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  1.  # 1

    Precisava da ajuda do fórum para uma duvida que me vem a acompanhar nestes últimos dias.

    Tenho a minha moradia quase pronta de pedreiro, numa construção que optei por fazer por adjudicação directa.
    Com toda esta falta de trabalho, o empreiteiro (que me esta a fazer a obra de pedreiro) está com necessidade de garantir trabalho, logo, começou a "apertar" comigo para que eu lhe adjudique a empreitada de trolha (excepto os acabamentos que serão efectuados por mim).

    Como eu tenho "fugido" a esta questão, o empreiteiro já vem insinuando que se não adjudicar a empreitada de trolha, ele irá retirar o seu alvará de construção.
    Diz ele que não está para se responsabilizar pela execução da obra, perante a Camara, se forem terceiros a lá laborarem.

    A minha duvida é a seguinte.
    No inicio da obra, foi necessário varios elementos para levantar a licença de construção (valida por 2 anos).
    Todos eles foram fornecidos/pagos por mim, à excepção do alvará do empreiteiro e salvoerro o seguro de acidentes.

    Será que ele poderá causar-me problemas, se eu não lhe adjudicar a empreitada de trolha? Pode ele conseguir que a minha licença caduque antes do tempo?

    Tenho uma equipa de trolhas (sem alvará de construção), mas com seguros e restantes documentos em dia, que eu conheço e que me garantem mais confiança.
    Será que posso entregar-lhes a empreitada?
  2.  # 2

    Colocado por: 2970713Pode ele conseguir que a minha licença caduque antes do tempo?

    Que eu saiba, ele pode retirar o alvará e nessa altura, você não pode fazer nada até o substituir por outro. De resto nada mais pode fazer, penso eu de que--

    Colocado por: 2970713Tenho uma equipa de trolhas (sem alvará de construção), mas com seguros e restantes documentos em dia, que eu conheço e que me garantem mais confiança.
    Será que posso entregar-lhes a empreitada?

    E o resto? Responsável técnico, coordenador de segurança, por ex? Arrisca-se a uma multa que o pode fazer pagar mais do que poupa
  3.  # 3

    Em principio apenas tem que entregar outro alvará e outro seguro de acidentes pessoais.
    O director técnico só será necessario substituir este tb retirar o seu termo
    O coordenador de segurança nada tem a ver com a câmara mas sim com a ACT
    Não se esqueça de avisar a ACT da mudança do empreiteiro pois se não o fizer e ele participar a esta entidade encorre numa coima nada agradavel.
    A liçença continuará válida até ao seu termo.
  4.  # 4

    Colocado por: PauloCorreiaE o resto? Responsável técnico, coordenador de segurança, por ex? Arrisca-se a uma multa que o pode fazer pagar mais do que poupa

    O responsável técnico e coordenador de segurança é pago por mim e continuará até ao fim da obra.

    Colocado por: zedasilvaEm principio apenas tem que entregar outro alvará e outro seguro de acidentes pessoais.
    O director técnico só será necessario substituir este tb retirar o seu termo
    O coordenador de segurança nada tem a ver com a câmara mas sim com a ACT
    Não se esqueça de avisar a ACT da mudança do empreiteiro pois se não o fizer e ele participar a esta entidade encorre numa coima nada agradavel.

    Mas o responsável máximo não é o eng. que assina o termo de responsabilidade. Esse continuará.

    Depreendo que não tenho como fugir ao detentor do alvará de construção.

    Não faz grande sentido. A estrutura e todo o que é necessário vistoriar (pelo fiscal da Câmara) já foi vistoriado.
    O Livro de obra está actualizado e agora só levará as anotações do técnico responsável até à vistoria final.

    Estamos num pais da treta. É o que é.
  5.  # 5

    Boa noite caro amigo, sim é possivel que fique sem alvara de construçao, visto esse documento ser da responsabilidade da construtora, quanto as licensas essas nao as perde ja que sao da sua responsabilidade. o alvara e seguro de acidentes pertencem a construtora e sendo assim se esta for excluida dos trabalhos podera retirar o alvara se assim o entender.
    mas a equipa de trolhas que refere se for boa tera tambem um alvara ... nunca comfie em nenhuma empresa sem alvara, ai perdera se algo correr mal toda a confiança e todos os direitos referentes a obra.

    espero ter ajudado...

