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    • mce
    • 22 janeiro 2013

     # 1

    Boa noite foristas,

    Venho pedir a vossa opinião sobre a seguinte situação:

    Tenho uma loja para arrendar (até pus um anuncio neste forum) e fui contactada por uma pessoa interessada no arrendamento. Vou mostrar-lhe a loja no fim de semana, já discutimos um abaixamento da renda, a pessoa parece bastante interessada, tudo corria bem quando... ele resolve sugerir que não façamos contrato porque quer fugir aos impostos (?) e prefere estar algum tempo à experiência, sem contrato, a ver se o negocio corre bem antes de formalizar o arrendamento. Fiquei logo de pé atrás mas disse-lhe que falariamos melhor no fim de semana (para ganhar tempo e poder pensar sem perder o negócio). Só que estou preocupada. Obvio que seria agradável para mim não declarar o arrendamento para evitar o IRS, tão penalizador este ano :(. Mas estou com receio dum acordo deste tipo. Não é estranho que essa ideia tenha partido dele? O que ganhará com isso? Haverá algum esquema por detrás deste pedido?
    Eu sei que o arrendamento não deixa de ser válido só por não ter forma escrita. Se eu não assinar contrato, posso pôr algumas condições por escrito, por exemplo através dum email? E essas condições seriam legais? Se ele deixar de pagar, tenho de o despejar da forma usual?
    Alguém já passou por uma situação parecida? Tenho razão em estar desconfiada (ilegalidades à parte)?
    Agradeço desde já a vossa opinião e ajuda.

    Cpts
    Cristina
  1.  # 2

    Eu não arrendava a quem me fize-se esta proposta. Não faça nada que não seja dentro da legalidade.
    Arrende a alguém idóneo, com contrato de arrendamento registado nas Finanças e, não se esqueça: com fiadores.
    Dito isto, prefiro pagar 2 ou 3 meses de rendas ao Estado, mas quero estar descansado, sem pesadelos, sem chatices e outros aborrecimentos.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    • mce
    • 23 janeiro 2013

     # 3

    A.Madeira, obrigada pela sua opinião. Provavelmente tem razão, algo me diz que vou arranjar problemas se aceitar esse acordo. Mas a tentação de evitar o IRS é grande... :)
    Se não fizer contrato, poderei declarar à mesma a renda? Assim, não ficava ilegal e não perdia o "inquilino"...

    Obrigada
    Cristina
  2.  # 4

    E depois como o faz para o por fora se nao pagar?
    Mas nao tendo contrato nao pode declararar esse rendimento, penso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce
  3.  # 5

    Colocado por: mcealgo me diz que vou arranjar problemas se aceitar esse acordo.

    Então, não faça!

    Colocado por: mceMas a tentação de evitar o IRS é grande... :)

    Se todos pagarmos, pagamos menos....

    Colocado por: mceSe não fizer contrato, poderei declarar à mesma a renda?

    Pode e deve.

    Colocado por: mceAssim, não ficava ilegal e não perdia o "inquilino"...

    E se ele deixa de pagar ou alega outro valor mais baixo? Que provas tem? Conhece a pessoa? É pessoa idónea?
    Cuidado com as aparências!
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 23 janeiro 2013

     # 6

    Não faz sentido nenhum....

    1º - Contrato e recibos (declarar rendas) são coisas bem distintas
    2º - Se alguem pudesse ter problemas no futuro por não declarar as rendas, seria você e não ele.

    Portanto, sem contrato, nunca, até porque não faz sentido.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    • mce
    • 23 janeiro 2013

     # 7

    Pois é, têm razão. No entanto, eu tive a loja arendada com contrato escrito a outra firma até há 2 meses atrás, essa firma esteve mais dum ano sem pagar, vi-me doida para conseguir que denunciassem o contrato e, no meio tempo, nunca consegui denunciar o arrendamente simplesmente porque o unico gerente da firma nunca esteve contactavel... perdi muito dinheiro porque não pagaram nem as rendas atrasadas, nem as indemnizações- Por isso, o contrato não me deu garantias. Tenho outra loja arrendada pela imensa quantia de 12 euros/mês a uma firma que até fez um trespasse de milhares de euros dessa loja a si própria, sem que a lei considerasse isso uma ilegalidade, é um arrendatário que a lei não permite despejar, ou seja ganha o que quer com a mnha propriedade e eu nada posso fazer. Mais uma vez, o contrato não me protegeu.
    Até agora, estar legal e cumprir as minhas obrigações só me trouxe dores de cabeça :(
    • mce
    • 23 janeiro 2013

     # 8

    Colocado por: GFNão faz sentido nenhum....

    1º - Contrato e recibos (declarar rendas) são coisas bem distintas


    GF, como assim? O Contrato não tem de ser declarado nas finanças?

    Obrigada
    Cristina
    •  
      jccp
    • 23 janeiro 2013

     # 9

    Colocado por: mceEu sei que o arrendamento não deixa de ser válido só por não ter forma escrita


    pois é, mas se for para tribunal não está nada escrito...é a sua palavra contra dele.

    um conselho,visto que jáse deu mal anteriormente

    contrato,fiadores e registe nas finanças,vai ver que dorme mais descansada.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    •  
      GF
    • 23 janeiro 2013 editado

     # 10

    Colocado por: mceGF, como assim? O Contrato não tem de ser declarado nas finanças?

    Deve ser declarado.
    É uma obrigação fiscal declarar os montantes, tal como é obrigação declarar vendas, prestações de serviços, etc.

    O que quero dizer é que são coisas independentes: Uma coisa é o contrato, outra é a declaração das rendas.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    •  
      jccp
    • 23 janeiro 2013

     # 11

    e se bem me lembro qualquer arrendamento urbano estáobrigado à forma escrita se superior a seis meses...se não estou enganado
    Concordam com este comentário: Erga Omnes
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce
    •  
      GF
    • 23 janeiro 2013

     # 12

    Colocado por: mceEu sei que o arrendamento não deixa de ser válido só por não ter forma escrita


    Artigo 1069.º […] O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce
  4.  # 13

    Colocado por: mceele resolve sugerir que não façamos contrato porque quer fugir aos impostos (?)


    Fugir aos impostos?? O arrendatário de uma loja tem todo o interesse em pagar uma renda... isso é tanga...

    Se não assina contrato de arrendamento depois como é que o despeja se as coisas correrem mal (e a probabilidade de correrem não é pequena...)??

    Faça tudo dentro da legalidade e durma descansada...

    Cumps
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mce, Vitor Azevedo
    • mce
    • 23 janeiro 2013

     # 14

    Bom dia

    Muito obrigada a todos pela vossa opinião.
    Eu não me sentia confortável com a proposta, depois dos vossos comentários já não tenho dúvidas.

    Só me resta agradecer de novo a vossa excelente ajuda ! :)

    Cpts
    Cristina
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
 
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