Colocado por: margaridamalheiromas não posso deduzir o empréstimo que pago? Isso é que gostava de saber
Colocado por: margaridamalheiroFalei com as finanças, se o inquilino fizer da mesma habitação própria e permanente eu poderei pôr os juros do empréstimo no quadro 7 (quanto a mim com o número 731)
Artigo 85.º
Encargos com imóveis
1 - São dedutíveis à colecta 15% dos encargos a seguir mencionados relacionados com imóveis situados em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou no espaço económico europeu desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações:
a) Juros de dívidas, por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, até ao limite de (euro) 296;
(...)
d) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de outubro, ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, até ao limite de (euro) 502.
3 - As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas.
Colocado por: margaridamalheiro
Seja como for ainda vou às finanças com um gravador
Obrigada
Colocado por: mog
Se o funcionário não se importar de falar para um gravador...