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    • dedao
    • 20 janeiro 2013 editado

     # 1

    Boa noite,

    Dada a ventania destes dias e a queda de algumas arvores no meu jardim (de medio a grande porte), gostava de saber se alguem ja foi pago pela seguradora com algo semelhante. tanto pela remoção como pela substituição das mesmas.

    Nas condiçoes particulares está escrito a inclusão queda acidental de arvores e danos em jardim.
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2013

     # 2

    Colocado por: dedaoNas condiçoes particulares está escrito a inclusão queda acidental de arvores e danos em jardim.

    Mas, inclui os danos causados por estas ou a remoção das mesmas?

    Por exemplo, retirado de uma dessas condições gerais:

    O QUE ESTÁ SEGURO
    1. Pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de:
    a) Tufões, ciclones, tornados e ventos fortes ou choque de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, sempre que a sua violência destrua ou danifique vários edifícios de boa construção, objetos ou árvores sãs, num raio de 5km envolventes do local onde se encontram os bens seguros;
    b) Queda de neve ou granizo;
    c) Alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem no interior do edifício em consequência dos riscos cobertos pela alínea a).
    2. Para efeitos da presente cobertura consideram-se:
    a) Como ventos fortes aqueles que atinjam uma velocidade superior a 90 quilómetros por hora;
    b) Como edifícios de boa construção, aqueles cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura sejam construídas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção, utilizando materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha
    cerâmica.
    3. Constituem um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros.

    http://www.fidelidademundial.pt/pt/pages/searchconditions.aspx?sc=FM153

    A questão aqui é: as suas árvores são bens seguros?
  1.  # 3

    Obrigado FD, Não faço ideia se eles consideram isso seguro ou não. mas tirando das condições gerais da minha seguradora tem-se:

    Risco 17 - Danos em Jardins
    1. Quando se segura o Edifício ficam garantidos, até
    ao limite estabelecido nas Condições Particulares e
    no âmbito das coberturas contratadas os danos
    causados aos jardins do Segurado.
    2. Em caso de Sinistro ao abrigo desta cobertura a
    indemnização empregar-se-á
    directamente na reparação ou reconstrução das
    zonas relvadas, na substituição de flores, arbustos
    e árvores por outros da mesma espécie ou similares
    mas em estado jovem.

    Penso que está coberta a reposição das arvores (estado jovem). é que ainda foram muitas que foram abaixo. Já liguei para lá a pedir esclarecimentos e ficaram de ligar. a ver vamos :)
    •  
      FD
    • 21 janeiro 2013

     # 4

    Parece-me que no seu caso, está com "sorte".
    Estas pessoas agradeceram este comentário: dedao
  2.  # 5

    so para mencionar que já foi pago o montante acordado com a seguradora :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: FD, treker666, mafgod
    •  
      FD
    • 22 abril 2013

     # 6

    Ainda bem. :)
 
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