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    • fpc
    • 1 fevereiro 2013

     # 1

    Estou em vias de fazer uma penhora sobre uma reforma porque não me pagam a renda num contrato habitacional. A minha dúvida é se tenho de recorrer a um advogado ou basta solicitar os serviços de um solicitador de execução. Agradeço respostas
    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2013 editado

     # 2

    Fazer uma penhora não é como ir ali beber um café.
    Seja o que pretende fazer, deverá ser feito através de um advogado.
    O solicitador de execução irá apenas servir de elo de ligação.

    Convinha enquadrar-nos melhor a situação....

    O procedimento para despejo e pedido de pagamento de rendas em atraso, é feito através do BNA, em requerimento próprio.
    Em anexo o modelo. Pode ser feito online em https://bna.mj.pt
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  1.  # 3

    Colocado por: fpcA minha dúvida é se tenho de recorrer a um advogado ou basta solicitar os serviços de um solicitador de execução.


    Dependendo do montante poderá ou não ser você a "fazer a penhora"... Se estivermos a falar de € 5.001,00 ou + já não pode. Ainda que possa, não se meta nisso! Os advogados cobram relativamente pouco por esses processos e ninguém sozinho consegue tratar disso... o Agente de Execução faz aquilo que o advogado ou você lhe disser para fazer...

    É de quanto a reforma? Só pode (em princípio) penhorar 1/3 e só se for superior a € 485.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fpc
    • fpc
    • 1 fevereiro 2013

     # 4

    Colocado por: GFO procedimento para despejo e pedido de pagamento de rendas em atraso, é feito através do BNA, em requerimento próprio.
    Em anexo o modelo. Pode ser feito online emhttps://bna.mj.pt
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fpc


    Pois, já estive a dar uma vista de olhos pela legislação do BNA e não percebi se eles faziam a penhora. Verifiquei realmente que existe a possibilidade de indicar rendas em atraso e outras despesas, mas não fiquei esclarecido sobre a finalidade dessa indicação. Dequalquer das formas no meu caso, o contrato termina no fim de Fevereiro. Logo se eles saírem não irei recorrer ao BNA. Ou pode-se recorrer ao BNA só para cobrar rendas em atraso?
  2.  # 5

    Colocado por: fpcOu pode-se recorrer ao BNA só para cobrar rendas em atraso?


    Não.
  3.  # 6

    Precisa de um título executivo para poder penhorar: contrato arrendamento + comunicação ao arrendatário do montante em dívida. Depois de ter estas 2 coisas já pode instaurar a acção e passados 5 dias (se o advogado for competente) já ficam com a reforma penhorada.

    Cumps
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    •  
      GF
    • 1 fevereiro 2013

     # 7

    Exacto, o contrato de arrendamento conjuntamente com a comunicação ao arrendatário constituem título executivo bastante para intentar acção.
    Felizmente, não precisa passar pela acção declarativa, embora até há bem pouco tempo via advogados a fazê-lo, vá-se lá saber porquê....
    • fpc
    • 8 fevereiro 2013

     # 8

    Pelo que li nestes posts e na legislação, não há qualquer vantagem em indicar despesas, rendas em atraso ou outras, quando se preenche o requerimento do BNA. Provavelmente até haverá vantagem em não indicar qualquer montante de despesa uma vez que após a saída do inquilino pode haver degradação anormal da casa, a qual terá de ser reparada e os custos são da responsabilidade do inquilino. Por isso deve-se contratar um advogado para fazer a penhora. Estou a pensar bem?
  4.  # 9

    Colocado por: GFEstou a pensar bem?


    Meu caro vá a um advogado...

    Cumps
    •  
      GF
    • 8 fevereiro 2013

     # 10

    Colocado por: Erga Omnes

    Meu caro vá a um advogado...

    Cumps



    Hehehehe estava mesmo a precisar de um!
 
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