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  1.  # 1

    Boa tarde,
    É a primeira vez que participo neste fórum, não sei bem se estou a colocar a questão no local correcto.
    Neste momento sou ENI, com contabilidade simplificada. Tenho de fechar a minha loja, no final deste mês, as vendas reduziram muito e é de todo impossível continuar. Tenho duas dúvidas: Sendo ENI com contabilidade simplificada, posso declarar insolvência? Tenho direito ao subsidio de desemprego?

    Se alguém me souber responder a estas questões agradeço, neste momento estou a passar por algumas dificuldades financeiras, já ouvi dizer que poderei ter Subsidio de desemprego, porque foi aprovado em orçamento, é verdade?

    Judite
  2.  # 2

    Colocado por: juditemjá ouvi dizer que poderei ter Subsidio de desemprego, porque foi aprovado em orçamento, é verdade?

    penso que não...
    acho que essa situação é só para quem passa a maioria dos recibos verdes sempre à mesma entidade... (tipo estar a trabalhar num sitio e a passar recibos verdes)...
    mas alguem mais entendido que explique melhor...
  3.  # 3

    Colocado por: juditemSendo ENI com contabilidade simplificada, posso declarar insolvência?


    Pode pedir insolvência particular... Não pode pedir insolvência da "empresa/estabelecimento comercial"...

    Colocado por: juditemTenho direito ao subsidio de desemprego?


    Não... Isso está previsto mas ainda não foi promulgado e depois de promulgado e entrar em vigor só terá efeitos práticos em lá para 2015...

    Sabe as consequências de ser ENI ao nível das dívidas da sua actividade comercial não sabe.... :/

    Cumps
  4.  # 4

    Bem em relação ao subsidio de desemprego, já percebi que é para esquecer.
    Insolvência particular como funciona? Tenho umas rendas em atraso, que não tenho como pagar e o IVA.
    Como faço?

    Beatriz
  5.  # 5

    Colocado por: juditemInsolvência particular como funciona?


    A insolvência particular, não é bem a mesma coisa da insolvência de uma empresa.

    a insolvência particular acontece quando o particular não tem bens nem dinheiro para pagar as suas dividas.... além disso durante 5 anos não pode ter contas bancárias, e mais umas quantas situações.....

    ou seja se só deve umas rendas e o iva... tente lá arranjar para pagar isso... que se chega a tribunal é a sua casa, carro e outros bens que lhe são penhorados...

    cumps
    Concordam com este comentário: GF, Erga Omnes, Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 21 janeiro 2013

     # 6

    A insolvência singular, na minha opinião, é para casos extremos e não deve ser utilizada com leviandade.
    Isto porque, muitas vezes, a relação custo vs benefício não é das melhores.... (e custos refiro-me a sacrifícios, e não custos monetários).
    Se deve umas rendas e o IVA, entregue as chaves e tente chegar a um acordo com o senhorio e com o estado...
 
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