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  1.  # 281

    Colocado por: civismoNo meu caso , sou sócio gerente e não trabalho para mais lado nenhum.

    Se fizer uma acta em como deixo de ser remunerado enquanto socio-gerente da minha empresa (o que acontece muitos meses), é possivel ?

    E isso faz de mim desempregado , apesar de ser empresario ao mesmo tempo ?


    Sim. Faz a acta e preenche o impresso de alterações na segurança social desvinculando o gerente da remuneração.
  2.  # 282

    Do site da Segurança social consta:
    (marquei a bold o enquadramento possível para o civismo)


    Consideram-se abrangidos pelo regime dos membros dos órgãos estatutários, designadamente:

    Administradores, diretores e gerentes das sociedades e das cooperativas
    Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando contratados a titulo de mandato para aí exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das respetivas remunerações seja assegurado pela entidade administrada
    Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não estejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória
    Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham
    optado, nos termos legais, por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória
    Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos legais, por diferente regime de protecção social de inscrição obrigatória.

    Situações excluídas

    Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas sem fins lucrativos que não recebam pelo exercício da respetiva atividade qualquer tipo de remuneração
    Sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes mas não exerçam de facto essa atividade, nem aufiram a correspondente remuneração
    Trabalhadores por conta de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de gestão nas entidades a cujo quadro pertencem, cujo contrato de trabalho, na data em que iniciaram as funções de gestão, tenha sido celebrado há pelo menos 1 ano e tenha determinado inscrição obrigatória em regime de proteção social
    Sócios gerentes de sociedades constituídas exclusivamente por profissionais incluídos na mesma rubrica da lista anexa ao Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e cujo fim social seja o exercício daquela profissão
    Sócios gerentes referidos anteriormente que sejam nomeadas por imperativo legal para funções a que corresponda inscrição em lista oficial especialmente elaborada para esse efeito, identificativa das pessoas habilitadas para o exercício de tais funções, designadamente as correspondentes às funções de gestores judiciais ou revisores oficiais de contas
    Membros dos órgãos estatutários das sociedades de agricultura de grupo
    Liquidatários judiciais
    Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa das seguintes situações:
    sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior ao valor do IAS
    sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou estrangeiros.

  3.  # 283

    Na vossa opinião, a partir de que valor anual de facturação faz sentido ter empresa ?
    • CG.
    • 28 dezembro 2013 editado

     # 284

    Colocado por: civismoNa vossa opinião, a partir de que valor anual de facturação faz sentido ter empresa ?

    Na minha opinião, sócio não renumerado de uma empresa, a partir de 20000 ~ 25000€ Para empresas unipessoais. Mas cada caso é um caso.
  4.  # 285

    Colocado por: civismoNa vossa opinião, a partir de que valor anual de facturação faz sentido ter empresa ?


    Não se pode ter tão taxativo assim.

    Qual a rentabilidade esperada, qual o volume de negócios estimado e qual o investimento produtivo necessário? Só na posse destes 3 dados (pelo menos) se poderá opinar de qual a situação mais vantajosa.

    Na minha perspectiva, tudo terá a ver com: pagar menos imposto.

    Nos ENI (empresários em nome individual), paga-se IRS entre 15% e 40% (?) e o resto é nosso. Mais nada. Nas Empresas, Paga-se IRC de 25% e depois os lucros que ficam, ao ser levantados pelos sócios, pagam IRS.
  5.  # 286

    Acabei de ver esta noticia, e confesso a minha ignorancia sobre o que isto significa na pratica. http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=209020
    Será que em termos praticos quem ganhar 1.000.000 de euros, tem que entregar "750.000" e fica apenas com 250.000 ?

    ******************************************************************************************************************************

    França: Conselho Constitucional valida taxa de 75% sobre salários de mais de um milhão

    O Conselho Constitucional francês validou o designado imposto sobre os milionários, que taxa os salários anuais superiores a um milhão de euros, com uma tributação de 75%, conforme previsto no orçamento de Estado para 2014 e em cumprimento da promessa eleitoral do Presidente François Hollande.

