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  1.  # 1

    Bom dia,

    Tenho o projeto de arquitetura em fase de aprovação para construir casa, entretanto tive de pedir também para proceder a uma alteração ao lote que já foi aprovada.

    Ontem recebi uma notificação das finanças onde vem já como elementos da avaliação:
    area do terreno
    área de implementação do prédio
    área bruta de construção
    área bruta dependente
    e data de passagem a urbano
    além de um item de elementos de qualidade e conforto onde está descriminado 1 moradia unifamiliar.

    A minha questão é se no valor patrimonial tributário ja se encontra englobada a moradia mesmo que esta ainda se encontre em "papel"? Será o valor a pagar quando a moradia concluida? Ou depois ainda vou receber outra prenda do tio gaspar?

    Agradeço a ajuda
    •  
      FD
    • 6 fevereiro 2013

     # 2

    Colocado por: noliveira85A minha questão é se no valor patrimonial tributário ja se encontra englobada a moradia mesmo que esta ainda se encontre em "papel"?

    Sim e não. Pelo que se viu por aqui há aguns dias, já está a pagar mais só pelo facto de lá poder construir uma moradia.

    Será o valor a pagar quando a moradia concluida? Ou depois ainda vou receber outra prenda do tio gaspar?

    Neste momento está a pagar IMI pelo terreno que tem um potencial de construção.
    Quando a moradia ficar concluída terá que actualizar a matriz predial.
    Passará então a pagar pelo conjunto terreno + moradia.
  2.  # 3

    Se reparar na fórmula de cálculo a esse valor da moradia construída é atribuída uma percentagem, a que corresponderá ao valor do terreno.

    A percentagem devia ser colocada no final e não na fórmula de cálculo da área de modo a que fosse de mais fácil percepção.
 
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