Colocado por: civismoNo meu caso , sou sócio gerente e não trabalho para mais lado nenhum.
Se fizer uma acta em como deixo de ser remunerado enquanto socio-gerente da minha empresa (o que acontece muitos meses), é possivel ?
E isso faz de mim desempregado , apesar de ser empresario ao mesmo tempo ?
Consideram-se abrangidos pelo regime dos membros dos órgãos estatutários, designadamente:
Administradores, diretores e gerentes das sociedades e das cooperativas
Administradores de pessoas coletivas gestoras ou administradoras de outras pessoas coletivas, quando contratados a titulo de mandato para aí exercerem funções de administração, desde que a responsabilidade pelo pagamento das respetivas remunerações seja assegurado pela entidade administrada
Gestores de empresas públicas ou de outras pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não estejam obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória
Membros dos órgãos internos de fiscalização das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham
optado, nos termos legais, por diferente regime de proteção social de inscrição obrigatória
Membros dos demais órgãos estatutários das pessoas coletivas, qualquer que seja o fim prosseguido, que não se encontrem obrigatoriamente abrangidos pelo regime de proteção social convergente dos trabalhadores em funções públicas e que não tenham optado, nos termos legais, por diferente regime de protecção social de inscrição obrigatória.
Situações excluídas
Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas sem fins lucrativos que não recebam pelo exercício da respetiva atividade qualquer tipo de remuneração
Sócios que, nos termos do pacto social, detenham a qualidade de gerentes mas não exerçam de facto essa atividade, nem aufiram a correspondente remuneração
Trabalhadores por conta de outrem eleitos, nomeados ou designados para cargos de gestão nas entidades a cujo quadro pertencem, cujo contrato de trabalho, na data em que iniciaram as funções de gestão, tenha sido celebrado há pelo menos 1 ano e tenha determinado inscrição obrigatória em regime de proteção social
Sócios gerentes de sociedades constituídas exclusivamente por profissionais incluídos na mesma rubrica da lista anexa ao Código do Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e cujo fim social seja o exercício daquela profissão
Sócios gerentes referidos anteriormente que sejam nomeadas por imperativo legal para funções a que corresponda inscrição em lista oficial especialmente elaborada para esse efeito, identificativa das pessoas habilitadas para o exercício de tais funções, designadamente as correspondentes às funções de gestores judiciais ou revisores oficiais de contas
Membros dos órgãos estatutários das sociedades de agricultura de grupo
Liquidatários judiciais
Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas com fins lucrativos que não recebam, pelo exercício da respetiva atividade, qualquer tipo de remuneração e se encontrem numa das seguintes situações:
sejam abrangidos por regime obrigatório de proteção social em função do exercício de outra atividade em acumulação com aquela, pela qual aufiram rendimento superior ao valor do IAS
sejam pensionistas de invalidez ou de velhice de regimes obrigatórios de proteção social, nacionais ou estrangeiros.
Colocado por: civismoNa vossa opinião, a partir de que valor anual de facturação faz sentido ter empresa ?
Colocado por: civismoNa vossa opinião, a partir de que valor anual de facturação faz sentido ter empresa ?
Será que em termos praticos quem ganhar 1.000.000 de euros, tem que entregar "750.000" e fica apenas com 250.000 ?
Colocado por: powersaverburloesFaturas = alimentar vigaristas, parasitas e burloes.
Quem não acredita em mim, deixe-se andar.
Os impostos devia ser apenas uma pequena contribuiçao para ajudar a gerir o pais, não uma grande contribuição para sustentar vigaristas que roubam milhoes, que cada vez mais asfixiam o povo escravizado.
E a prova é que eles sabem qeu estão a proceder mal e fazem cada vez pior, nao querem saber do pais, só deles. Ele só lá estão para se servirem, não para servirem o povo.
Se nao acreditam em mim, deixem-se andar.
Colocado por: civismoAcabei de ler este artigo:http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=136739
"Com 25 anos de existência, o IVA está no limite e já não há margem para aumentos" --- O que existia ha 25 anos antes do iva ???
Colocado por: civismoE as pessoas pagavam impostos nessa altura?
Artigo 3º
Impostos abolidos
1 - Na data da entrada em vigor do Código são abolidos, relativamente aos sujeitos passivos deste imposto, o imposto profissional, o imposto de capitais, a contribuição industrial, a contribuição predial, o imposto sobre a indústria agrícola, o imposto complementar, o imposto de mais-valias e o imposto de selo constante da verba 134 da Tabela Geral do Imposto do Selo, sem prejuízo de continuar a aplicar-se o correspondente regime aos rendimentos auferidos até àquela data e às respectivas infracções.
Colocado por: civismoSerá que é melhor pagar ou reclamar ???