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  1.  # 1

    Bom dia

    Tenho uma casa de férias com empréstimo bancário, como não a consigo vender estou a pensar alugar ao ano.
    Foi-me proposto alugar ao preço da prestação que pago ao banco
    A minha pergunta é, não ganhando nada com o aluguer pois o mesmo vai para a prestação da casa ao banco, terei de pagar algum imposto (IRS, etc) pelo aluguer?

    Obrigada
  2.  # 2

    Se a vai arrendar tem que fazer contrato de arrendamento, declarar em sede de IRS ( preencher Modelo F - rendimentos prediais) as rendas recebidas. Mas, de certeza que esse rendimento vai implicar que pague irs. Estando arrendado pode deduzir o IMI, taxa de esgotos, despesas de condomínio, quando devidamente documentadas.
    Concordam com este comentário: margaridamalheiro
  3.  # 3

    Sim... obrigada, já sabia...mas não posso deduzir o empréstimo que pago? Isso é que gostava de saber
  4.  # 4

    Em 2012, por cada 100€ de despesas com juros da habitação própria e permanente será possível deduzir apenas 15€. Recorde-se que até 2011 era possível deduzir 30% sobre despesas com juros e amortizações. O limite máximo de dedução para despesas com habitação mantêm-se nos 591€. Deverão manter-se as majorações por via da eficiência energética já existentes.

    Fonte:http://economiafinancas.com/2011/irs-2012-deducao-co-mhabitacao-limitada-a-15-dos-juros-pagos/
  5.  # 5

    Mas isso é para quem paga renda...
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 6

    Colocado por: margaridamalheiromas não posso deduzir o empréstimo que pago? Isso é que gostava de saber

    Em princípio, não.
    Se conseguir, adicione 30% ao valor da renda para pagar o IRS.
    Se não conseguir arrende na mesma, que é melhor que nada.
  6.  # 7

    Não posso aumentar o valor pois ele para a habitar vai fazer obras. Falei com as finanças, se o inquilino fizer da mesma habitação própria e permanente eu poderei pôr os juros do empréstimo no quadro 7 (quanto a mim com o número 731)

    Obrigada
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 8

    Colocado por: margaridamalheiroFalei com as finanças, se o inquilino fizer da mesma habitação própria e permanente eu poderei pôr os juros do empréstimo no quadro 7 (quanto a mim com o número 731)

    Pode, se o arrendatário não o fizer também.

    A lei:

    Artigo 85.º
    Encargos com imóveis

    1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:

    a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;

    (...)

    d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502.

    3 - As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    Preste atenção ao número 3... por isso, ou deduz o senhorio ou, deduz o arrendatário, os dois ao mesmo tempo é que não dá.
  7.  # 9

    Mas eu expliquei bem ao senhor das finanças e ele disse-me que podia por aí, lógico que também tenho que fazer o anexo F
    Ele põe as rendas pagas que vai bater com o meu anexo F (rendas recebidas)
    E eu ponho os juros da casa no quadro 7

    Seja como for ainda vou às finanças com um gravador

    Obrigada
    • mog
    • 25 fevereiro 2013

     # 10

    Colocado por: margaridamalheiro
    Seja como for ainda vou às finanças com um gravador

    Obrigada


    Se o funcionário não se importar de falar para um gravador...
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2013 editado

     # 11

    Colocado por: mog
    1. Se o funcionário não se importar de falar para um gravador...


    https://www.youtube.com/watch?v=etyD2l1lpLY

    LOL

    Relembro ainda que em princípio o arrendamento da casa carece de autorização do banco, mas veja isso no contrato de mútuo que celebrou com o mesmo.
    • hmsr
    • 25 julho 2013

     # 12

    Bom dia,
    Recebi carta das finanças a reclamar exactamente disso! Chegou a gravar essa justificação das finanças? Obrigado
 
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