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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Em outubro aluguei um T1 e passado cerca de um mês tinha na porta um edital de penhora do banco (grande sorte). Pelos vistos, os proprietários nunca pagaram ao banco (como se deve ver em muitos casos pelo país fora). Na altura, pensei que teria de sair do apartamento, mas como a penhora foi posterior ao contrato, fui informada que não teria de sair (para já).

    Entretanto, fui nomeada fiel depositária do apartamento e tenho agora que proceder ao pagamento da renda para o banco. Esta semana fui à solicitadora e informaram-me que o imóvel já está para venda.

    A minha questão é: Será que eu posso sair do apartamento antes de o imóvel ser vendido? Ou tenho de ficar a morar lá até ser vendido?
    Esta situação é toda um pouco confusa para mim, por isso, agradecia uma ajuda antes de consultar um advogado :)

    Obrigada!
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2013

     # 2

    Colocado por: tlimaSerá que eu posso sair do apartamento antes de o imóvel ser vendido? Ou tenho de ficar a morar lá até ser vendido?

    Se o fizer, o banco fica todo contente...
    Pode sair, desde que o faça correctamente. Primeiro, tente, apesar de tudo, conseguir o acordo escrito do senhorio para sair. O que pretende fazer é a denúncia do contrato de arrendamento.

    Há este artigo no Código Civil que me parece encaixar na sua situação:

    Artigo 437.º
    (Condições de admissibilidade)
    1. Se as circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de contratar tiverem sofrido uma alteração anormal, tem a parte lesada direito à resolução do contrato, ou à modificação dele segundo juízos de equidade, desde que a exigência das obrigações por ela assumidas afecte gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
    2. Requerida a resolução, a parte contrária pode opor-se ao pedido, declarando aceitar a modificação do contrato nos termos do número anterior.

    Após isto, terá que renunciar à sua situação de fiel depositária e aqui, infelizmente, já não sei como se processa...
  2.  # 3

    Colocado por: tlimaSerá que eu posso sair do apartamento antes de o imóvel ser vendido? Ou tenho de ficar a morar lá até ser vendido?


    Pode sair quando quiser... Como bem indicou o FD, pode denunciar o contrato de arrendamento (provavelmente não tanto com base no art. 437.º mas mais do art. 251.º).

    Por lei, o arrendatário é o depositário do imóvel, pelo que, terá que denunciar o contrato de arrendamento e enviar um requerimento ao Agente de Execução, dando-lhe conta desse facto e pedindo a consequente renúncia do cargo de depositário.

    Cumps
  3.  # 4

    Obrigada pelas vossas respostas rápidas!

    Surgiu a oportunidade de descer apenas um andar e arrendar o apartamento mesmo por baixo do meu!
    Porém, vou tentar aceder ao NIF do proprietário para saber se está tudo ok, algo que não fiz quando vim para este.

    Muito obrigada, mais uma vez!
 
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