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    • FC
    • 15 janeiro 2009

     # 1

    Olá a todos!
    Decidi arrendar uma casa. Escolhi a casa, negociei a renda e assinei o Acordo de Promessa de Arrendamento, com validade de 30 dias e entreguei em cheque o valor da renda como adiantamento/sinal. Contudo, o senhorio (através de uma agencia) após estas etapas pretende que eu assine um Contrato com fins especiais transitórios, com a duração de 1 ano. A duração mínima destes contratos podem ser inferiores a 5 anos, por motivos profissionais, de educação e de formação ou turísticos neles estipulados, o que não corresponde à minha realidade, pelo que não estou interessada em assinar um Contrato que não respeite a verdade e até porque tenho por objectivo ficar pelo menos 2 anos na casa. Não vou declarar às Finanças que por motivos profissionais, de deslocação, tive arrendar aquela casa, o que não é verdade.

    O que pretendo é um Contrato de acordo com a legislação actual, aplicável à realidade e que beneficie e respeite a vontade, direitos e deveres do Proprietário e Arrendatários. Ou seja, um Contrato com um prazo certo. Este prazo deve constar obrigatoriamente do contrato e não pode ser inferior a 5 nem superior a 30 anos. Assim que pretender sair (antes dos 5 anos) comunicarei ao SENHORIO com a devida antecedencia de acordo com a lei.

    Após exposta esta situação o SENHORIO recusa-se aceitar um Contrato com um prazo certo (mínimo de 5 anos) e quer que eu assine um Contrato ilegal. Eu recusei.

    A questão que vos coloco é que o prazo do Acordo de Promessa está prestes a terminar e se o Contrato não for celebrado o meu adiantamento/sinal será entregue ao SENHORIO. Mas o Contrato ainda não foi celebrado porque o SENHORIO não quer aceitar 1 Contrato de acordo com a legislação vigente. Perco o direito ao meu adiantamento?

    Caso seja o SENHORIO a desistir recebo uma indeminização, que na minha perspectiva no fundo é o que está a acontecer: o SENHORIO não quer arrendar a casa?

    Obviamente que não desisti da minha intenção de arrendar (mas de acordo com a lei), mas estou preocupada. Para mim o SENHORIO não está agir de boa fé e se é assim no inicio, imagino com questões mais complexas.

    Tenho alguns direitos que me protejam pelo facto de ele não querer efectuar um Contrato de acordo com a legislação????

    Aguardo os vossos comentários!

    FC
  1.  # 2

    Colocado por: FCOlá a todos!
    Decidi arrendar uma casa. Escolhi a casa, negociei a renda e assinei o Acordo de Promessa de Arrendamento, com validade de 30 dias e entreguei em cheque o valor da renda como adiantamento/sinal. Contudo, o senhorio (através de uma agencia) após estas etapas pretende que eu assine um Contrato com fins especiais transitórios, com a duração de 1 ano.
    (..)
    Tenho alguns direitos que me protejam pelo facto de ele não querer efectuar um Contrato de acordo com a legislação????


    Depende do conteúdo da promessa de arrendamento..
    • FC
    • 16 janeiro 2009

     # 3

    Então aqui vai o texto de Acordo de Promessa de Arrendamento que assinei para vossa melhor análise:

    Entre:

    A) -----------, adiante PROMITENTES SENHORIOS, e:
    B) -----------, adiante PROMITENTE INQUILINO;

    Considerando que:

    a) Os PROMITENTES SENHORIOS são donos e legítimos proprietários da fracção sita na -------------, em --------, adiante o IMÓVEL.

    b) Os PROMITENTES SENHORIOS aceitam arrendar o Imóvel pelo preço de XXXXX mensais.

    c)O PROMITENTES INQUILINO tem interesse em arrendar aquele Imóvel pelo preço indicado.

    É celebrado o presente Acordo de Promessa de Arrendamento, constante do seguinte clausulado:

    1)Os PROMITENTES SENHORIOS comprometem-se a celebrar com o PROMITENTE INQUILINO, e este com aqueles, um contrato de arrendamento do IMÓVEL no prazo máximo de 30 dias a contar da presente data.
    2)O referido contrato de arrendamento contemplará a entrega, na data da sua assinatura, pelo PROMINENTE INQUILINO, da quantia de xxxxxxx, a título de primeira, segunda rendas e caução.
    3)A título de adiantamento desta quantia, o PROMITENTE INQUILINO entrega nesta data à sociedade denominada ------, adiantte “A Mediadora”, a quantia de xxx.
    4)A Mediadora entregará esta quantia aos PROMITENTES SENHORIOS no momento da celebração do contrato de arrendamento como parte do pagamento a que se refere o parágrafo 2) supra.
    5)Findo o prazo referido no ponto 1) sem que o contrato seja assinado, a Mediadora entregará a quantia referida no parágrafo 3), supra aos PROMITENTES SENHORIOS que farão sua a respectiva importância.
    6)Caso os PROMITENTES SENHORIOS desistam do arrendamento, ficam estes obrigados a indeminizar o PROMITENTE INQUILINO pelo valor compensado pela devolução da quantia agora entregue.

    Gostaria se saber se efectivamente vou perder ou não meu adiantamento tendo em conta que mantenho a minha intenção de arrendar, mas assinando um Contrato legal e aplicável à minha realidade e o senhorio pretende não alterar a sua decisão.

    Fico aguardar os vossos comentários!
  2.  # 4

    É um contrato que até arrepia. Na prática, não define nada sobre as condições acordadas - excepto o preço...

    Apesar da natureza vaga do texto, é razoável (mas não garantido) considerar que, não havendo menção a condições especiais (nomeadamente prazo inferior ao "normal" e respectiva justificação), a promessa é referente ao prazo "normal" de 5 anos.
    •  
      FD
    • 16 janeiro 2009

     # 5

    Já pediu o seu dinheiro de volta?
    • FC
    • 16 janeiro 2009

     # 6

    A partir do momento em recebi a Minuta do Contrato com fins especiais transitórios, tenho comunicado sempre com a agência através de e-mail mantendo a minha intenção de assinar e arrendar o apartamento em referência mediante um Contrato de prazo certo. Desde essa data que todas as reuniões e conversas que tive com a agência e senhorio, ficaram posteriormente registadas por e-mail. Tenho exposto toda a situação por escrito enviando sempre para a agencia. Inclusive à 2 dias atrás coloquei a questão, da Clausula nº5 por escrito à Agencia, à qual ainda não obtive resposta.

    Para agravar a situação vou-me ausentar do país precisamente na altura em que termina o prazo. Esta situação já foi comunicada à Agência e ao Senhorio, o que até à data não foi feito qualquer esforço da parte do Senhorio para resolver a situação.

    Claramente que o Senhorio está a agir de má fé, com o apoio da agencia.

    Qual a melhor forma de me proteger?

    Mesmo assim vou à agencia apelar ao bom senso, e pressionar sobre questão do sinal.

    Caso fique efectivamente penalizada, a quem me posso dirigir para expor esta situação. Qual a entidade que regula as Agencias Imobiliárias?
  3.  # 7

    Boa tarde, para reclamar de Mediadores Imobiliarios deverá contactar o:

    InCI

    Penso que estão ambos a agir de má-fé para consigo.
    Há uma semana atrás aconteceu-me uma situação parecida com a sua, a minha sorte foi não ter dado qualquer sinal; porque se tivesse dado o sinal, acho que ainda hoje estava de mãos a abanar.
    Cumprimentos.
 
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