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  1.  # 1

    Boa noite:
    Trabalho como trabalhador independente, usufruindo das instalações (incl. equipamento e serviços da funcionária) de uma empresa duas tardes por semana. Os meus clientes pagam a essa empresa e levam o recibo em nome dessa empresa. Tenho que pagar 750€ por mês para usar essas instalações. Passei por opção em Janeiro para o regime de contabilidade organizada em termos fiscais. Acontece que no final do mês o somatório do dinheiro pago pelos meus clientes pode-me ser pago pela dita empresa de duas formas possíveis. Vou dar dois cenários como exemplo:

    Cenário 1: num mês os meus clientes pagam 3000€ a empresa. No final a empresa desconta os 750€ e paga-me o resto. Como tenho que fazer retenção na fonte de 25%, recebo líquidos 1687,5€. Não tenho despesas a apresentar. Retive na fonte 562,5€


    Cenário 2: no mês os meus clientes pagam 3000€ a empresa. No final a empresa paga os 3000€ mas como tenho que fazer retenção na fonte de 25%, recebo líquidos 2250€. Depois tenho que pagar à empresa os 750€ de aluguer e esta passa-me o recibo. O rendimento liquido do mês foi de 1500€. Tenho 750 € despesas a apresentar. Fiz também retenção de 750€ na fonte.

    Qual é a situação mais vantajosa? Como designar no recibo que a empresa me passa pelos serviços que me presta? O meu TOC e o TOC da empresa ainda não se entenderam...
  2.  # 2

    Parece que há mais um problema para o Cenário 2. Tanto a actividade da empresa como a minha actividade estão isentas de IVA. Assim, não é possível fazer um contrato de sublocação porque teria que mexer com o estatuto fiscal da empresa. Não vejo maneira de resolver o problema de arranjar um recibo da empresa para mostrar esta despesa. Vou ter que ficar pelo cenário 1 e arranjar outras despesas....

    Haverá outra forma de contornar o problema ?

    Alguém me sabe indicar o local onde possa ver a lista das despesas que poderei usar mais e quais os seus limites ?

    Obrigado
  3.  # 3

    Vamos com calma. Não se atropelem a dar sugestões!

    Não há por aí um fiscalista ou contabilista que possa dar a sua opinião?
    • El_58
    • 24 fevereiro 2013

     # 4

    Qual é o problema de estarem no regime de Isenção?

    Se a empresa lhe passa o recibo do aluguer de 750 euros o seu cenário 2 é o mais simples de tratar.

    Se já fez a opção por contabilidade organizada, não percebo o que é que não se entende aqui...

    Receitas 3000 euros
    Despesas 750 euros
    Resultado 2.250 euros para IRS no fim do ano

    Outro aspecto que acho estranho, é você estar a falar tão à vontade no valor de 3.000 euros por mês e isso por si só não dá opção para o regime de isenção de IVA.
  4.  # 5

    Colocado por: El_58Qual é o problema de estarem no regime de Isenção?

    Se a empresa lhe passa o recibo do aluguer de 750 euros o seu cenário 2 é o mais simples de tratar.


    Esse é o problema. A empresa não me quer passar nenhum recibo porque não sabe como designar esse serviço. Se for como aluguer vai ter que cobrar IVA e a empresa está isenta de IVA pelo art. 9 do CIVA. Poderá receber como rendimento predial mas será cobrado em IRS.


    Outro aspecto que acho estranho, é você estar a falar tão à vontade no valor de 3.000 euros por mês e isso por si só não dá opção para o regime de isenção de IVA.


    A minha actividade também esta isenta de IVA pelo art 9.
    De facto no cenário 1, que é o actual, eu só recebo os 2250€ ilíquidos. A questão e que eu acho que deveria receber os 3000€ brutos dos meus clientes, mas eles pagam a empresa e esta retém a "renda" . Ora ao passar para contabilidade organizada eu estava à espera de poder juntar despesas > 25% do meu rendimento bruto e contava poder por os 750€ mensais (entre outros) e no final pagar menos impostos...
    Não sei se me faço entender e se no final isto seria mesmo melhor para mim...
    Agradeço mais opiniões
    Cumprimentos
    • El_58
    • 26 fevereiro 2013

     # 6

    Já percebi que estamos a falar de empresas com "actividades" isentas. Por exemplo, médicos...

    A empresa onde você é inquilino tem mais que uma actividade. A principal isenta pelo artigo 9º (serviços médicos, pelo exemplo) e eventualmente uma secundária onde cobra serviços aos "colegas" que usam as suas instalações e pessoal.

    Encarando a coisa em termos de arrendamento e sub-arrendamento, essa actividade secundária também ela está isenta de IVA pelo artigo 9º, nr 29. Por isso não seria por aí. Um pouco de boa vontade dessa empresa e resolvia a questão...

