Colocado por: condomina_farta
É o seguinte: Sou condómina de um prédio há mais de 3 anos. desde então que se paga supostamente o FCR mas nas contas, nunca aparece. Aliás, nem sequer existe conta de depósito para tal. Perante as minhas questões, o administrador diz que usa o dinheiro para pagar aos fornecedores pelo facto de certos condóminos não pagarem as quotas. Disse que quando o dinheiro aparecesse, seria colocado na conta respectiva. Pode fazer isso?
E relativamente à penalização por atraso, o regulamento indica 10%. Esse valor deve ser aplicado ao valor total da quota, com o FCR ou não?