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  1.  # 1

    ola a todos,
    eu gostaria que me pudessem ajudar eu estou junta em união de facto no IRS e
    estou em fase de separação, tenho uma menina com 5anos e o que se segue è
    que eu não sei os direitos que tenho pois eu estou desempregada e depois de eu
    comunicar ao meu companheiro que me queria separar ele recebeu os retroactivos
    do fundo de desemprego dele que eram respectivos aos meses em que estávamos juntos
    e não foi efectuada uma divisão financeira sobre esse valor
    mesmo sabendo ele que eu não tinha rendimentos nenhuns.
    o que eu gostaria de saber è se numa separação de facto eu tenho ou não direito a metade
    do que existia no banco da conta conjunta..
    obrigado a quem me possa esclarecer.
  2.  # 2

    Vocês tinham contas separadas ou era tudo o mesmo "bolo"?

    Cumps
  3.  # 3

    Se você não tinha rendimentos durante o tempo em que estiveram juntos não terá direito a nada... Se teve um salário já poderá ser diferente.
    •  
      GF
    • 7 fevereiro 2013

     # 4

    Cheira-me que é mais a primeira opção....
 
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