    Mas no fim de contas, se você declarar só os 2.250 euros que recebe vem a dar no mesmo. Você não pode, ou não deve, é passar recibos de valor superior ao que recebe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joaobarreira
  5.  # 7

    Obrigado ao El_58 pela dica.

    A empresa que me aluga o espaço só tem uma actividade. Como sublocação ela teria de passar um recibo dessa renda. Sendo um rendimento diferente da actividade em que está constituida como lidar com esse pagamento? Seria um rendimento predial ou pode ser um rendimento igual ao que aufere dos seus clientes ?

    No final do ano, estimando que o meu rendimento médio mensal era esse, os dois cenários parecem bem diferentes:

    - cenário 2: declarava 36.000€ ao fisco. Tinha 9.000€ de despesas só pelo aluguer ( 25%). Tinha feito uma retenção já para IRS de 9.000€. Ainda podia usar outras despesas
    -cenário 1: declarava 27.000€ anuais. Tinha feito uma retenção de 6.750€ para o IRS. Tinha que encontrar despesas adicionais com o objectivo de ultrapassar os 25% do rendimento

    Sei que no final a taxa que me vão aplicar depende dos meus outros rendimentos. Qual o cenário mais vantajoso ?

    Alguém sabe de um lista ou quadro que exemplifique as despesas que poderei usar mais e quais os seus limites ? Por exemplo, tenho que usar o carro para me deslocar. Vou afectar o meu automóvel à actividade. Posso amortizar o carro ( valor comercial no inicio do ano ?) a 25% por ano em 4 anos. Mais despesas com gasoleo, portagens, revisões, pneus...mas até um limite...e com uma penalização (tributação )de 10%...como é que isto funciona ? Ainda não percebi bem..
    • El_58
    • 27 fevereiro 2013

     # 8

    joaobarreira, a coisa acaba por não ser tão simples.

    Você factura e quer receber esse valor. Você é debitado pelas despesas e paga esse valor. Desse resultado, pagará o seu IRS. Até aqui tudo é pacífico e não haverá discussão nem dúvidas.

    O problema é que a empresa onde você é inquilino, impõe-lhe que você seja obrigado a deixar que "lhe façam o favor" de cobrar dos seus clientes e paga-se logo da sua comissão, renda, serviço (chame-lhe o que quiser), sem documentação alguma.

    Quer dizer, esse empresa está a fugir ao fisco, embolsando 750 euros/mês e você que se amanhe.

    Essa empresa pode perfeitamente ter mais que uma actividade (é um simples impresso de alterações feito on-line) e debitar-lhe isso a título de renda, para não ser chamado aqui o IVA, que isso sim seria o mais correcto para ela, apesar de para si ser mais penalizador que pagaria 750+iva em vez de 750 só.

    O seu contabilista é a pessoa ideal para lhe analisar os cenários, uma vez que conhecerá melhor a sua actividade e o que pode ou não considerar despesas. Essa viatura de que fala, é Turismo ou Mercadorias? Sendo Turismo, consegue alegar o uso exclusivo na actividade? As coisas não são tão lineares assim. Por exemplo, um carro de mercadorias, cuja lotação seja superior a 2, para efeitos fiscais, é uma viatura de turismo...

    Você até já tem consciência dos 10%. A isso chama-se "tributação autónoma" que pode ser 10 ou 20 %, dependendo do resultado positivo ou negativo.

    Mais uma vez, fale com o seu contabilista e abra-lhe o jogo. Aborde o seu "senhorio" com o problema de que eles estão também a fugir a impostos e talvez até consiga redução, sei lá eu...

    O que me parece ser mais que certo, é que você emite mesmo as suas facturas de 3.000 euros e só recebe 2.250. Mas paga impostos para os 3.000...
  6.  # 9

    Colocado por: El_58joaobarreira, a coisa acaba por não ser tão simples.

    O problema é que a empresa onde você é inquilino, impõe-lhe que você seja obrigado a deixar que "lhe façam o favor" de cobrar dos seus clientes e paga-se logo da sua comissão, renda, serviço (chame-lhe o que quiser), sem documentação alguma.


    Essa renda até é uma concessão que me fazem pois na maioria do casos cobram 30% do valor dos meus serviços. Num mes com muito movimento eu levo para casa mais dinheiro e eles tem um rendimento fixo. Num mes mau eles ficam a ganhar ( p.ex. férias pago renda na mesma).


    Colocado por: El_58 O que me parece ser mais que certo, é que você emite mesmo as suas facturas de 3.000 euros e só recebe 2.250. Mas paga impostos para os 3.000...


