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    • jcneves
    • 26 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Caros,

    Antes de mais quero agradecer a todos pelo tempo dispendido a ler esta mensagem. Espero que me possam ajudar neste caso que me parece muito fora do normal.

    Sou um aluno de doutoramento na Universidade de Coimbra, inquilino de um imóvel, em conjunto com outros dois estudantes, sem contracto mas são-me transmitidos recibos. Quando, inicialmente, visitei o imóvel pela primeira vez na altura em que procurava sítio para morar, encontrei esse dito imóvel o qual me agradou bastante pela zona sossegada em que se encontra, muito propício para o estudo e concentração. Acontece que nessa altura não me foram impostas quaisquer restrições quanto à sua utilização e, sendo uma pessoa organizada, faço questão de ter o espaço organizado e limpo.

    O problema surge quando recebo a visita da minha namorada, que está a doutorar-se no estrangeiro e que permaneceu cá durante 5 dias. Eu não notifiquei a senhoria da visita porque achei que não haveria problema algum em ela permanecer esses dias na casa mas ela veio a saber disso através de um dos outros estudantes que lhe ligou a informar que estava lá uma outra pessoa que não fazia parte do "leque" de inquilinos. Com isto, a senhoria tomou a liberdade de afixar um conjunto de regras na parede de uma das assoalhadas em que informa que não são permitidas visitas de outras pessoas na casa e que o incumprimento da regra tinha como consequência a expulsão imediata do inquilino da casa. Para agravar a situação, as despesas da água, luz e gás são enviadas para a residência pessoal dela e ela está a forçar-me a pagar mais despesas que os restantes inquilinos por ter tido a visita de uma semana. Visto que sou um estudante de doutoramento com laboratório de investigação, o tempo que passo em casa resume-se a tomar banho e dormir e o mesmo aconteceu durante a visita da minha namorada pelo que este tipo de atitude por parte da senhoria é, a meu ver, totalmente descabida.

    Peço então ajuda ao me informarem de que forma é que posso proceder para que esta situação seja resolvida sem que eu seja penalizado a nível financeiro e de que forma posso proceder para que possa ter a visita da minha namorada sem me preocupar com despejos de última hora.

    Cumprimentos.
    • bel99
    • 26 fevereiro 2013

     # 2

    Colocado por: jcnevessem contracto

    Antes de mais, para poupar trabalho ao GF, escreve-se contrato (sem C).
    Apesar disso, importa-lhe saber que arrendamento, para ser legal, tem que ter contrato escrito.

    Colocado por: jcnevessão-me transmitidos recibos

    O que quer dizer com isto? A senhoria emite os recibos com toda a informação necessária?

    Colocado por: jcnevesde que forma é que posso proceder para que esta situação seja resolvida sem que eu seja penalizado a nível financeiro

    Deveria ter contrato em que estivessem estipuladas as condições de utilização. Sem contrato a senhoria faz "o que quer". À falta deste deveria tê-la informado da visita da sua namorada e assim teria evitado problemas. Uma vez que tal não aconteceu, só pode alegar que não havendo contrato escrito, não sabia que "regras" havia a cumprir. E, uma vez "afixadas as regras" da senhoria, porque não transcrevê-las para papel e, assim, assegurar que tudo está legal?
    Diga que agiu na ignorância e que de agora em diante cumprirá.
    Quanto às despesas diga que não concorda pois não há forma de saber o que ela gastou quando aí esteve.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcneves
    • bel99
    • 26 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: jcnevesde que forma posso proceder para que possa ter a visita da minha namorada sem me preocupar com despejos de última hora

    Fazer contrato. Nestes é determinada a duração do mesmo. Durante a vigência do contrato a senhoria não poderá despejá-lo (desde que cumpra com o contrato e com a legislação).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcneves
    • jcneves
    • 26 fevereiro 2013 editado

     # 4

    Colocado por: bel99O que quer dizer com isto? A senhoria emite os recibos com toda a informação necessária?


    Os recibos contém (isto agora recorrendo à memória porque não os tenho aqui comigo) o montante númerico e extenso, o meu nome, meu contribuínte, a morada do imóvel, a referência ao arrendamento do quarto em que estou, o número de contribuinte da senhoria, a sua assinatura... E é isto que tenho na memória, para já.

    Surge-me agora uma questão: dado que estou a arrendar o quarto, eu não tenho o direito de ter lá uma pessoa a visitar? Mesmo com a inexistência de um contrato é possível impor essas exigências ignorando completamente os (poucos, parece-me) direitos que tenho? Se assim for, dá-me a entender que faz sentido procurar por um outro lugar para residir visto que estou de pés e mãos atados neste aspecto. O facto de ainda não o ter feito é mesmo a falta de tempo disponível para isso.
    • bel99
    • 26 fevereiro 2013 editado

     # 5

    Colocado por: jcnevesfaz sentido procurar por um outro lugar para residir

    Faz sentido porque não tem contrato! Apesar dos recibos, o arrendamento não é legal.

    Aqui está um excerto da Lei n.o 6/2006:
    Artigo 1093.o
    Pessoas que podem residir no local arrendado
    1—Nos arrendamentos para habitação podem residir no prédio, além do arrendatário:
    a) Todos os que vivam com ele em economia comum;
    b) Um máximo de três hóspedes, salvo cláusula em contrário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jcneves
  1.  # 6

    Muitíssimo obrigado pela ajuda, bel99, peço desculpa pelo tempo que despendeu ao ajudar-me. Fiquei muito esclarecido em relação ao tema.

    Cumprimentos.
 
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