Colocado por: ferreiraj125Posso simplesmente assumir que o senhorio foi avisado, ou terei problemas por causa disto?
Colocado por: ferreiraj125E de que forma posso saber a verdadeira morada do senhorio?
Colocado por: ferreiraj125Que formas existem de escapar a isto? Posso alegar que ele ainda não me tinha dado os recibos das rendas anteriores? E até quando é que ele pode exigir a multa? Será que como já paguei a renda seguinte, antes dele exigir a multa, já não ma pode exigir?
Colocado por: ferreiraj125Então como podemos obrigá-lo a fazer essas reparações? Já vi qualquer coisa sobre pedir uma vistoria à câmara...
Situação - o senhorio é informado por escrito pelo arrendatário de que existe um problema com a casa que exige intervenção especializada (obras). O senhorio não actua.
Hipóteses por ordem de preferência e eficácia.
Hipótese 1
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, faço eu às minhas custas e deduzo o custo às rendas"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta os especialistas necessários para resolver o problema
- pede no mínimo 3 orçamentos e escolhe o que tiver melhor relação custo/garantias
- faz as obras, guarda toda a documentação (facturas!), e a partir desse momento deduz o custo das obras em todas as rendas futuras, exemplo: se a renda é 200€ e as obras custaram 5000€, fica sem pagar renda durante 25 meses (pode cobrar juros e 5% a título de "administração" da obra)
- no final das obras envia nova notificação ao senhorio a informar isso mesmo
Hipótese 2
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, contacto a câmara municipal para fazer as obras coercivamente"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta a câmara municipal
- a câmara municipal irá avaliar a situação e, quando se justificar, substituir-se-á ao senhorio, pagando e gerindo as obras (mas notificando-o sempre primeiro a fazer as obras)
- se isto acontecer, passa a pagar a renda à câmara e não ao senhorio, até completar o montante que a câmara gastou
Hipótese 3
- o arrendatário envia uma nova carta registada com aviso de recepção a dizer: "tem x dias (o tempo razoável para aguentar a situação) para fazer as obras, se não as fizer, vou para tribunal"
- na mesma carta, diz que espera resposta num prazo máximo de 3 dias após recepção
- se receber a resposta e as obras se iniciarem, já está
- se não receber resposta ou as obras não se iniciarem, contacta um Julgado de Paz e inicia uma acção que o obrigue a fazer as obras