Sou proprietária de uma casa cujo inquilino "desapareceu" há 10 anos. A casa está degradada, o telhado ameaça cair. Por razões pessoais só agora posso tratar desse assunto e pergunto: posso arrombar a porta, sem ordem de despejo? É uma moradia e os vizinhos sabem que ninguém lá vive e queixam-se da degradação e ratos que infestam a casa. No entanto acham que ainda tem as mobílias do inquilino.
Agradeço que alguém me elucide, pois contratar um advogado e proceder ao despejo, não deve ser barato.
Se realmente desapareceu há 10 anos eu tentava entrar em contacto com ele ou algum familiar e caso não conseguisse mudava a fechadura...Não fará sentido estar a meter uma acção em Tribunal desde logo porque terá o problema da citação... ou seja nunca será uma acção célere...
Cumps
Estas pessoas agradeceram este comentário: lauripaulos
Obrigada pela resposta. Não há familiares próximos, o inquilino era filho único dos inquilinos (primeiros arrendatários e falecidos há 15 anos) e é deficiente. Pelo que apurei foi internado num lar, mas não consegui descobrir onde. Também penso que o mais fácil e barato é mudar a fechadura, mas queria ter a certeza que não vou ter problemas. Cumprimentos
O BNA, que julgo ser o balcão nacional de arrendamento, trata de situações destas? Desculpem a ignorância, mas tenho estado fora do país e as leis aqui são bem mais complicadas do que de onde eu venho -Holanda. Cumprs
Não paga as rendas há 10 anos. Nessa altura consultei um advogado que descobriu que ele tinha ido para um lar. Não havia rendas depositadas, nem na minha conta, nem na CGD.
Entretanto não me foi possível voltar a Portugal e só agora estou na tratar do problema.
Colocado por: fpcAtravés do BNA não consegue resolver a situação?
Sim já me esquecia desta modernice...
Consegue contornar sim (a citação é repetida 2 vezes mas não há lugar a citação através de contacto pessoal por isso não demorará mais do que um par de meses)...
Como existirão indícios de que o local está abandonado (evitando-se um despacho do Juiz) também não terá grandes problemas...
Eu sou o 1.º a apelar à cautela mas se estamos a falar de (i) 10 anos, (ii) um local sem condições de habitabilidade, (iii) provavelmente bens do arrendatário sem qualquer valor (iv) e sendo o arrendatário inimputável... eu não recorria à justiça...
E convenhamos que uma coisa é a lei no papel uma outra coisa é a lei na prática... A lei também diz que os Agentes de Execução podem recorrer directamente ao auxílio das forças polícias nas penhoras de bens móveis e contam-se pelos dedos de uma mão aqueles que não pedem 1.º autorização ao juiz...
Com o BNA, se ele está desaparecido, não há oposição e logo, parece-me ser uma via simples para por termo ao dito contrato. Continua a grande questão: o BNA apenas serve para contratos registados nas finanças. Se não estiver, não funciona. Mas eu também posso ir registar a correr antes de meter a acção....
Estas pessoas agradeceram este comentário: lauripaulos
tenho um apartamento arrendado, e o inquilino nao quer pagar mais rendas e ja vai com 1 em atraso, a partir de qunado devo agir formalmente?
ainda nao enviei uma carta registada a cobrar a renda em atraso com os devidos juros, porque e nao sei se posso ser eu a escrever ou se tem que ser um advogado
ainda nao enviei uma carta registada a cobrar a renda em atraso com os devidos juros, porque e nao sei se posso ser eu a escrever ou se tem que ser um advogado
Mas pode enviar você mesmo, de imediato, a carta (registada) a solicitar o pagamento da renda em falta acrescido de 50% a título de clausula penal
Ao abrigo do contrato de arrendamento celebrado com V.ª Exª em XX/XX/XXXX, venho por este meio solicitar o pagamento da renda em falta, correspondente ao mês XXX, acrescido de 50% a título de penalização, conforme estipulado no artº 1041º nº1 do NRAU. O pagamento no montante total de XXX,XX€ (_______________ EUROS) deverá ser efectuado no prazo de 8 dias, após recepção da presente carta, para o NIB XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Considerarei ainda todas as rendas que se vencerem como não pagas, enquanto não for cumprido o pagamento solicitado, conforme dispoe o nº3 do referido artigo.
Sem mais de momento, O seu senhorio preferido.
Se quiser ser mais bruto, diga que vai intentar acção de despejo após se vencer a 2ª renda, podendo surgir penhora de bens para pagamento dos valores em falta. Registada, com aviso de recepção.