Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Colocado por: GFa questão é que TODOS se habituaram a que TUDO seja à conta do senhorio.

    Sinceramente não sei.
    Vejo e leio de ambas as partes... Há muitas situações ao contrário. Senhorios que consideram que TUDO é encargo do inquilino e dão uma justificação que eu acho "priceless", do género "quem está lá a morar não é você? Então arranje". E depois também há os casos de "avariou a lâmpada xpto, venha cá subsitutuir"... enfim.

    O que é certo é que as rendas são estipuladas tendo em conta o imóvel e os "extras" (electrodomésticos, móveis, garagem, etc) e tudo é contabilizado para determinar o valor da renda. Até o facto de ser um andar superior interfere nesse "cálculo". Por isso, não acho nada de anormal cumprir-se o contrato e aa legislação. Se assinam é porque concordam. Se não concordam, não assinam.
    •  
      GF
    • 30 janeiro 2013 editado

     # 2

    Colocado por: bel99Há muitas situações ao contrário

    Sim também é verdade.

    Eu habituei-me foi ao seguinte: se escolho uma casa é porque a casa me serve. É porque não está a cair aos bocados, é porque me sinto bem nela. Se é cara, reduzo as minhas exigências, escolho uma mais pequena, ou com menos área. Ou mudo para bairro inferior, de acordo com as minhas capacidades financeiras.

    É que noto o seguinte: muitos escolhem uma casa podre (porque é barata, muito barata), e depois começam a exigir tudo e mais alguma coisa do senhorio, logo passado uns meses. Isso é uma realidade inegável, basta ver aqui no forum, dia sim dia não temos cá um caso assim....
    E qual é a resposta que habitualmente damos por aqui ?
    "Não foi você que escolheu a casa?"
    "quando viu a casa, não reparou nisso?"
    "Não reparou nisso antes?"
    "Tente procurar outra"
    "procure uma alternativa"
    • Lulu
    • 30 janeiro 2013

     # 3

    Colocado por: GF
    A questão não é essa, a questão é que TODOS se habituaram a que TUDO seja à conta do senhorio.
    Daí, começarem a surgir clausulas do tipo: "Todos os electrodomésticos são fornecidos em estado considerado bom, sendo que após 30 dias de utilização dos mesmos, qualquer avaria ou dano corre por conta do inquilino".
    Era o que eu faria, se fosse senhorio, sem pensar duas vezes.

    Até porque, o senhorio pode perfeitamente lá colocar uma porcaria de máquina em substituição da anterior.
    E quem se lixa é o próprio....

    Claro, há carenciados que não podem e tal, mas não estamos a falar de casos concretos mas sim em abstracto.
    Ou estarei eu a ver mal e afinal de contas ninguém pede nada aos senhorios?
    A ideia que tenho é exactamente a oposta.... mas posso estar errado.


    Peço desculpa mas não me habituei a ter tudo por conta da minha senhoria. Tive alguns problemas com torneiras, fui eu que as mandei arranjar e nem falei com a senhoria. Mas, como deve calcular, arranjar uma torneira não é a mesma coisa que mandar compor uma máquina de lavar ou comprar uma nova.
    Só queria saber se os acessórios incluem uma máquina de lavar roupa. Como é lógico irei comunicar isto à senhoria e é provável que ela me mande arranjar a máquina na mesma porque sou eu que a estou a utilizar...

    Obrigada a todos pelos esclarecimentos.
    •  
      GF
    • 31 janeiro 2013 editado

     # 4

    não estamos a falar de casos concretos mas sim em abstracto.

    Porra mas qual foi a parte desta pequena e curta frase que não foi percebida !?!?!?!!?!?!?!?
    • ICLG
    • 31 janeiro 2013

     # 5

    casos concretos mas sim em abstracto

    O melhor é as coisas ficarem claras em contrato, para não haver mais tarde desentendimentos.
    Parte um vidro? substitui o vidro
    Estraga uma máquina? manda repará-la ou manda substitui-la.
    Suja uma parede? manda pintar a parede
    O menino sujou a parede de chocolate? os pais limpam a sujidade ou mandam pintar a parede
    A parede tem humidade? o senhorio manda reparar a humidade e pintar a parede
    Um cano rebenta? o senhorio manda reparar o cano e arranjar o que isso tiver também estragado
    Está claro que era muito mais fácil pagarem 350 euros de renda e pedirem ao senhorio arranjos de coisas que o agregado familiar estragou, pelo mesmo valor ou superior.
    Quem estraga paga e quem estraga velho paga novo.
  2.  # 6

    Colocado por: GFE qual é a resposta que habitualmente damos por aqui ?
    "Não foi você que escolheu a casa?"
    "quando viu a casa, não reparou nisso?"
    "Não reparou nisso antes?"
    "Tente procurar outra"
    "procure uma alternativa"


    Caro GF, acho que costumamos dizer isso nas situações que relata, mas também quando os inquilinos se sentem "ludibriados" pois, na ânsia de arrendar, o senhorio (ou o promotor imobiliário) diz que a casa está impecável, que está como nova, os electrodomésticos estão em pleno funcionamento e como novos e... bem... nem sempre é o caso.
    O que acho é que as pessoas que procuram casa para arrendar muitas vezes são pressionadas para o fazer mais rapidamente. Quantas vezes foi ver imóveis e o promotor salientou a urgência de sinalizar, ou demonstrar interesse poir havia muita gente a gostar do imóvel e muitas visitas marcadas? A mim aconteceu-me imensas vezes!
    Não deveria ser algo tão leviano pois não há, como já se falou por aqui, prazo de reflexão. Assina o contrato, está assinado. E depois podem vir vêm os problemas...
  3.  # 7

    Colocado por: Lulue é provável que ela me mande arranjar a máquina na mesma porque sou eu que a estou a utilizar...

