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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou o proprietário de um apartamento que inclui uma garagem comum com mais um condómino (Garagens agrupadas a pares de condóminos).
    Tenho alugado o apartamento sem o espaço de garagem pois não me parecia correcto o outro inquilino ter de aturar a quem eu alugo a casa.

    O que acontece é que agora tenho um inquilino que quer mesmo alugar com garagem e até é uma pessoa bastante confiável.
    A lei permite alugar espaços comuns desde que aprovado pelo outro condómino, ou esta situação não é legal ao abrigo da lei ?
    Desde já agradeço o esclarecimento

    Cumprimentos

    André Palmela
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2013

     # 2

    E já falou com o vizinho sobre isso?

    Na minha opinião, acho que pode arrendar a casa à vontade com a possibilidade de utilização da garagem.

    É engraçado ver estes casos - garagens comuns a dois condóminos... nunca me lembraria de tal coisa.
    • LVM
    • 28 janeiro 2013

     # 3

    A garagem é um prédio urbano autónomo, em compropriedade com o seu vizinho, ou está incluída no mesmo prédio urbano da casa?
  2.  # 4

    O prédio tem 4 condóminos e existem 2 garagens, ou seja 2 condóminos por garagem.
    As garagens são fechadas e somente tem acesso os 2 condóminos que a usufruem.
    A garagem não é um prédio autónomo. Está na cave do prédio e não tem registo. No registo predial de cada uma das fracções refere o usufruto desta garagem em partilha pelos 2 condóminos (neste caso fracção B e C).
    Dá para perceber ?
  3.  # 5

    pode alugar á vontade a casa com o parqueamento nessa garagem, pois faz parte da fracção esse usufruto.
    tão simples como isso.
    Concordam com este comentário: JPN761, Silver Wolf
    • LVM
    • 28 janeiro 2013

     # 6

    Quem arrendar a casa tem o direito de usar a garagem.
    Quando identificar a casa no contrato vai referir artigo matricial e o n registo predial, e desse prédio urbano faz parte integrante a garagem.
    Por uma questão de boa vizinhança convém avisar o vizinho...
    Concordam com este comentário: GF, JPN761
    •  
      GF
    • 28 janeiro 2013

     # 7

    Colocado por: Luis Varela MartinsQuem arrendar a casa tem o direito de usar a garagem.
    Concordam com este comentário:GF

    Acrescentaria: se o senhorio assim entender e ficar acordado no contrato.
    Concordam com este comentário: LVM
  4.  # 8

    Obrigado por todas as vossas intervenções.
    Já falei com o inquilino em causa que não demonstrou nenhum entrave.
    Cumprimentos

    André
 
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