Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite.
    Preciso de ajuda para uma questão familiar...
    Tenho uma tia com 73 anos de idade que ficou viúva há cerca de 4 meses, tendo-se tratado de todas as formalidades legais inerentes à morte do meu tio, nomeadamente nas finanças através da relação de bens e herança "indivísa"(??).
    Ela tem um filho que a começou a agredir física e psicologicamente cerca de 1 mês após a morte do pai (meu tio), tendo sido apresentada queixa.
    Há alguns 10 anos atrás, os meus tios fizeram testamento "por morte do último", confiantes que o meu primo só poderia herdar após a morte do último dos pais. Contudo, disseram à minha tia que o meu primo tem direito a herdar uma parte da herança "indivísa..."
    O que quero saber é se o meu primo pode herdar algo agora no caso de, por exemplo, a minha tia querer vender património.
    Atenciosamente,
    Maria.
  2.  # 2

    Boa noite pinguinzita... :)

    O seu primo tem filhos?

    Cumps
  3.  # 3

    Colocado por: pinguinzitatendo sido apresentada queixa.


    E depois da queixa? O inquérito foi arquivado? Houve julgamento? Houve condenação?

    Cumps
  4.  # 4

    Boa noite.
    Sim, o meu primo tem um filho, maior.
    A queixa foi apresentada no final de dezembro, já prestamos depoimento na GNR e, segundo a mesma entidade, teremos notícias por parte do tribunal até ao final deste mês...
    Obrigada pela atenção.
    Maria
  5.  # 5

    Colocado por: pinguinzitaO que quero saber é se o meu primo pode herdar algo


    Cara Maria, bem ou mal, o n/ ordenamento jurídico protege sobremaneira o núcleo familiar dos falecidas no que respeita aos seus direitos sucessórios...

    Assim, existem apenas 2 maneiras de um filho não ter direito uma parte (legítima) da herança dos pais, a indignidade e a deserdação.

    Para isso tem que existir obrigatoriamente condenação, não basta a simples acusação/denúncia.

    Assim, actualmente o seu primo tem direito a uma parte da herança.

    Caso venha a ser condenado pelas agressões pode ser deserdado (ficar sem herança).

    Caso seja deserdado, os filhos dele terão direito à parte da herança do pai (direito de representação)...

    Como vê, não é nada fácil "castigar o filho ingrato" privando-o da herança... Eu "derretia" tudo...

    Cumps
    Concordam com este comentário: pinguinzita
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Monteiro, pinguinzita
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: Erga OmnesEu "derretia" tudo...

    Tirou-me as palavras da boca....
    Ía referir exactamente isso.... é sempre o mais simples.
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo, pinguinzita
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    • LVM
    • 6 fevereiro 2013

     # 7

    Colocado por: Erga Omnes Eu "derretia" tudo...

    Se o filho já herdou por morte do pai, sendo, por esse facto, dono de uma parte indivisa de todos os bens, como pode a mãe desfazer-se do que tem (vender, por ex.), sem autorização dele?
  6.  # 8

    Colocado por: Luis Varela Martins
    Se o filho já herdou por morte do pai, sendo, por esse facto, dono de uma parte indivisa de todos os bens, como pode a mãe desfazer-se do que tem (vender, por ex.), sem autorização dele?


    Eu falava em "derreter" a herança do conjuge ainda sobrevivo (para evitar que também ela vá para às mãos do filho).

    Legalmente/teoricamente não pode fazer nada quanto aos bens que integram a herança deixada pelo falecido sem a autorização do filho herdeiro, agora na prática a história é outra... Se os bens forem maioritariamente não imóveis então...

    Mas para já é aguardar o desfecho da queixa-crime (a justiça penal em Portugal é célere...) e, caso haja uma condenação, tem que ser intentada uma acção de declaração de indignidade...

    Cumps
    •  
      GF
    • 6 fevereiro 2013

     # 9

    Evidente que era derreter em vida - doar secretamente e sem conhecimento dos restantes em cash, quiçá meter o dinheiro lá fora.
    • LVM
    • 6 fevereiro 2013

     # 10

    Colocado por: GFEvidente que era derreter em vida - doar secretamente e sem conhecimento dos restantes em cash, quiçá meter o dinheiro lá fora.

    Isso eu percebo muito bem. Aliás já devia ter levantado o dinheiro do banco há muito tempo, se o houver.
    Agora quanto aos imóveis, chapéu...
  7.  # 11

    doar secretamente e sem conhecimento dos restantes em cash

    Não me parece que isso seja uma boa ideia para uma pessoa de idade que já foi agredida pelo próprio filho.
    Gastar o dinheiro em proveito próprio, mas não doar (na minha opinião).
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2013

     # 12

    Colocado por: JacintaNão me parece que isso seja uma boa ideia para uma pessoa de idade que já foi agredida pelo próprio filho.
    Gastar o dinheiro em proveito próprio, mas não doar (na minha opinião).

    discordo... usar em proveito próprio e simultaneamente beneficiar os outros filhos que não a agridem, porque não?
    É é contrário à lei, e se seguirem este conselho sem ter cuidado podem vir a ter problemas....
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
  8.  # 13

    Boa noite.

    Tenho estado doente pelo que me tem sido impossível vir ao forum.

    Agradeço todos os comentários e "dicas" relativamente ao assunto em questão.

    Só me resta uma dúvida: pra que raio serve o "testamento por morte de último"?!!

    Cumprimentos,
    Maria
  9.  # 14

    Colocado por: pinguinzitaSó me resta uma dúvida: pra que raio serve o "testamento por morte de último"?!!


    Terá sido a cláusula no testamento do seu tio onde se dispunha que a herança só seria partilhada aquando da morte do outro conjuge (a sua tia)...

    Cumps
 
0.0185 seg. NEW