    Supostamente os meus clientes levam todos recibos do pagamento que fizeram em nome dessa empresa ( e não em meu nome). Muito poucos não pedirão recibos pois estando a falar de serviços de saúde poderão abater como despesas nos seus IRS. Portanto a empresa tem de declarar esse rendimento. Como me paga a mim após retirar a renda, só essa renda vai entrar nos seus rendimentos para efeitos de IRC ( mais o que recebem de outros clientes, claro). Não vejo como estejam a fugir. Eu pago impostos para 2250. Eles pagam para 3000.
    Na verdade no cenário 2 eu teria de pedir para serem passados recibos aos meus cliente em meu nome e depois teria de declarar os 3000€.

    Colocado por: El_58 O seu contabilista é a pessoa ideal para lhe analisar os cenários, uma vez que conhecerá melhor a sua actividade e o que pode ou não considerar despesas. Essa viatura de que fala, é Turismo ou Mercadorias? Sendo Turismo, consegue alegar o uso exclusivo na actividade? As coisas não são tão lineares assim. Por exemplo, um carro de mercadorias, cuja lotação seja superior a 2, para efeitos fiscais, é uma viatura de turismo...

    Você até já tem consciência dos 10%. A isso chama-se "tributação autónoma" que pode ser 10 ou 20 %, dependendo do resultado positivo ou negativo.

    ...


    Eu sei que isto deve ser discutido com o contabilista. Foi-me indicado por um colega. Ainda não percebi se tem muita experiência ou não na fiscalidade na área da minha actividade. Diz-me sempre que vai pensar...eu gosto de consultar várias fontes e estar informado..."é como nas obras em casa..não basta ouvir o que o empreiteiro tem para nos propor ( salvo a comparação LOL)"....tenho o dever de pagar impostos mas também devo aproveitar para abater as despesas e talvez investir mais na actividade e talvez pagar menos IRS...também é dinheiro que entra na economia.

    Em relação ao carro é um turismo (familiar 5 lugares). Não posso alegar que é de uso exclusivo...se eu sair ao fim de semana a passear. O que quer dizer essa tributação? ...arranjo despesas de 5000€ com o carro...tenho que pagar 500€ ao fisco para deixar abater os 4500€ como despesa da actividade? Até quanto vale a pena ?

    E em relação a minha casa sendo o meu domicilio fiscal posso entrar de alguma forma de despesa? ...ou tenho que dize que também exerço actividade em casa ?( e poder prová-lo).

    Desculpem todas estas dúvidas mas é a primeira vez que estou nestas andanças...
    • El_58
    • 27 fevereiro 2013

     # 10

    Como já se explicou um pouco melhor, já começo a ver o "filme" com as respectivas legendas sincronizadas heheheh

    Então é assim, vistas as coisas na sua perspectiva. Como você só emite a facturação do que recebe, não é penalizado nessa situação. Ignore a história da renda que vai dar ao mesmo. Pense só no seu IRS e esqueça o resto.

    No IRS, como no IRC, são aceites como custo, todas as despesas necessárias à formação do rendimento. A questão será validar e argumentar da necessidade dessas despesas.

    Em sua casa, se tiver um consultório instalado (mesmo rudimentar e básico) pode deduzir 25% da renda da sua casa, água, luz e telefone/Internet. Guarda todas as facturas e considera como despesa 25% delas (acho que são 25% mas não tenho certeza absoluta...)

    Quanto à viatura, é mais difícil justificar. Se um trabalhador por conta de outrem, para ir de casa para o trabalho e regresso, tem de suportar o custo desse transporte, porque carga de água é que você não? (estou a vestir a pele do diabo, como é evidente...). Faz consultas ao domicílio e as suas facturas são para clientes com moradas diversas? Se sim, aceita-se a viatura como custo. Se não, você que pague...

    Note que não estou a dizer que não o pode fazer, desde que o seu contabilista concorde com isso. Há as questões deontológicas e de código que têm de ser salvaguardadas. Se ele concordar e você quiser assumir o risco, tudo bem. Quando falo em risco, é no caso de inspecção pelos serviços, serrem-lhe corrigidos os valores com as respectivas alcavalas...

    Ainda em relação à sua casa, faça um exercício simples.

    Renda/Prestação + Água + Luz + Telefone + Internet, Multiplica por 12 e ache os 25% que pode deduzir.
    300 + 20 + 60 + 30 + 30 = 440 * 12 = 5.280 * 25% = 1.320 de custo aceite.

    Deduzo que seja falso, que você não dê consultas em casa. Seguindo o exemplo simplista que lhe dei, se fizer facturas de metade (650 euros) para amigos seus que lhes dê jeito para o IRS deles, tem argumento e justificação para ir abater os outros 650 ao seu rendimento da outra situação de inquilino...

    Mas pronto, isto acabam por ser "habilidades legais". Faça as suas contas e veja se lhe é favorável.
 
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