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  1.  # 1

    ola a todos
    necessitava de ajuda para a rasoluçao de um problema que me surgiu
    efectuei com um construtor uma permuta de um terreno para construçao de um imovel sendo me dado a troca 3 apartamentos tendo o construtor
    efectuado emprestimo junto do banco para a realizaçao dos mesmos. acontece que a empresa abriu insolvencia estando um administrador de insolvencia
    a "tomar conta da empresa", nao tendo o construtor pago ao banco este esta agora a hipotecar o respectivo imovel, incluindo os apartamentos que supostamente seriam meus
    tenho a permuta efectuada no notario mas infelizmente nao procedi ao registo da mesma.tendo contactado alguns advogados, disseram-me que o mais certo era eu
    ficar sem nada.havera alguma maneira de eu rever os meus apartamentos?ou pedir alguma tipo de indemnizaçao?pior do que isso foi ja ter efectuado um contrato promessa com um dos apartamentos tendo ja recebido a quantia do mesmo.alguem me pode ajudar?obrigado
    •  
      GF
    • 26 janeiro 2013 editado

     # 2

    O problema destas situações é as pessoas quererem fazer tudo sozinhas.
    Porque não consultou um profissional (advogado ou solicitador) quando fez essa permuta?
    Quem o aconselhou?
    Vou tentar dar uma breve explicação, sem entrar em termos muito técnicos, até porque estou de saída.

    É normal que as pessoas comuns, fora da área, não conheçam todos os trâmites legais, mas aflige-me, alguém gastar 100, 200, 300 ou 500 mil euros numa compra ou permuta, mas não sejam capazes de gastar 100 euros numa consulta a um advogado para este ajudarem a celebrar um negócio com todas as formalidades necessárias.

    O registo, é fundamental, após uma aquisição ou permuta.
    O notário, tem obrigação de promover o registo, e/ou pelo menos de avisar para a necessidade do mesmo.

    A aquisição do direito de propriedade sobre imóveis está sujeita a registo, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea a), do CRP.

    É difícil e complexa a análise sem conhecer todos os detalhes.
    Ainda que lhe digam que vai perder tudo, arranje um BOM advogado que o ajude a entrar no concurso de credores.
    O património do devedor é garantia comum dos credores e como tal, você tem direito a ser pago através da alienação do património do devedor.
    Resta saber o que ele tem de património, que credores e dívidas existem, etc, para você ir "para a fila".
    Mas isso terá de ser feito, analisado, visto, revisto, pelo seu advogado, em conjunto com o administrador de insolvência.

    Uma coisa lhe digo, o que precisa fazer é mesmo para ONTEM.
    Uma ultima questão: você é dono dos apartamentos ou do terreno? Não percebi na sua descrição. Você vive em algum dos apartamentos? Poderá fazer a diferença, pois terá direito de retenção.

    Depois diz que realizou um contrato-promessa... com quem? Você com outra pessoa?
    O seu texto não é bem explícito e está meio confuso.

    Eu percebi assim:
    1- Fez uma permuta de um terreno que era seu
    2- Recebeu três apartamentos em troca, de um construtor
    3- Não registou os apartamentos em seu nome
    4- Está a vender um dos apartamentos, já fez um contrato-promessa com alguém que apareceu, e agora chegaram todos à conclusão que o apartamento não está em seu nome.
    É isso? Que confusão....


    Boa sorte.
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2013

     # 3

    Colocado por: GFEu percebi assim:
    1- Fez uma permuta de um terreno que era seu
    2- Recebeu três apartamentos em troca, de um construtor
    3- Não registou os apartamentos em seu nome
    4- Está a vender um dos apartamentos, já fez um contrato-promessa com alguém que apareceu, e agora chegaram todos à conclusão que o apartamento não está em seu nome.
    É isso? Que confusão....

    Eu percebi:
    1 - entregou um terreno em permuta de 3 apartamentos ainda por construir no mesmo terreno
    2 - "vendeu" o terreno mas só deve ter uma promessa de venda dos apartamentos
    3 - construtor faliu e não fez os apartamentos que devia ter feito e entregue a título de pagamento do terreno
    4 - entretanto, apesar de ainda não ter os apartamentos sequer construídos, já recebu o sinal da venda de um
  2.  # 4

    Colocado por: FD
    Eu percebi:
    1 - entregou um terreno em permuta de 3 apartamentos ainda por construir no mesmo terreno
    2 - "vendeu" o terreno mas só deve ter uma promessa de venda dos apartamentos
    3 - construtor faliu e não fez os apartamentos que devia ter feito e entregue a título de pagamento do terreno
    4 - entretanto, apesar de ainda não ter os apartamentos sequer construídos, já recebu o sinal da venda de um


    Se fez permuta do terreno das duas uma:

    Ou a contrapartida são os três apartamentos, conforme tinha sido acordado, ou então, se o negócio por alguma razão não se efectivou, o terreno continua a ser seu. No meu entender só pode haver estas duas opções.

    Se eu trocar algo tenho que receber uma contrapartida. Caso contrário não há negócio e tudo volta à situação inicial. É simples.

    No entanto eu não sou advogado, nem conheço os factos todos pelo que admito que possa estar errado.
    •  
      GF
    • 28 janeiro 2013

     # 5

    Colocado por: simplesSe eu trocar algo tenho que receber uma contrapartida. Caso contrário não há negócio e tudo volta à situação inicial. É simples.

    Mas ele diz que fez uma permuta no notário, logo, existe uma escritura. Mas não registou.
    Só ele poderá esclarecer melhor o assunto.

