Sou o proprietário de um apartamento que inclui uma garagem comum com mais um condómino (Garagens agrupadas a pares de condóminos). Tenho alugado o apartamento sem o espaço de garagem pois não me parecia correcto o outro inquilino ter de aturar a quem eu alugo a casa.
O que acontece é que agora tenho um inquilino que quer mesmo alugar com garagem e até é uma pessoa bastante confiável. A lei permite alugar espaços comuns desde que aprovado pelo outro condómino, ou esta situação não é legal ao abrigo da lei ? Desde já agradeço o esclarecimento
O prédio tem 4 condóminos e existem 2 garagens, ou seja 2 condóminos por garagem. As garagens são fechadas e somente tem acesso os 2 condóminos que a usufruem. A garagem não é um prédio autónomo. Está na cave do prédio e não tem registo. No registo predial de cada uma das fracções refere o usufruto desta garagem em partilha pelos 2 condóminos (neste caso fracção B e C). Dá para perceber ?
Quem arrendar a casa tem o direito de usar a garagem. Quando identificar a casa no contrato vai referir artigo matricial e o n registo predial, e desse prédio urbano faz parte integrante a garagem. Por uma questão de boa vizinhança convém avisar o vizinho...