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    • exadra
    • 25 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Boas.
    Após pesquisa no fórum não encontrei resposta à minha questão e espero que me possam ajudar.
    Uma familiar da minha mulher, senhora idosa com 75 anos, viuvá e com uma pensão a rondar os 1300€ mensais tem uma casa arrendada em Lisboa onde paga uma renda de 210€.
    Entretanto a senhora tem uma pequena quinta em Sesimbra com uma pequena vivenda t1 (60m2) onde passa a maior parte de seu tempo (rodeada de animais que recolhe e com os quais gasta literalmente toda a sua reforma!), vindo à casa de Lisboa cerca de 3 a 4 vezes por mês.
    Agora inicio deste mês o senhorio enviou-lhe uma carta com a proposta de aumento de renda para 700€ e com a ameaça de a despejar devido à casa não ser a sua morada principal.
    Tanto eu como a minha mulher já tentamos convence-la de abandonar a da casa de Lisboa, mas segundo ela, estão lá todas as suas recordações de vida. Quais são as opções da senhora?
    Obrigado.
    • LVM
    • 25 fevereiro 2013

     # 2

    A opção que tem é enfrentar um processo de despejo porque não vive na casa.
    Quanto ao processo de aumento de renda, veja o tópico oficial.

    https://forumdacasa.com/discussion/22263/15/topico-oficial-sobre-a-nova-lei-do-arrendamento-nrau/#Item_11
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      FD
    • 25 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: exadraQuais são as opções da senhora?

    Recusar o aumento da renda. Como tem mais de 65 anos, deve alegar isso mesmo (enviando comprovativo), se ganha 1.300€, deve anexar o RABC emitido pelas finanças, e propor a renda que considera justa.
    O senhorio ou aceita ou não. Depois logo se desenvolve o processo... a questão aqui é saber qual o valor patrimonial do imóvel porque é um factor importante na determinação da renda.
    Isto, quanto à renda.

    Quanto ao facto de não habitar a casa, é bem mais complicado e aí, não há muitas opções... se o senhorio seguir esse caminho é bem provável que perca a casa.

    Por isso, as opções são:
    -> contesta a renda proposta e permanece (habita) na casa
    -> aceita a renda proposta ou negoceia a mesma de forma a que o senhorio esqueça o facto de lá não morar
    -> abandona a casa

    Quanto ao abandonar a casa, se quiser ganhar tempo, meta um advogado ao barulho, tendo como objectivo dificultar a prova em como não habita a casa e, sempre ganha algum tempo para se "despedir"...
    De forma simplista, é isto. Contudo, nestas coisas qualquer pormenor pode ser um pormaior, pelo que o ideal é sempre recorrer a um advogado para ser devidamente aconselhada.
    • Matilde
    • 25 fevereiro 2013 editado

     # 4

    Se não pode pagar os 700 euros e precisa de manter a casa de Lisboa, deve contactar um advogado que lhe dirá como deve de proceder e a ajudará.
    Não sei se o facto de ter casa própria dá direito ao senhorio de a despejar.
    Se tem 75 anos, não pode pagar mais de 17% (se não estou errada) do montante da(s) suas reformas.
    Com a reforma que tem, penso que o máximo que a senhora pode pagar são 225 euros.
    Responde ao senhorio dentro do prazo que este lhe pede, dizendo que não pode pagar esse montante e que propõe um outro, justificando as razões do montante que propõe.
    Deve preencher um papel que tem que entregar nas Finanças e espera que as finanças digam quanto tem que pagar.
    Infelizmente, há muita gente nova que ganha menos que isso e que se quiser casa tem que pagar entre 350 ou 380 euros. Actualmente, ninguém pode dar de arrendamento uma casa por menos. Não pode ser, só dá prejuízo.
    • Matilde
    • 25 fevereiro 2013 editado

     # 5

    Se o senhorio recusar, continua a pagar a renda que tem pago até agora, até chegar o tal papel das finanças. Depois, terá que pagar o que as Finanças decidirem justo.
    A repartição de finanças tem a mão pesada no que diz respeito aos impostos que os donos das casas têm que pagar, porque é ela a beneficiada, mas favoriza quase sempre as pessoas de idade.
    Eu vejo o problema dos dois lados.
    Sou senhoria, mas também consigo ver que é bastante sério o problema das pessoas de idade (medicamentos, médicos, tratamentos, pessoas para fazerem aquilo que já não conseguem fazer), mesmo quando as reformas são normais.
    O governo devia de poder ajudar.
    •  
      GF
    • 25 fevereiro 2013

     # 6

    Bom, o correcto é a senhora entregar as chaves da casa ou aceitar negociar a renda para valores mais ajustados, pois se não reside no local de forma permanente, há fundamento para despejo.
    Eu também tenho muitas recordações duma casa de 10 milhões de euros onde vivi quando era miúdo e que está à venda, mas não tenho dinheiro para comprá-la.
    Concordam com este comentário: bel99
    • bel99
    • 25 fevereiro 2013

     # 7

    Colocado por: MatildeO governo devia de poder ajudar.

    Neste caso, acha mesmo que devíamos ajudar???
    Porquê? Ora vejamos...
    Colocado por: exadrapensão a rondar os 1300€ mensais

    Colocado por: exadrasenhora tem uma pequena quinta em Sesimbra com uma pequena vivenda

    Colocado por: exadrarodeada de animais que recolhe e com os quais gasta literalmente toda a sua reforma!)
  1.  # 8

    Neste caso, acha mesmo que devíamos ajudar???

    Sei quanto me custam aqui os tratamentos, os medicamentos, as consultas (mesmo depois de deduzidos os montantes reembolsados) e as pessoas que têm que tratar duma pessoa de idade.
    Aqui sou eu que os pago, porque se fosse ela, não teria meios para isso.
    Talvez esteja um pouco afastada da realidade do nosso país, mas imagino que as despesas médicas custam muito dinheiro em todo o lado.
    Os idosos que tem filhos são um pouco mais ricos que os que nunca os tiveram.
  2.  # 9

    Ja sabia que este topico ia dar guerra.

    Neste caso, acha mesmo que devíamos ajudar???
    Porquê? Ora vejamos...

    A minha pergunta em relação ao assunto ia no sentido de me darem uma ajuda no sentido de resolver da melhor maneira a situação, seja o abandono da casa ou qualquer outro.
    Não devemos fazer juiso de valores sem o conhecimento total da situação, lá por a senhora ter reforma de 1300€ e viver numa quinta não quer dizer que tenha dificuldades!!!.
  3.  # 10

    O bom senso deve prevaler...se nao habita a casa entrega a casa ao proprietario, se habita a casa deve pagar a renda em fuçao da nova lei de arrendamento..onde estao as guerras?obviamente o proprietario obriga a aplicaçao da lei o resto é conversa
    Concordam com este comentário: Jacinta, Vitor Azevedo
  4.  # 11

    Uma pergunta? Uma opinião, uma reposta.
    Guerra? não me apercebi de nada.
    Concordam com este comentário: treker666, Vitor Azevedo
 
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