    Segundo anunciado neste domingo, além de validar o ‘imposto dos milionários’ rejeitado na sua primeira versão - um ano antes, pelo mesmo órgão de fiscalização -, o conselho de constitucionalistas franceses censurou 24 artigos de um total de 236 que compõem a lei de finanças de 2014 e o rectificativo de 2013.

    Entre as medidas criticadas pelo Conselho Constitucional está o plafonamento de uma contribuição especial de solidariedade que agrava o imposto sobre o rendimento.

    Quanto à taxa de imposto de 75% (que engloba as prestações sociais do empregador), esta segunda versão validada agora pelo Conselho atribui o encargo às empresas, enquanto a versão anterior da medida penalizava os assalariados beneficiários do rendimento.
  6.  # 287

    Será que em termos praticos quem ganhar 1.000.000 de euros, tem que entregar "750.000" e fica apenas com 250.000 ?


    LOL, se calhar...

    Não conheço a legislação francesa, mas acho que esses 75% são para as Empresas e não para os "trabalhadores". Se uma Empresa pode pagar salários milionários, então também pode pagar encargos milionários sobre essas verbas...

    Não é o milionário e pobre trabalhador que os vai pagar heheh
  7.  # 288

    Boa Tarde

    Hoje questionaram-me sobre a seguinte situação. Uma empresa que passava faturas manuais mas que em 2013 passou o limite dos cem mil euros a partir de que momento deve passar para um software certificado? Já, por iniciativa própria? Alguma entidade o vai informar dessa situação?

    cmps
  8.  # 289

    Já, Agora, Imediatamente...

    Se está a aguardar que qualquer entidade o alerte para isso, quando isso acontecer, será a AT (Autoridade Tributária), daqui a uns meses, com as multas respectivas de incumprimento...

    São as Empresas que têm de se prevenir e atuar quando ultrapassem os limites estabelecidos. Neste seu caso, 1/1/2014 é a data em que terá de mudar de software.
  9.  # 290

    estive a ler sobre isso dos 100.000

    http://pt.invoicexpress.com/blog/contabilidadefacturacao/novas-regras-de-facturacao-em-vigor-a-1-de-janeiro-de-2014/

    A partir de 1 de Janeiro de 2014 entra em vigor a portaria 340/2013 que vem trazer alterações à obrigação de certificação de programas de facturação.

    Estas alterações surgem também como medida de combate à economia paralela e de forma a haver maior fiscalização às empresas que não declaravam a sua facturação às Finanças.

    A 22 de Novembro de 2013 foi publicado o decreto de lei que aprova a quarta alteração à portaria 363/2010 e que obriga a utilização de programas de facturação certificados pelos sujeitos passivos que:

    Utilizem um software produzido internamente ou por empresa no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
    Tenham no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a 100.000€ (cem mil euros)
    Optem a partir de 1 de Janeiro de 2014, pela utilização de um programa informático de facturação;
    Utilizem um programa de facturação multiempresa.
    Usem programas de facturação que emitam apenas guias de transporte ou de remessa, que sirvam de documento de transporte, de acordo com o disposto no regime de bens em circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho.



    Ficam assim excluídos os sujeitos passivos que reúnam alguns dos seguintes requisitos:

    Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior ou igual a 100.000€ (cem mil euros);

    Documentos emitidos através de aparelhos de distribuição automática ou prestações de serviços em que seja habitual a emissão de talão, bilhete de ingresso ou de transporte, senha ou outro documento pré-impresso e ao portador comprovativo do pagamento.
  10.  # 291

    Faturas = alimentar vigaristas, parasitas e burloes.

    Quem não acredita em mim, deixe-se andar.


    Os impostos devia ser apenas uma pequena contribuiçao para ajudar a gerir o pais, não uma grande contribuição para sustentar vigaristas que roubam milhoes, que cada vez mais asfixiam o povo escravizado.

    E a prova é que eles sabem qeu estão a proceder mal e fazem cada vez pior, nao querem saber do pais, só deles. Ele só lá estão para se servirem, não para servirem o povo.

