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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho um grande problema em mãos e gostaria que me ajudassem com algumas informações, por favor.

    Comprei casa há 6 anos com o meu namorado na altura, que depois se tornou meu marido e agora já ex-marido. Os meus pais são os fiadores do imóvel e eu e ele somos proprietários. Quando se deu o divórcio ele ficou uns meses no apartamento até comprar outro e, quando saiu, decidimos arrendar visto que eu também já me encontrava numa casa alugada. Fizemos tudo como manda a lei, encontrámos uns inquilinos, fizemos contrato de arrendamento e, pensei eu, seguimos a nossa vida. Quando não foi o meu espanto quando me apercebi que o meu ex-marido me roubava as rendas pagas pelos inquilinos, deixando-me com dividas ao banco, pois eles retirava o dinheiro antes da prestação cair.
    Falei com ele sem sucesso, falei com o banco e toda a gente me garantia que ele estava no seu pleno direito legal (mas agindo de má fé como é obvio).
    Felizmente os inquilinos tiveram de sair 4 meses depois e a casa vagou. Falei com o meu ex-marido e neste momento sou eu que habito o imóvel, paguei todos as prestações em atraso e tenho de fazer uma ginástica para pagar a prestação todos os meses sem que ele me roube o dinheiro (pagando directamente ao balcão e pedindo para a prestação cair de imediato).
    A minha questão é... e no dia que eu quiser sair daqui? Vender está fora de questão, pois o que devemos ao banco é muito mais elevado do que o valor actual do imóvel. Já falei com ele para passar a casa para meu nome, visto ser o mais justo ( e neste momento isto é apenas uma dívida) mas ele quer dinheiro em troca. Não me restará mais nada senão arrendar o imóvel mas poderei fazê-lo com contrato sem assinatura do meu ex-marido?? Se iniciarmos o mesmo processo, ele ir-me-ia burlar novamente. Eu apenas quero saber se isso é possível e legal, porque neste momento sinto-me uma prisioneira na minha própria casa. Até já pensei em abandonar o imóvel para o fazer ceder, mas aí os maus pais seriam os principais prejudicados, certo?

    Peço desculpa pelo incomodo
    Andreia Santos
    •  
      GF
    • 17 fevereiro 2013

     # 2

    Pior que um casamento, é uma casa comprada a dois.
    É que no primeiro, a desvinculação depende unicamente de ambos.
    No segundo caso, a desvinculação não depende de nenhum dos dois e pode-se tornar uma verdadeiro inferno !
    Concordam com este comentário: kerzen
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      FD
    • 19 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: kerzenVender está fora de questão, pois o que devemos ao banco é muito mais elevado do que o valor actual do imóvel.

    Porém, a dívida seria dividida pelos dois, e não só por si...

    Colocado por: kerzenNão me restará mais nada senão arrendar o imóvel mas poderei fazê-lo com contrato sem assinatura do meu ex-marido??

    Correctamente, não.

    Colocado por: kerzenAté já pensei em abandonar o imóvel para o fazer ceder, mas aí os maus pais seriam os principais prejudicados, certo?

    Certo.

    Eu acho que deve vender. Contacte um advogado e inicie um processo de divisão de coisa comum. É um processo especial para estes casos, em que uma das partes quer sair da compropriedade.
    O tribunal avalia a casa e coloca-a à venda se ninguém a quiser comprar. Eu sugiro que peça ajuda financeira a um familiar para a comprar na totalidade.
    O mais importante é despachar o seu ex, mesmo que para isso fique com algumas dívidas ou algum prejuízo.
    Se não tem dinheiro para um tribunal, peça ajuda jurídica na segurança social.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: kerzen
  2.  # 4

    Colocado por: FDEu acho que deve vender. Contacte um advogado e inicie um processo de divisão de coisa comum. É um processo especial para estes casos, em que uma das partes quer sair da compropriedade.
    O tribunal avalia a casa e coloca-a à venda se ninguém a quiser comprar. Eu sugiro que peça ajuda financeira a um familiar para a comprar na totalidade.
    O mais importante é despachar o seu ex, mesmo que para isso fique com algumas dívidas ou algum prejuízo.
    Se não tem dinheiro para um tribunal, peça ajuda jurídica na segurança social.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:kerzen




    Pode nos entretantos tentar arranjar outros fiadores ou mesmo ver se o banco prescinde deles... será complicado !
    a solução "mais fácil" é mesmo passarem á partilha, e se houver provas concretas do roubo das prestaçoes do arrendamento descontar ainda esse valor no final .
  3.  # 5

    Boas
    Legalmente para arrendar a casa necessita de autorização do banco que financiou a aquisição.
    Não pode e nem deve alugar só com a sua assinatura, pois legalmente o contrato é ilegal.
    Se pretendem continuar separados, porque não resolver os problemas pendentes de imediato, pois algum dia o vão ter de fazer, por vezes as novas vidas não são compativeis com processos pendentes.
    • Topy
    • 21 fevereiro 2013

     # 6

    Face ao que diz, parece-me que a casa se encontra hipotecada a um Banco e são responsáveis pela mesma, em primeiro lugar, a senhora e o seu eis, e em segundo lugar os fiadores. 1) quando se divorciou pq não efectuou a partilha? Aí poderia ter resolvido tudo.
    Quanto ao arrendar - os proprietários de imóvel hipotecado precisam de um autorização do Banco.
    Quanto ao contrato e um vez que estão divorciados, para que o mesmo seja válido, tem que ser assinado por ambos.
    Se o Banco autorizar, deve junto do mesmo incluir uma cláusula na conta, da qual passe a constar que, todas as quantias depositas na conta se destinam ao pagamento das mensalidades, não sendo possível qualquer transferência ou levantamento.
 
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