    Está a utilizar e paga por isso. Leia muito bem o contrato relativamente a este assunto e faça valer os seus direitos (e também as obrigações).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lulu
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2013

     # 8

    Colocado por: Lulupagando às suas custas as reparações relativas a danificações

    danificar - Conjugar
    v. tr.
    Causar danificação a.

    danificação
    s. f.
    1. Deterioração propositada.
    2. Estrago.

    http://www.priberam.pt/dlpo/default.aspx?pal=danifica%C3%A7%C3%B5es

    Na minha opinião, se não estragou deliberadamente, não tem que pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Lulu
    • ICLG
    • 31 janeiro 2013

     # 9

    O melhor é casa qual comprar, utilizar, estragar e substituir os seus electrodomésticos.
    Ninguém é parvo ao ponto de estragar propositadamente.
    Todos (ou quase todos) estragamos porque cometemos um erro. Errar é humano, mas pode ficar caro.
  4.  # 10

    Um pequeno detalhe, o senhorio não repara os electrodomésticos por ~28% (nova taxa liberatória) menos que o arrendatário? Mete os valores nas contas e isso abate nos impostos.
  5.  # 11

    Colocado por: danobregaUm pequeno detalhe, o senhorio não repara os electrodomésticos por ~28% (nova taxa liberatória) menos que o arrendatário? Mete os valores nas contas e isso abate nos impostos.

    Que entra nas despesas do senhorio, sim.
    Se é abate directo aos rendimentos não faço ideia... mas é um detalhe bem lembrado!
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2013

     # 12

    Colocado por: ICLGNinguém é parvo ao ponto de estragar propositadamente.

    Não? Há por aí muitas histórias de terror de senhorios que o contradizem... Um agente imobiliário contou-me que uma vez entrou numa casa arrendada e os arrendatários estavam a lavar o chão de madeira com balde e esfregona.
    Danificar por negligência não deixa de ser danificar.
  6.  # 13

    E um caso que um senhorio me contou que o imóvel não tinha lareira então os inquilinos "improvisaram" uma no chão da sala?!!
    Há pessoas... e depois há gente...
  7.  # 14

    Colocado por: danobregaUm pequeno detalhe, o senhorio não repara os electrodomésticos por ~28% (nova taxa liberatória) menos que o arrendatário? Mete os valores nas contas e isso abate nos impostos.

    Penso que NÃO. Tanto quanto sei, os móveis e electrodomésticos comprados e reparados para apartamentos arrendados - apesar de contribuirem para valorizar os imóveis e consequentemente ajudarem a aumentar o seu valor e a sua renda - não são deduzíveis em termos de abatimento ao rendimento desses imóveis.
    Acho pouco lógico, mas a lei parece impedir isso.
    • ICLG
    • 31 janeiro 2013 editado

     # 15

    Eu também conheço um que lhe estragaram a casa por duas vezes. A primeira, no início do arrendamento, através dum incêndio, e a segunda quase no fim, por falta de higiene e por desleixo.
    Fizeram-no propositamente? Não me parece que tivessem motivos para isso.
    Fizeram-no porque eram desleixados, não eram asseados e não sabiam limpar. Para eles, viverem na meio da imundice era a mesma coisa que, para os outros, viverem no meio do asseio.
    Degradaram a casa, estragaram tudo, vão dar contas à justiça, mas continuo a pensar que não o fizeram para se vingarem do senhorio, mas sim porque a natureza deles é assim: desleixados a 100%
    Nunca lhes ensinaram que não é só o corpo que deve de estar limpo, mas também a casa e o meio aonde vivem.
    Estragaram muitas coisas por falta de higiene.
    •  
      GF
    • 31 janeiro 2013 editado

     # 16

    Colocado por: danobregaUm pequeno detalhe, o senhorio não repara os electrodomésticos por ~28% (nova taxa liberatória) menos que o arrendatário? Mete os valores nas contas e isso abate nos impostos.


    Uma coisa que muita gente ainda não percebeu, é que os 28% é taxa liberatória, logo, deduções podem esquecer, não há enblogamento nenhum!.... !
    Nem eu sabia, disseram-me no outro dia....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bel99
  8.  # 17

    Colocado por: GFUma coisa que muita gente ainda não percebeu, é que os 28% é taxa liberatória, logo, deduções podem esquecer, não há enblogamento nenhum!


    Ok, mas digamos que entra no IRS normal. Há uma potencial vantagem de ser o senhorio a pagar a coisa.
  9.  # 18

    Colocado por: danobregaentra no IRS normal. Há uma potencial vantagem de ser o senhorio a pagar a coisa.


    Tenho MUITAS dúvidas.
  10.  # 19

    Colocado por: GFos 28% é taxa liberatória, logo, deduções podem esquecer, não há enblogamento nenhum!....


    Também tenho dúvidas (mas menores) ...
    •  
      GF
    • 31 janeiro 2013

     # 20

    Colocado por: JOCOR

    Também tenho dúvidas (mas menores) ...


    Não faço a menor ideia se está correcto, fiscalidade (felizmente) não é a minha praia.
    Mas foi dito por alguém que está dentro da matéria....
    Mas vejamos: uma taxa liberatória não é algo que se paga á cabeça?

    Definição: As taxas liberatórias são taxas de IRS (Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares) tributadas a título definitivo e não passíveis de quaisquer deduções.
    (in stcde.pt)
 
0.0233 seg. NEW