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  1.  # 1

    Liguei para a deco e disseram-me que o meu contrato de arrendamento esta mal datado (1 ano de contrato) perante essa lei que diz que é minimo e de 5 anos
    Uma vez que e a lei que estava em vigor na altura da celebração do contrato

    andei a procura da internet e não encontro a lei que diz que o minino e de 5 anos e o maximo de 30 anos

    alguem me ajuda
    •  
      FD
    • 22 janeiro 2013

     # 2

    Lei 1095 de 2009 não existe.

    O que existe para o seu caso é a Lei n.º 6 de 2006: http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1 — O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2 — O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3 — O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    Mas, como também não diz de que ano é o seu contrato, também não sei se será esta a lei...
 
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