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  1.  # 1

    Boa tarde a Todos,

    Tenho 1 apartamento alugado, no momento do arrendamento deixei ficar alguns electrodomésticos na casa.

    Agora os electrodomésticos (Fogão) avariou, o inquilino quer que eu coloque um novo e suporte os custos do mesmo.

    Não sei bem o que fazer:
    Moralmente na minha opinião, o inquilino estragou/avariou/avariou-se um equipamento que estava a funcionar em pleno.
    Legalmente não sei!

    Qual é a Vossa opinião?


    Fiquem bem.
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2013

     # 2

    Colocado por: rethink_remakeQual é a Vossa opinião?

    A casa foi arrendada com os electrodomésticos logo, estes fazem parte do arrendamento. A não ser que tenha havido mau uso por parte do arrendatário, é responsabilidade do senhorio efectuar a reparação.

    Diz a lei:

    Artigo 1074.o
    Obras
    1—Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
    Concordam com este comentário: GF
    • ICLG
    • 30 janeiro 2013

     # 3

    Se não põe no contrato que as avarias dos electromésticos deverão ser por conta da pessoa que os utiliza, arrisca-se a que tenha que suportar despesas que, muitas vezes, são superiores à renda que lhe pagam.
    Quem concorda, assina o contrato, quem não concorda, não assina o contrato.
  2.  # 4

    Colocado por: rethink_remakeTenho 1 apartamento alugado, no momento do arrendamento deixei ficar alguns electrodomésticos na casa.

    Quando arrendei a minha casa deixei ficar a titulo gracioso, um fogão, uma arca frigorífica e alguns móveis. Ficou um esquentador e exaustor que não dei, mas ficou escrito no contrato que " o inquilino é responsável pelo bom funcionamento e manutenção dos mesmos".
    Se é legal ou não, não sei...
    No seu caso, se não ficou escrito, o inquilino não terá que pagar as reparações.
  3.  # 5

    Boas Tarde a todos

    Antes de mais muito obrigado pelo feedback prestado! Estamos sempre a aprender!!!

    No contracto tenho uma salvaguarda:

    NONA – O arrendado deverá ser entregue pelo segundo outorgante aos primeiros outorgantes, findo o contrato, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, e conforme o descrito na cláusula sétima, designadamente as instalações e canalizações de água, luz, aquecimento, esgotos e respectivos acessórios, as instalações sanitárias, os pavimentos, alcatifas, forros, pinturas, vidros, etc., devendo, por isso, aquele sob pena de indemnização, tomar as medidas necessárias para a sua conservação, pagando à sua custa as necessárias reparações se se avariarem ou danificarem, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização.

    Nesta clausula o inquilino (Caso) entregue a casa, tem que entregar "em bom estado de conservação", como não vai entregar vou ter que ser eu a pagar!

    Uma vez mais obrigado pela Vossa Ajuda
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2013

     # 6

    Colocado por: rethink_remakepagando à sua custa as necessárias reparações se se avariarem ou danificarem

    Colocado por: rethink_remakecomo não vai entregar vou ter que ser eu a pagar!

    Olhe que não... eu, como senhorio, em face dessa cláusula, dizia que não pagava.
    Repare que no artigo que citei diz claramente: "salvo estipulação em contrário", que parece-me ser exactamente o que essa cláusula é.
  4.  # 7

    Colocado por: rethink_remakeAgora os electrodomésticos (Fogão) avariou, o inquilino quer que eu coloque um novo e suporte os custos do mesmo

    Boa tarde.
    Na minha opinião, antes de mais, convém saber duas coisas: o que provocou a avaria e se há conserto para o dito electrodoméstico.

    Sabendo a resposta a estas duas perguntas tem a solução:
    Se a avaria foi provocada por má utilização é responsabilidade do inquilino consertar ou substituir o electrodoméstico.
    Se a avaria ocorreu, apesar da boa utilização, o senhorio deverá consertar ou substituir.
  5.  # 8

    Colocado por: FDque parece-me ser exactamente o que essa cláusula é.

    Discordo.
    A tal cláusula não refere os electrodomésticos. E, ainda, tem a excelente frase "ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização" que se poderá aplicas ao caso.
    Daí eu achar importante averiguar qual a natureza da avaria e possivelmente descobrir o que a provocou.
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2013

     # 9

    Colocado por: bel99A tal cláusula não refere os electrodomésticos.

    Repare-se bem na última palavra.

    Colocado por: rethink_remakeO arrendado deverá ser entregue pelo segundo outorgante aos primeiros outorgantes, findo o contrato, em bom estado de conservação, como actualmente se encontra, e conforme o descrito na cláusula sétima, designadamente as instalações e canalizações de água, luz, aquecimento, esgotos e respectivos acessórios, as instalações sanitárias, os pavimentos, alcatifas, forros, pinturas, vidros, etc.


    Colocado por: bel99Daí eu achar importante averiguar qual a natureza da avaria e possivelmente descobrir o que a provocou.

    Concordo mas, por desgaste entendo a tinta descascar, o inox ficar riscado e coisas assim.
  6.  # 10

    Colocado por: rethink_remakeinstalações e canalizações de água, luz, aquecimento, esgotos e respectivos acessórios, as instalações sanitárias, os pavimentos, alcatifas, forros, pinturas, vidros, etc.,

    Colocado por: FDRepare-se bem na última palavra.

    Repare-se que tudo o que é mencionado é o que faz parte da estrutura de uma casa. Não refere móveis ou electrodomésticos. É uma cláusula geral que pode ser aplicada a todos os imóveis. O etc. pode dar azo a dúvida, é certo.

