Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Amigos,

    Sou senhorio e tenho uma casa arrendada. Dado que se trata de um arrendamento muito antigo (anterior a 1974), queria aproveitar a "abertura" que a nova lei das rendas dá para aumentos.

    O inquilino é idoso (+80anos) mas tem a viver com ele um filho (e família deste). É este filho que, verdadeiramente, responde pelo pai nos contactos que tenho tido com eles, já que, pelo que sei, o senhor idoso está doente e acamado.
    A casa onde vivem, embora antiga, é uma moradia germinada com quintal atrás. Estão a pagar, após o aumento de janeiro, 135 euros.

    A minha pergunta é a seguinte, apesar destes condicionantes que eu descrevi (inquilino com +80 anos; casa antiga e, por isso, a precisar de obras; filho do inquilino muito reivindicativo e sempre a ameaçar-me com advogados e tribunais por causa das obras;...), com este enquadramento, dizia, posso mesmo assim avançar para o aumento extraordinário das rendas que a nova lei prescreve?

    Se "sim", qual será o valor/montante da nova renda que eu deva pedir/propor? Há alguma "fórmula de cálculo" para essa nova renda ou está ao critério do senhorio?

    É que, muito sinceramente, já os aumentei neste mês de janeiro para 135 euros e, tratando-se de uma casa velha (que tem sido conservada pelos próprios inquilinos, na qual tenho feito, apenas, obras pontuais), tenho receio que se lhes falar num novo aumento de renda, eles (o filho em nome do pai) venham exigir-me obras e mais obras! Isso já aconteceu num passado recente e eu escudei-me na renda baixa para não as fazer (bem, fazer obras, fiz, mas numa escala mínima. Não na dimensão que o inquilino queria).

    O que me aconselham fazer? Aumentar a renda? Para quanto? Trata-se de uma casa germinada com quintal, cave, r/c e andar, área total do terreno 230m2 e área de implantação do edifício 66m2. Fica na zona do Desterro/S.Lázaro, Lx.

    Fico a aguardar pelo vosso conselho e informações.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: Ramiro CostaAmigos,

    Sou senhorio e tenho uma casa arrendada. Dado que se trata de um arrendamento muito antigo (anterior a 1974), queria aproveitar a "abertura" que a nova lei das rendas dá para aumentos.

    O inquilino é idoso (+80anos) mas tem a viver com ele um filho (e família deste). É este filho que, verdadeiramente, responde pelo pai nos contactos que tenho tido com eles, já que, pelo que sei, o senhor idoso está doente e acamado.
    A casa onde vivem, embora antiga, é uma moradia germinada com quintal atrás. Estão a pagar, após o aumento de janeiro, 135 euros.

    A minha pergunta é a seguinte, apesar destes condicionantes que eu descrevi (inquilino com +80 anos; casa antiga e, por isso, a precisar de obras; filho do inquilino muito reivindicativo e sempre a ameaçar-me com advogados e tribunais por causa das obras;...), com este enquadramento, dizia, posso mesmo assim avançar para o aumento extraordinário das rendas que a nova lei prescreve?

    Se "sim", qual será o valor/montante da nova renda que eu deva pedir/propor? Há alguma "fórmula de cálculo" para essa nova renda ou está ao critério do senhorio?

    É que, muito sinceramente, já os aumentei neste mês de janeiro para 135 euros e, tratando-se de uma casa velha (que tem sido conservada pelos próprios inquilinos, na qual tenho feito, apenas, obras pontuais), tenho receio que se lhes falar num novo aumento de renda, eles (o filho em nome do pai) venham exigir-me obras e mais obras! Isso já aconteceu num passado recente e eu escudei-me na renda baixa para não as fazer (bem, fazer obras, fiz, mas numa escala mínima. Não na dimensão que o inquilino queria).

    O que me aconselham fazer? Aumentar a renda? Para quanto? Trata-se de uma casa germinada com quintal, cave, r/c e andar, área total do terreno 230m2 e área de implantação do edifício 66m2. Fica na zona do Desterro/S.Lázaro, Lx.

    Fico a aguardar pelo vosso conselho e informações.

    Obrigado.

    valor imi?
  3.  # 3

    O Valor Patrimonial Tributário é de 69.690 euros (setembro 2012).
    •  
      GF
    • 27 janeiro 2013 editado

     # 4

    https://forumdacasa.com/discussion/22263/10/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento-nrau/
    Questão já discutida amplamente nesse e noutros tópicos.


    Pode usar aqui o simulador: http://www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/Simulador/index.html

    O valor das rendas antigas passou para negociação particular entre inquilino e senhorio, excepto para inquilinos com mais de 65 anos de idade ou incapacidade superior a 60%, cujo valor nunca poderá ultrapassar 1/15 do V.P.T.
    Assim, a renda nunca poderá aumentar mais do que €387.16 EUR
    Mas para que tal aconteça, terá de saber o RABC do inquilino, e isso só ele poderá fornecer.

    Contudo, pode desde já desencadear o mecanismo de aumento de renda, e ele terá depois de responder em conformidade.

    Vamos imaginar que o RABC dele é de 1000 EUR.
    Nesse caso, o valor da renda não poderá ultrapassar os 170 Euros, durante um período de 5 anos. Se a renda actual for superior a este valor, então mantém-se a renda actual pelo mesmo período. Findo este prazo, o senhorio pode efectuar nova comunicação, para actualização do valor da renda (até 1/15 do valor patrimonial do locado). O contrato apenas sofrerá alterações, caso exista acordo entre as partes.
  4.  # 5

    Caro GF,

    Agradeço o seu comentário muito esclarecedor.

    Irei seguir as sua indicações.

    Muito e muito obrigado.

    Ramiro
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
 
0.0134 seg. NEW