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  1.  # 1

    Á cerca de dois meses adjudiquei um imóvel penhorado e posto à venda pelas finanças.
    Como filha do proprietário da casa penhorada, exercí o direito de remição. Paguei 1/3 do valor da licitação no prazo de 15 dias. Dão-nos 8 meses de prazo para pagar os restantes 2/3.
    Para conseguir este valor recorri à banca, e a solicitação de emprestimo foi aprovada.
    Para efeitos de escritura, solicitaram-me agora o certificado energético do imóvel. Pelo que sei o certificado energético é da rtesponsabilidade de quem vende o imóvel,certo? Neste caso quem está a vender é o serviço de finanças, certo!!! Neste caso o certificado energético é da responsabilidade de quêm???
  2.  # 2

    Colocado por: sfduarteNeste caso o certificado energético é da responsabilidade de quêm???


    das finanças....
  3.  # 3

    Parece lógico!!!
    Mas o banco pediu-me o certificado a mim.
  4.  # 4

    como é das finanças... o mais certo é arranjarem maneira de ser você a pagar....

    já tem a chave do apartamento???
  5.  # 5

    A chave?????
    Tenho. Como disse no inicio, sou filha do proprietário, vivi lá. A casa foi posta à venda, eu adjudiquei, quêm lá estava não foi obrigado a sair. Mas mesmo que assim não fosse, a casa ainda não é "minha", só paguei 1/3.
  6.  # 6

    O óbvio seria ser as finanças a tratar disso, mas não acredito que o faça.

    O melhor será você tratar disso, nem será dificil já que têm acesso á habitação.

    Quanto ás finanças eles até vendem casas sem licença de habitabilidade, quanto mais com certificados.
  7.  # 7

    Colocado por: rampageO óbvio seria ser as finanças a tratar disso, mas não acredito que o faça.

    O melhor será você tratar disso, nem será dificil já que têm acesso á habitação.

    Quanto ás finanças eles até vendem casas sem licença de habitabilidade, quanto mais com certificados.


    ... e até sei de casos, que as vendem duas vezes e recebem o valor por duas vezes...
    Concordam com este comentário: costa3333
  8.  # 8

    Atenção que mesmo após a penhora, a casa não é das finanças. A casa continua a ser do proprietário executado pelas finanças.
    No entanto, por causa da penhora, as finanças passam a ter direito sobre a casa.
    Estamos a falar de coisas diferentes: a propriedade do imóvel vs direitos sobre o imóvel.

    E para confirmar o que eu disse acima, veja no registo da conservatória quem continua a ser o titular do imóvel. Vai de certeza confirmar que o proprietário continua o mesmo.

    Assim sendo, o proprietário executado terá de facultar o certificado energético. Caso não possua, terá de suportar o custo desse certificado. Custa aproximadamente 200€.
    E notar o seguinte: o certificado energético só é necessário porque vai recorrer a uma escritura sobre a hipoteca do imóvel. Caso consiga pagar a totalidade da compra do imóvel com capitais próprios, conseguia registar o imóvel em seu nome, mesmo sem o certificado energético.

    Boa sorte na resolução deste caso.
 
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