Colocado por: dedaoNas condiçoes particulares está escrito a inclusão queda acidental de arvores e danos em jardim.
O QUE ESTÁ SEGURO
1. Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
a) Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores sãs, num raio de 5km envolventes do local onde se encontram os bens seguros;
b) Queda de neve ou granizo;
c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência dos riscos cobertos pela alínea a).
2. Para efeitos da presente cobertura consideram-se:
a) Como ventos fortes aqueles que atinjam uma velocidade superior a 90 quilómetros por hora;
b) Como edifícios de boa construção, aqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam construídas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção, utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha
cerâmica.
3. Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.