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    • JOCOR
    • 31 janeiro 2013 editado

     # 41

    Colocado por: GFDefinição: As taxas liberatórias são taxas de IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares) tributadas a título definitivo e não passíveis de quaisquer deduções.


    Só que - penso eu - em lado nenhum é referida uma taxa liberatória de 28% para os rendimentos prediais, mas sim que os mesmos são alvo de "tributação autónoma" à taxa de 28%.

    Relativamente à possibilidade de se fazerem deduções, talvez isso dependa daquilo que as Finanças considerarem RENDIMENTOS PREDIAIS; as rendas recebidas apenas e só, ou, as rendas recebidas diminuídas dos encargos necessários à obtenção dessas rendas, tipo IMI, despesas de condomínio, obras de manutenção/conservação, etc.

    O "espírito" da lei julgo que era igualizar a tributação dos rendimentos prediais aos rendimentos de capital e, se for assim, deverá haver deduções das despesas que atrás referi. MAS já estamos habituados a que por capricho ou necessidade, as leis serem "interpretadas" à maneira do freguês mais forte, e aqui sabemos quem é mais forte ...
  1.  # 42

    Noutro dia um contabilista com quem estava à conversa referia que despesas com compra, manutenção ou reparação de electrodomésticos não são válidas para efeitos de abatimento nas rendas, para efeito de IRS.

    Vendo o "peixe" como o comprei, sem confirmação.
 
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