    Aguarda-se.
  3.  # 6

    Colocado por: simplesSe eu trocar algo tenho que receber uma contrapartida. Caso contrário não há negócio e tudo volta à situação inicial. É simples./*-

    As coisas não são "simples" assim... Desde que a permuta tenha sido realizada por escritura pública (ou documento particular autenticado desde Janeiro de 2009) e parece que foi, o negócio é válido e nada vai voltar à situação inicial.

    Oscarlima você é o expoente máximo da imprudência... Tão isso são negócios que se façam?? Com uma construtora ainda por cima?! Sem nenhumas garantias...?

    Pois o mais certo é você ficar a arder... Está insolvente desde quando?
  4.  # 7

    Colocado por: Erga Omnes
    As coisas não são "simples" assim... Desde que a permuta tenha sido realizada por escritura pública (ou documento particular autenticado desde Janeiro de 2009) e parece que foi, o negócio é válido e nada vai voltar à situação inicial.


    Mas a permuta pressupõe que o oscarlima receba três apartamentos em troca. Se não recebeu a empresa está em divida para com ele. E assim sendo tem o direito de reclamar os seus créditos.

    Se os vai receber ou não,tudo ou uma apenas uma parte, é outra história mas tem direito à contrapartida.
    •  
      GF
    • 29 janeiro 2013 editado

     # 8

    Caro Simples, não é isso que diz o oscarlima:
    Colocado por: oscarlimatenho a permuta efectuada no notario mas infelizmente nao procedi ao registo da mesma


    A permuta foi efectuada, só que ele não registou a aquisição. É isso que parece ter acontecido pela explicação inicial dele.
    Ao não registar a aquisição, qualquer registo pode entretanto cair sobre o apartamento (uma penhora por exemplo).
    Este é um problema técnico-jurídico, polémico, e amplamente discutido na doutrina e jurisprudência, que tem tido várias interpretações diferentes ao longo dos anos.

    Vejamos o seguinte cenário:
    António vende a Bento um imóvel (imóvel A), efectuando a escritura no notário como sugere a lei.
    Bento, esquece-se de registar na conservatória a aquisição desse imóvel (A).
    António, fulano mal intencionado, resolve vender o imóvel (A) a Carlos. Carlos, consulta a certidão do registo predial e vê que António é o legítimo proprietário (consulta até o seu advogado e ele confirma que está tudo ok) e Carlos então efectua a escritura de compra e venda com António, desse mesmo imóvel (A).
    Carlos, em seguida, regista o imóvel (A) em seu nome na conservatória.

    Pergunta-se: alguém sabe o que acontece ao Bento ?
    Pois é....
    • LVM
    • 29 janeiro 2013

     # 9

    Colocado por: GF
    Pergunta-se: alguém sabe o que acontece ao Bento?

    Sei eu! Está feito ao bife!!!
    Agora a sério. Acusa o António de burla ou burla agravada e tenta reaver o dinheiro. Quanto ao imóvel, não me parece que alguém o possa tirar ao Carlos.

    Existe jurisprudência noutro sentido? Agora fiquei curioso.
    •  
      GF
    • 29 janeiro 2013 editado

     # 10

    Colocado por: Luis Varela Martins
    1. Existe jurisprudência noutro sentido? Agora fiquei curioso.


    Aqui vão alguns exemplos interessantes, com as respectivas interpretações (Quirino Soares - Juiz-conselheiro jubilado do STJ)
    http://www.fd.uc.pt/cenor/images/textos/publicacoes/20100730_quirinosoares.pdf


    Outro exemplo engraçado:

    Fulano A e muito mal intencionado, falsifica uma procuração, dando-lhe plenos poderes para vender um prédio de B.
    C, pessoa honesta e de boa-fé, compra o dito prédio, e regista-o.

    O que acontece ao B, que passado uns dias chega de férias, mete a chave à porta, e constata que está lá a viver o C, que comprou legitimamente o prédio ? ;)

    Que saudades das aulas de Direitos Reais.

    Tudo tem a ver com a definição de "terceiros, para efeito de registo", o que é considerado um terceiro?
    • LVM
    • 29 janeiro 2013

     # 11

    Colocado por: GF
    Aqui vão alguns exemplos interessantes, com as respectivas interpretações (Quirino Soares - Juiz-conselheiro jubilado do STJ)
    http://www.fd.uc.pt/cenor/images/textos/publicacoes/20100730_quirinosoares.pdf

    Isto fica para as noites de insónia!!!
  5.  # 12

    obrigado a todos pelos comentarios
    ja contactei um advogado que esta a contactar o administrador de insolvencia para tentar resolver a situaçao
    GF, na altura nao foi contactado um advogado pelo simples facto de o construtor ser um amigo, errado como se demonstrou pela situaçao actual
    a permuta foi efectada num notario, na presença do mesmo, nao me pergunte o porque de ele nao ter aconselhado o registo imediato
    o construtor iniciou a obra nao a tendo concluido, esta a 80% mais ou menos e a camara municipal nao passou a licença de habitabilidade logo
    eu nao poderia proceder ao registo dos meus apartamentos.
    o contrato promessa de compra e venda foi efectuado com um terceiro para a venda de um dos apartamentos que tambem nao pode proceder ao registo do mesmo
    por falta da licença de habitabilidade e que agora tambem me vai processar porque ja me efectuou a pagamento integral do mesmo(outra coisa que tambem nao sei como vou resolver), resumindo, a situaçao nao esta nada facil para o meu lado estando a espera da resposta do meu advogado sobre a conversa que ele teve com o administrador para ver em que ponto esta a situaçao.
    cumprimentos
    oscar lima
    •  
      GF
    • 4 fevereiro 2013

     # 13

    Colocado por: oscarlimapelo simples facto de o construtor ser um amigo

    Amigos amigos, negócios à parte.
    Boa sorte na resolução do problema, e venha cá dar noticias assim que as tiver.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: oscarlima
 
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