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  1.  # 1

    A segunda foto
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    •  
      alv
    • 16 março 2013

     # 2

    Vivam!
    Reis, deve reclamar, pura e simplesmente. o seu coeficiente é 1.25 e não 1.5 segundo diz.
    Esse tipo de reclamação costuma ser aceite sem reservas, uma vez que é erro deles.
    "Fassam" parte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rei74
  2.  # 3

    Obrigado, vou tratar disso e depois dou novidades. Espero que boas, pois isto agora é sempre a meter a mão no bolso do contribuinte
    • 1255
    • 16 março 2013

     # 4

    É isso Rei74,
    dirija-se ao balcão da repartição e leve esses factos.
    A correcção será feita sem dificuldades e não paga nada por isso. Tudo indica que foi um erro de localização do prédio.
    Cumprimentos
    • Rei74
    • 22 março 2013 editado

     # 5

    Ora viva, trata-se efectivamente de um erro e é considerado pelas Finanças como uma reclamação e não motivo para o pedido de uma reavaliação. Isto foi-me explicado por um funcionário das Finanças que me adiantou também que o erro parte nestes casos dos arquitectos/pessoas responsáveis que efectuam as avaliações após a compra de um terreno ou imóvel por parte de qualquer comum cidadão. Assim sendo a reclamação deu entrada mas a nível de timings para que a correcção tenha lugar não me foi adiantado nada. Conhecendo as instituições públicas como todos nós as conhecemos, pode demorar uns bons mesitos. Se este tópico ainda tiver aberto na altura depois dou novidades. Conclusão: Reclamem para que não vos vão ao bolso.
    Bom fim de semana
    • Rei74
    • 29 março 2013 editado

     # 6

    Viva, no meu caso, a avaliação foi feita por uma empresa de avaliadores privada (se este procedimento é igual para todas as camâras ou não, não sei). Este tipo de problemas ocorre porque se o terreno em questão só se encontrar registado no respectivo número de artigo matricial com a designação de onde fica (exemplo: Serrada do Pinhal), a empresa não tem maneira (nem questiona o Serviço de Finanças para tentar obter a informação correcta) de saber em que rua se encontra. Aplicando assim um coeficiente de localização por aproximação (tipo: isto deve ficar nesta zona). Ora isto torna-se numa faca de dois gumes para o comprador: pode ser bom ou mau. Assim, há-que sempre reclamar. Ja corrigiram o erro, mas pediram-me para enviar um mail ao Serviço de Finanças para indicar a localização precisa do terreno.
    Parece que nada mudou de há 40/50 anos para cá. Os terrenos existem, têm proprietários, mas não se sabe bem onde ficam.
    Cumps
  3.  # 7

    Por favor vejam o PDF com avalição do meu valor patrimonial que subiu de 117.454 Euros para 262.220 Euros (Charneca de Caparica-Almada) . A área da minha garagem é 30 m2 (não 50 m2). Obrigado
    • mog
    • 4 abril 2013

     # 8

    Colocado por: ParamontePor favor vejam o PDF com avalição do meu valor patrimonial que subiu de 117.454 Euros para 262.220 Euros (Charneca de Caparica-Almada) . A área da minha garagem é 30 m2 (não 50 m2). Obrigado

    viva,
    se os dados que constam na coluna "elementos de avaliação" estão corretos, parece estar tudo ok...
  4.  # 9

    mas posso reclamar que a garagem tem 30 m2, não 50 m2?
    •  
      FD
    • 4 abril 2013

     # 10

    Colocado por: Paramontemas posso reclamar que a garagem tem 30 m2, não 50 m2?

    Tem a certeza que as finanças consideraram os 50m2 como pertecentes exclusivamente à garagem?
    Não tem varandas, arrecadações, sótãos ou outras coisas parecidas?

    3 - As áreas brutas dependentes (Ab) são as áreas cobertas e fechadas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens, os parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis e as varandas, desde que não integrados na área bruta privativa, e outros locais privativos de função distinta das anteriores, a que se aplica o coeficiente 0,30.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimi/cimi40.htm
  5.  # 11

    Ok FD vou verificar isso!
    • Rei74
    • 7 abril 2013 editado

     # 12

    Uma última questão neste tópico: quando o valor pelo qual foi avaliado o terreno é superior ao escriturado, a diferença a/para pagar ao nível de IMT é recebida por carta registrada nas semanas que se seguem a essa correção ou recebe-se em 2014 ?
    Obrigado
  6.  # 13

    Caro/a Paramonte,
    na caderneta predial tem 164.18m2 de área coberta, neste valor já incluí os 30 m2 da garagem?
    Se lhe fizeram a avaliação com base nos elementos que constam na caderneta, não conseguem definir exatamente a área da garagem.
    Se não foram ao local, poderão ter recorrido ao google e aí conseguem aproximar as áreas.
    Pelas contas do perito que fez a sua avaliação, considerou 50 m2 para Área Bruta Dependente e 278.36 m2 de Área Bruta Privativa. A soma destes dois valores é precisamente o dobro dos 164.18m2 que tem de Área de Implantação do prédio (contando os dois pisos). Portanto, aos 328.36m2 (2x164.18m2) descontou-lhe 50 m2 para a gragem e provavelmente algumas varandas que tenha na casa.

    A garagem foi construída na mesma altura da casa ou foi depois?
    A área de implantação do prédio está correcta? A casa mais a garagem têm uma área total de 164.18 m2 ?
    Pode-se dar o caso de aos 164.18m2 de área coberta que consta na caderneta ainda ter de somar os 30m2 da garagem e aí já tem 194.18 m2 de área de implantação do prédio.
    A ser assim a avaliação está-lhe favorável.
    Mas pode ter essa certeza medindo a casa. Quer dizer, para uma área coberta de 164.18 m2, hipoteticamente terá uma casa com 13*12.50. Verifique isso.

    Já pagou algum ano de IMI ou está isento?
    A uma taxa de 0.4% para o concelho de Almada para os prédios avaliados com base no CIMI, isso dá-lhe um imposto a pagar de 1048.88€ - é uma "renda" :-(
    Dá-lhe cerca de 225,00€ por ano a mais do que pagava com o anterior valor. A boa notícia é que o estado deixa-o pagar em três vezes. E talvez ainda lhe apliquem a tal polémica clausula de salvaguarda. Aquela que não deixa aumentar mais de 75€ o valor a pagar em relação ao ano transacto.
    Cumprimentos.
  7.  # 14

    Caro 1255

    Muitíssimo obrigado pela sua resposta tão clara!!
    Eu vou ter que ir ver a questão das áreas,e a ajuda que me deu é importante.

    Nunca paguei nenhum IMI, vai ser o primeiro, e é verdade é uma renda!

    Voltarei cá para lhe dar conta das minhas contas!! Com os melhores cumprimentos!!
    •  
      FD
    • 11 abril 2013

     # 15

    Colocado por: Rei74a diferença a/para pagar ao nível de IMT é recebida por carta registrada nas semanas que se seguem a essa correção

    Isto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rei74
 
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