Colocado por: GFEu percebi assim:
1- Fez uma permuta de um terreno que era seu
2- Recebeu três apartamentos em troca, de um construtor
3- Não registou os apartamentos em seu nome
4- Está a vender um dos apartamentos, já fez um contrato-promessa com alguém que apareceu, e agora chegaram todos à conclusão que o apartamento não está em seu nome.
É isso? Que confusão....
Colocado por: FD
Eu percebi:
1 - entregou um terreno em permuta de 3 apartamentos ainda por construir no mesmo terreno
2 - "vendeu" o terreno mas só deve ter uma promessa de venda dos apartamentos
3 - construtor faliu e não fez os apartamentos que devia ter feito e entregue a título de pagamento do terreno
4 - entretanto, apesar de ainda não ter os apartamentos sequer construídos, já recebu o sinal da venda de um
Colocado por: simplesSe eu trocar algo tenho que receber uma contrapartida. Caso contrário não há negócio e tudo volta à situação inicial. É simples.
Colocado por: simplesSe eu trocar algo tenho que receber uma contrapartida. Caso contrário não há negócio e tudo volta à situação inicial. É simples./*-
Colocado por: Erga Omnes
As coisas não são "simples" assim... Desde que a permuta tenha sido realizada por escritura pública (ou documento particular autenticado desde Janeiro de 2009) e parece que foi, o negócio é válido e nada vai voltar à situação inicial.
Colocado por: oscarlimatenho a permuta efectuada no notario mas infelizmente nao procedi ao registo da mesma
Colocado por: GF
Pergunta-se: alguém sabe o que acontece ao Bento?
Colocado por: Luis Varela Martins
Existe jurisprudência noutro sentido? Agora fiquei curioso.
Colocado por: GF
Aqui vão alguns exemplos interessantes, com as respectivas interpretações (Quirino Soares - Juiz-conselheiro jubilado do STJ)
http://www.fd.uc.pt/cenor/images/textos/publicacoes/20100730_quirinosoares.pdf
Colocado por: oscarlimapelo simples facto de o construtor ser um amigo