconta por outra entidade?
    Tem de apresentar declaração comprovativa emitida pela entidade para a qual desconta.
  18.  # 279

    No meu caso , sou sócio gerente e não trabalho para mais lado nenhum.

    Se fizer uma acta em como deixo de ser remunerado enquanto socio-gerente da minha empresa (o que acontece muitos meses), é possivel ?

    E isso faz de mim desempregado , apesar de ser empresario ao mesmo tempo ?
  19.  # 280

    Acho que não é possivel, já paguei coimas e tive de acertar contas com a ss devido a uma situação parecida, sou socio gerente de uma empresa e descontava por outra entidade, deixei de fazer descontos e continuei na mesma até o dia que fui avisado que estáva em falta com os meus descontos tive de regularizar tudo e fazer descontos como socio gerente.
 
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