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  1.  # 1

    Bom dia,
    Tenho uma casa em fim de processo de legalização.
    Sempre efectuei todos os pagamentos às entidades correspondentes.
    Soube há dias que alguns dos meus vizinhos obtiveram isenção de IMI. Eu nunca pedi pois pensava que não teria direito por a casa ser clandestina.
    Gostaria de saber se agora posso pedir a isenção de IMI e por quanto tempo.
    Obrigada,
  2.  # 2

    "Os prédios de reduzido valor patrimonial tributário de sujeitos passivos de baixos rendimentos têm isenção?




    Sim. Ficam isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios rústicos e urbanos pertencentes a sujeitos passivos cujo rendimento bruto total do agregado familiar, englobado para efeitos de IRS, não seja superior ao dobro do valor do IAS (€ 13.300,00), e cujo valor patrimonial tributário global não exceda 10 vezes o valor anual do IAS (€ 66.500,00).


    Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor para 2010, mantém-se aplicável este último valor (€ 475,00). (Artigo 122.º (Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro) - Normas transitórias no âmbito do EBF).
    As isenções são reconhecidas pelo chefe de finanças da área da situação dos prédios, mediante requerimento devidamente fundamentado, que deve ser apresentado pelos sujeitos passivos até 30 de Junho do ano em que tenha início a isenção solicitada.
    Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011 "
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: fsimoesSoube há dias que alguns dos meus vizinhos obtiveram isenção de IMI.

    Depende da razão pela qual tiveram isenção.

    Apesar de clandestina, estava inscrita nas finanças?
  3.  # 4

    Peço desculpa, nao me ocorreu antes informar que a casa é uma moradia, não sei se haverá diferenças?
    A obra foi finalizada nos anos 80 e só agora estamos a conseguir terminar o processo de legalização.
    Apesar de clandestina a nossa casa sempre teve inscrita nas finanças e sempre pagamos o agora IMI.
    Obrigada
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2013

     # 5

    Colocado por: fsimoesApesar de clandestina a nossa casa sempre teve inscrita nas finanças e sempre pagamos o agora IMI.

    Então, a não ser que seja, como o costa3333 colocou, por causa dos baixos rendimentos, não deve ter direito à isenção.
    Digo eu mas, sem certezas.
    Concordam com este comentário: costa3333
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fsimoes
  4.  # 6

    Como calculo o rendimento anual bruto?

    ordenado x 12?
    ordenado x 14 - descontos?
    ordenado x 12 - descontos?
    •  
      FD
    • 22 fevereiro 2013

     # 7

    Colocado por: ultrahipermegaordenado x 14
  5.  # 8

    já fui... por pouco.

    mas para já vou ter isenção na mesma durante 3 anos, vamos ver se depois disso ainda se mantém esta bonificação.
  6.  # 9

    A situação mantêm-se em standby esperamos que saia a legalização da casa
  7.  # 10

    A insenção benificia apenas obras concluidas recentes certo?
  8.  # 11

    Não conseguimos a obtenção da isenção do IMI (alegadamente por IRS elevado)
 
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