Ontem acedi à minha "conta" da AT e verifiquei que tinha uma proposta apresentada por um BEM penhorado que tem a abertura das propostas marcada para dia 15/02/2013. Acontece que não tive conhecimento de como essa proposta "caiu" em meu nome e solicitei hoje através de uma declaração entregue na Repartição de Finanças onde está a decorrer a venda do bem a anulação da venda. Eles deram-me um comprovativo do meu pedido de anulação da venda (onde indiquei o ID da Venda e o ID da minha proposta) e o funcionário que recebeu a mesma, disse-me que aquele comprovativo basta para a minha proposta não ser válida, pois expliquei o sucedido.
Deram-lhe um comprovativo em como você pediu a anulação da licitação ou deram-lhe um comprovativo a declarar que foi anulada a licitação? É que são coisas bem diferentes, e para o caso faz toda a diferença....
Agora estranho como alguém terá licitado por si um bem penhorado... Aais alguem tem a sua passwd? Aconselho a mudar de passwd rapidamente, pois só com ela poderão fazer isso.