    Se nao acreditam em mim, deixem-se andar.
    Concordam com este comentário: Freitas_
  11.  # 292

    Colocado por: powersaverburloesFaturas = alimentar vigaristas, parasitas e burloes.

    Quem não acredita em mim, deixe-se andar.


    Os impostos devia ser apenas uma pequena contribuiçao para ajudar a gerir o pais, não uma grande contribuição para sustentar vigaristas que roubam milhoes, que cada vez mais asfixiam o povo escravizado.

    E a prova é que eles sabem qeu estão a proceder mal e fazem cada vez pior, nao querem saber do pais, só deles. Ele só lá estão para se servirem, não para servirem o povo.

    Se nao acreditam em mim, deixem-se andar.


    Estavamos melhor com um rei, só tinhamos que lhe entregar um dizimo :)
    Concordam com este comentário: Freitas_
  12.  # 293

    Aproveito para partilhar uma folha de excel , a qual criei com o intuito de gerir as contas bancárias.
    Uso ha anos e é muito eficiente, pois assim tenho sempre as contas certas ao centimo

    E se algo correr mal , basta ir confirmar qual o ultimo mês em que bateu certo.

    As cores sao facultativas, apenas ajudam a localizar eventos passados
      5xxh[1]2.jpg
  13.  # 294

    Acabei de ler este artigo: http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=136739

    "Com 25 anos de existência, o IVA está no limite e já não há margem para aumentos" --- O que existia ha 25 anos antes do iva ???
  14.  # 295

    Colocado por: civismoAcabei de ler este artigo:http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=136739

    "Com 25 anos de existência, o IVA está no limite e já não há margem para aumentos" --- O que existia ha 25 anos antes do iva ???


    Vários impostos equivalentes (imposto de turismo p. ex.)... O IVA veio com a adesão à UE.
  15.  # 296

    E as pessoas pagavam impostos nessa altura?
  16.  # 297

    Caro civismo só há 2 coisas certas na vida...

    O nível de impostos era MUITO inferior ao actual mas o Estado tinha um décimo do tamanho que tem hoje...

    E para além de inferiores eram muito mais simples de compreender...
    Concordam com este comentário: two-rok
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2014 editado

     # 298

    Colocado por: civismoE as pessoas pagavam impostos nessa altura?

    O próprio IRS fez este ano 25 anos:

    Artigo 3º
    Impostos abolidos
    1 - Na data da entrada em vigor do Código são abolidos, relativamente aos sujeitos passivos deste imposto, o imposto profissional, o imposto de capitais, a contribuição industrial, a contribuição predial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto complementar, o imposto de mais-valias e o imposto de selo constante da verba 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo, sem prejuízo de continuar a aplicar-se o correspondente regime aos rendimentos auferidos até àquela data e às respectivas infracções.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/c_irs_001-024.htm#DL442A

    Há muitos países que nem têm IVA. Por exemplo, os EUA, cuja coisa mais parecida é um sales tax, que em muito poucos estados ultrapassa os 10%.
  17.  # 299

    Não ficava mais barato termos um rei que nos cobrasse um dizimo ?

    Por falar em IVA, preciso de opinião , uma vez que estou perante uma situação caricata :

    Em novembro, deixei o pagamento do IVA para o ultimo dia, como bom português que sou .

    Acontece que o site do banco entrou em manutenção, e tambem nao consegui pagar no multibanco. Tenho varias fotografias e printscreens que comprovam tudo isto

    Acontece que a unica forma que tive foi depositar dinheiro na minha conta pessoal e pagar a partir de lá. Mas já passavam uns minutos da meia noite quando consegui faze-lo

    Recebo entretanto uma multa para pagar quase 30 € de multa por ter pago o iva fora do prazo !!

    Será que é melhor pagar ou reclamar ???
    •  
      FD
    • 24 janeiro 2014

     # 300

    Colocado por: civismoSerá que é melhor pagar ou reclamar ???

    Se a culpa fosse da plataforma das finanças... agora, do banco?
    Imagine-se se isso fosse desculpável - o que não faltaria de pessoas com problemas "no banco".
 
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