Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde!

    Comprei um prédio em agosto do ano passado. Três andares: 1 vago, 1 ocupado por uma senhora de 88 anos com uma renda antiga e um contrato em nome de uma pessoa falecida, outro occupado por um senhor de 55 ans com uma renda antiga e também um contrato em nome de uma pessoa falecida.
    Quando comprei, pensei para resolver a situação dos nomes nos contratos, em fazer novos contratos de 5 anos, em nome deles mas com rendas antigas.
    Agora, ao abrigo da nova lei, será que posso propor às pessoas e apesar de ter feito os contratos em setembro de 2012, um aumento das respectivas rendas?

    Muito obrigado
  2.  # 2

    Na minha opinião, não pode. Porque a nova lei só se aplica a contratos habitacionais anteriores a 1990.
    É clara nisso. Porque mudou os contratos? Não estariam ilegais? Qual o nexo entre os nomes em que
    estavam os contratos e os actuais inquilinos? Proceder assim com a nova lei já publicada em DR é obra!
    Concordam com este comentário: JOCOR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david72
    • LVM
    • 6 fevereiro 2013

     # 3

    Talvez se possa considerar que os contratos são os originais e que em 2012 apenas foram passados a escrito.
    Se assim não for, julgo que o negocio nem terá sido tão mau assim porque os inquilinos aceitaram assinar um novo prazo a termo certo, com prazo de 5 anos. Se forem considerados novos contratos, não poderá aumentar as rendas (talvez nem pudesse aumentar muito, dependeria dos rendimentos), mas de aqui a 4,5 anos pode ter as fracções livres...
    Se não tivesse assinado esses contratos e se os inquilinos comprovassem ter mais de 65 anos e / ou carencia económica, de aqui a 5 anos estaria no mesmo ponto onde está agora com os novos contratos.
    Em resumo, penso que até talvez seja melhor que os contratos de Setembro passado sejam os que valem...
    Mas espere que os advogados já o ajudam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david72
  3.  # 4

    Bom dia!

    Sim, pelo menos a pessoa que tem cinquenta e tal anos e que trabalha, vou poder. A outra pessoa mais idosa, não posso claro, nem realmente quero pela sua situação (o facto de ter 88 ans e separada). Não estou prestes a tudo, só desejava aumentar-lhe um pouco a renda porque é de 28€ e ela tel uma boa reforma do Estado. Esses contratos que assinei em setembro criaram uma confusão! Foi uma advogada quem os fez. Não tenho mais contact com cela.
  4.  # 5

    Depende da redacção do contrato... Mas em princípio regem-se pelo NRAU.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david72
    • LVM
    • 6 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: david72
    Sim, pelo menos a pessoa que tem cinquenta e tal anos e que trabalha, vou poder.

    Pode sempre iniciar o processo de actualização da renda para o inquilino mais novo, alegando que o contrato de Setembro foi apenas passar a escrito o existente.
    Logo vê a reacção.
    Concordam com este comentário: david72
    Estas pessoas agradeceram este comentário: david72
  5.  # 7

    Sim, talvez o faça e vou a Lisboa, à Associação de proprietários para, eventualmente, falar com um jurista. Estou a tentar arranjar o prédio mas com essas rendas é complicado. Tenho ido devagar. Eles devem dar-se por felizes, já fiz mais em poucos meses que os anteriores proprietários em 60 anos! Realmente foi para legalizar a situação que eu fiz esses contratos novos... não me via estar a passar recibos em nome de pessoas falecidas à décadas! Aínda tentei, en vão, negociar com eles antes de celebrar os contratos mas só pude fazê-lo com a taxa do indice em vigor para 2012.
 
0.0115 seg. NEW