    Colocado por: FDpor desgaste entendo a tinta descascar, o inox ficar riscado e coisas assim

    Da mesma forma que a tinta descasca e o inox fica riscado, os electrodomésticos como equipamentos electrónicos avariam. Tudo tem um tempo de vida útil.
    E, continuo a achar que, desde que não tenha havido má utilização, a responsabilidade de reparar/substituir é do senhorio.
  7.  # 11

    rethink_remake,
    Só uma sugestão.
    Se chegar à conclusão que é da sua responsabilidade substituir, não tem que ser por outro equipamento novo. Há muitos usados à venda e, assim, reduz o investimento...
    • Lulu
    • 30 janeiro 2013

     # 12

    Desculpem estar a intrometer-me na conversa mas estou exactamente com o mesmo problema. No meu caso foi a máquina de lavar roupa que avariou. Será da minha responsabilidade ou da senhoria arranjar? A avaria não foi provocada por má utilização; a máquina deixou, pura e simplesmente, de terminar os programas. Como não percebo nada de máquinas de lavar, achei melhor não lhe tocar mais mas a roupa por lavar já se está a acumular. =/
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2013

     # 13

    Colocado por: LuluSerá da minha responsabilidade ou da senhoria arranjar?

    É só ler o que foi escrito antes e fica a saber.
    Concordam com este comentário: rethink_remake, bel99
  8.  # 14

    Rapaziada,

    Vocês são um espectáculo :)

    Uma vez que não quero criar atritos com os inquilinos,(sempre foram certinhos nos pagamentos) vou avançar com a aquisição de um forno Usado ( Obrigado bel99 pela dica)

    Em futuros contractos de arrendamento vou colocar uma clausula dedicada a electrodomésticos.

    Obrigado a todos!
  9.  # 15

    Colocado por: rethink_remakeVocês são um espectáculo :)

    concordo :)

    Colocado por: rethink_remakeRapaziada,

    aqui é que estragou tudo hehe
  10.  # 16

    Colocado por: LuluDesculpem estar a intrometer-me na conversa mas estou exactamente com o mesmo problema.

    Lulu, já comunicou a avaria ao senhorio?
    Nestas situações nada como conversar.

    Se não chegarem a acordo, não se esqueça de enviar carta registada com AR a reportar a avaria, dando prazo para reparação. É uma forma de se salvaguardar.
    • Lulu
    • 30 janeiro 2013

     # 17

    Colocado por: FD
    É só ler o que foi escrito antes e fica a saber.
    Concordam com este comentário:rethink_remake,bel99


    Eu li mas tem uma cláusula no meu contrato que diz:
    O arrendatário obriga-se a conservar em bom estado, como actualmente se encontram, as canalizações de água, os esgotos, instalações sanitárias e de luz e respectivos acessórios, pagando às suas custas as reparações relativas a danificações.

    Os respectivos acessórios podem ser electrodomésticos?

    Obrigada
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2013

     # 18

    Eu acho é que anda tudo muito mal habituado.
    Eu, como inquilino, meti às minhas custas: uma placa de indução nova e um forno novo, e respectiva instalação. Qualquer coisa como uns 500-600 euros.
    Os que lá estavam já tinham uma meia dúzia de anos, usados e não pedi a ninguém para suportar este meu conforto adicional.

    No fim, provavelmente ficam lá, mas usei uma coisa limpa, em condições, durante o tempo que lá irei estar.... em meu benefício.

    Vejo tanta gente que é incapaz de fazer uma pequena pintura numa parede isolada, substituir um puxador, meter silicone numa junta.....
  11.  # 19

    Colocado por: LuluOs respectivos acessórios podem ser electrodomésticos?

    No meu entendimento acessórios são torneiras, tampas de saneamento, essas coisas...
    Colocado por: GFNo fim, provavelmente ficam lá, mas usei uma coisa limpa, em condições, durante o tempo que lá irei estar.... em meu benefício.

    Por essa lógica, coitada de mim... já tinha gasto uma pequena fortuna :D
    Colocado por: GFVejo tanta gente que é incapaz de fazer uma pequena pintura numa parede isolada, substituir um puxador, meter silicone numa junta.....

    Concordo... nem 8 nem 80. Mas também acho que não se compara os investimentos. Uma torneira custa 50, um forno 500 e há muito boa gente que não tem disponibilidade de pagar renda + electrodomésticos mesmo que para seu benefício...
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2013

     # 20

    Colocado por: bel99Concordo... nem 8 nem 80. Mas também acho que não se compara os investimentos. Uma torneira custa 50, um forno 500 e há muito boa gente que não tem disponibilidade de pagar renda + electrodomésticos mesmo que para seu benefício...

    A questão não é essa, a questão é que TODOS se habituaram a que TUDO seja à conta do senhorio.
    Daí, começarem a surgir clausulas do tipo: "Todos os electrodomésticos são fornecidos em estado considerado bom, sendo que após 30 dias de utilização dos mesmos, qualquer avaria ou dano corre por conta do inquilino".
    Era o que eu faria, se fosse senhorio, sem pensar duas vezes.

    Até porque, o senhorio pode perfeitamente lá colocar uma porcaria de máquina em substituição da anterior.
    E quem se lixa é o próprio....

    Claro, há carenciados que não podem e tal, mas não estamos a falar de casos concretos mas sim em abstracto.
    Ou estarei eu a ver mal e afinal de contas ninguém pede nada aos senhorios?
    A ideia que tenho é exactamente a oposta.... mas posso estar errado.
 
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