    cumps

    www.imoanha.blogspot.com

    IMOANHA
  6.  # 6

    2970713

    tente comprender uma coisa.
    O alvará é o documento que atesta em como a equipa que lhe está a construir a obra tem capacidade técnica para o fazer.
    È lógico que se essa equipa é substituida deverá igualmente ser substituido esse documento.
    Por norma depois do seu empreiteiro notificar a câmara que deixa de ser responsavel por aquela obra esta darlhe-á entre 15 a 30 dias para apresentar um novo empreiteiro.
    Tenha em atenção que se optar pela equipa que não possui alvará, vai ter que arranjar alguém que lhe faça o favor de "emprestar" o alvará para formalizar a continuidade da obra perante a câmara.
    Sendo esta infelizmente uma situação mto comum poderá trazer-lhe dissabores.
    Imagine que o anterior empreiteiro faz uma participação à ACT dessa situação, e voçê bem como a pessoa que lhe empresta o alvará estará metido em maus lenções.
    Não tem contudo que ficar amarrado ao antigo empreiteiro mas deverá seleccionar para continuar a sua obra uma empresa devidamente credênciada.
    Poderá optar por outra situação.
    Fale com a sua equipa projectista refaça a calendarização e estimativa orçamental da obra e poderá continuar com uma equipa que apenas possua um título de registo.
  7.  # 7

    o empreiteiro esta a salvaguadar os seus direitos.imagine a seguinte situação que pode ocorrer. ha um acidente de obra por falta de segurança ou outra coisa qlqr, um empregado que cai de um sitio qualquer e fica num estado feio. chama se o inem, a seguir vem a policia, a seguir vem a act. de quem é o alvará?? é do empreiteiro que nem sequer esta na obra e vai estar metido em problemas graves. conheci de um caso assim recentemente em que houve uma morte e a act estava la meia hora depois..
    Qunato ao empreiteiro o que pode fazer é retirar o alvara da camara quando acabar as obras. é o que esta contemplado na legislação. depois tera 30 dias para apresentar novo alvara assim como apolice de seguro e recibos do ultimo pagamento..
  8.  # 8

    Para além da questão da segurança ( finalmente apareçe por aqui alguém sensivel a este problema) existem as finanças.
    Hoje já existe cruzamento de dados entre as câmaras e as finaças.
    Hora o Srs. das finanças tem lá a indicação de que foi o empreiteiro x a levantar aquela licença logo tem que ter a obra facturada e não pode dizer que só fez metade e emprestou o alvará para fazer o resto.
  9.  # 9

    Caro zedasilva
    Poder dizer («...e não pode dizer que só fez metade e emprestou o alvará para fazer o resto. »), pode.
    Só que é ilegal e arrisca-se a perder o alvará. :-)
    Luís K W
  10.  # 10

    Sim é ilegal.
    Aliás conheço mto boa gente que viveu algum tempo á custas destes emprestimos e agora tem as finanças á perna.
    Mas como neste pais eu quando me vejo "enrrascado" fecho a empresa e abro outra no dia seguinte com outro nome nada me aconteçe.
    Agora com o simplex até posso ser empreiteiro numa hora.
    Eu seja cãozinho se um dia ainda não heide ser empreiteiro.
    : ))))
  11.  # 11

    Caro zedasilva
    Não é preciso simplexes.
    No tempo dos compliquexes, conheci bem um típico pato-bravo lisboeta. Era merceeiro e associou-se a um pedreiro.
    Tinha algumas extraordinárias qualidades. Uma delas era ser um vendedor de apartamentos espectacular. Outra era ser capaz de conseguir construir prédios de 15 andares onde, à volta, só havia prédios de 4 pisos...
    Todos os funcionários da Câmara de Lisboa o conheciam, sobretudo pelas prendas que ele por lá distribuia no Natal.

    Um dia, há uns bons 20 anos, ele tirou dum bolso e mostrou-me o que parecia ser um baralho de cartas.
    Não era. Eram os cartões de pessoa colectiva das várias empresas de que ele era sócio!
    Ele tinha UMA EMPRESA para CADA prédio que construía!
    Acabado o prédio, acabava com a respectiva empresa construtora/promotora.
    Está a ver a quem é que os felizes compradores iam exigir que efectuasse as reparações que deviam estar dentro da garantia (a uma empresa inexistente)? :-)

    Luís K W
    PS: Para que fique bem claro, todas as empresas em que EU me meti (como sócio ou accionista) desde há 25 anos ainda estão em actividade.
  12.  # 12

    caro Luis
    Os meus parabéns pelo sucesso das suas empresas.
    Mas olhe que não é com honestidade que irá fazer fortuna.
    : )))
  13.  # 13

    Cuidado com o livro de obra, se o Bob (construtor) retirar o alvará não deixe de exigir o livro de obra.
 
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