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    • gaiserv
    • 26 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Caros amigos
    Cuidado com quem está administrar os vossos condomínios, deixo-vos aqui um caso que vai entrar em processo judicial, e façam a vossa avaliação e comentários, tal exposição também já está online em https://www.facebook.com/CondominioCamelias38 , onde podem tambem fzerem os vossos comentários e divular em rede a denúncia deste caso.

    Causidicus Defraudat Furatur Condominium

    Onde está a fiscalização das empresas gestoras de condomínios? – Quando estas gerem condomínios com a pior qualidade e desrespeito com os condóminos. (http://www.inci.pt/Portugues/Queixas/Paginas/Queixas.aspx) seguiu queixa online.
    Onde está o banco de Portugal que regula as actividades dos bancos? – E deixa que estes não guardem as contas protegidas dos condóminos no caso conta poupança condomínio, desrespeitando o nº 3 do art. 2 do Dl 269/94 de 25/10. Em que pais estamos Sr. Governador? (Aguarda-se resposta do Montepio à carta de 11-02-2013, se houver mitigação, segue queixa no livro de reclamações que irá chegar ao B.P.
    Onde está a ordem dos advogados que regula a conduta ética e disciplinarmente jurídica dos seus associados? Onde está Sr. Bastonário? Quem controla os advogados que exercem actividades paralelas em particular como gestão de condomínios, onde existem regulamentos legais inerentes e como advogado as devia aplicar e que não faz? – Pelo contrário vai contra a todos os princípios dessa ordem. (aguarda-se instruções juridicas)
    No caso concreto trata-se de um associado da O. A. com o nome de (pergunte por mensagem privada) , que tinha o escritório na (pergunte por mensagem privada), e que mudou de endereço para a mesma (pergunte por mensagem privada), é administrador de condomínios através da sua empresa associada (pergunte por mensagem privada) em VNGaia, mas que gere muito mal os condomínios sobre a sua administração não respeitando os preceitos legais inerentes, desrespeitando e violando a totalidade dos Artigos do D.L. 268/94 de 25/10 respeitante ao Regime Jurídico da Propriedade Horizontal, bem como o n.1 do Art. 2 do D.L. nº 269/94 de 25/10 sobre a Conta Poupança Condomínio. Estando assim o condomínio em incumprimento legal sobre a referida conta, pelos motivos a seguir descritos.
    Memória descritiva
    Foi convocado para um assembleia extraordinária no dia 24/01/2013 (Do.B1) por convocatória exigida pela vontade de 56% dos condóminos (Doc.B2), que foi presenciada por 74,64% dos condóminos (ver Doc.A2), à qual não compareceu nem justificou a sua falta, nem mandatou a sua representação a quem quer que fosse, nem cumpriu a obrigação do cumprimento dos art. 574 a 576 do Código Civil à que foi feito referência em carta enviada com a convocatória. Assim se realizou a AEC, resultando com a exoneração de (pergunte por mensagem privada) (Doc.B3), sendo avisado do acontecimento por carta registada em mão no 25/01/2013 (Doc.B4). Tendo ainda tido o abuso descarado, que no dia 16/01/2013 fez uma retirada em dinheiro da C.O. (Doc.B5) quando tinha sido, na convocatória, pedido o encerramento de contas até ao dia 15. No dia 05/02/2013 (ver Doc.B1), foi confrontado pessoalmente com todas as negligências e a fraude praticada na Conta Poupança Condomínio no Montepio em 20/12/2011 (Doc.B6) +(Reclamação ao banco), que prontamente confessou e nas desculpas mais esfarrapadas, prometeu que ia regularizar até ao dia 20/02/2013 (Doc.B7) todas as situações de relatórios de contas e as que estão em falta desde Maio/2012 a 15/01/2013 e repor o valor retirado da C.P.C./Montepio para evitar a via judicial, como está referido em acta (ver Doc.B3). Entregando unicamente algumas chaves, 2 facturas (ver Doc.A9) corte de Luz e uma lista com data de 5/2/2013 com débitos dos condóminos (Doc.B, que depois devidamente analisada apresentava um erro de 301.17€ a favor dos condóminos (Doc.9) que já tinha pago e que provaram o referido pagamento, mas não tinham recibo, excepto um condómino que provou existência de recibo e era manifestado nessa lista como devedor (Doc.1.
    Exemplos:
    Adia sucessivamente as datas das convocatórias (Doc.A1) (desmoralizando os condóminos a não irem às assembleias).
    Não realizava as assembleias ordinárias em Janeiro, não cumpria o espaço temporal de 12 meses entre elas (Doc.A2 a A6),
    Elabora as actas escrevendo o cumprimento do art.1432 CC, com presenças inferiores a 25% (2 casos) (ver Doc.A3 e A4), entregava as actas para além do prazo legal estabelecido, indo mesmo além dos 90 dias (Doc.A7),( para que as deliberações não sofram contrariedade, sendo assim tomadas com tácitas).
    Nunca transcreve os assuntos discutidos em assembleia, excepto os da ordem de trabalhos da convocatória (Doc. A.
    Nunca apresenta documentos comprovativos de suporte dos relatórios de contas, só apresenta um balancete muito sintético sem qualquer descrição detalhada de cada rubrica.(anexos Doc.A2 a A6)
    Por exemplo: Um prédio que tenha 2 elevadores, cada um tem que ter 2 sub contas, manutenção e reparações; Três contadores de luz, são três contas; Conservação e reparações, o que?, onde?, quem executou? Despesas bancárias, que tipos; Rubricas de despesas fora do contexto do prédio, como institores e ventilação mecânica e diversos sem especificação; Declaração de débitos viciados, por exemplo: débitos dos elevadores superiores aos reais; Declarações falsas, de que foram feitos depósitos na Conta Poupança Condomínio (anexos Doc.A3 e A4), que ao final de 4 anos de gestão nunca aconteceram, pelo contrário, esse Sr. Advogado, consegui-o movimentar a conta Poupança Condomínio em proveito próprio sem qualquer autorização de assembleia (ver Doc.A2), conforme descriminado em lei, e assim dizia na acta de tomada de posse e registada no sistema informático do Montepio, também descuido do banco que lhe deveria exigir documento para o fazer.
    Por isso, é que esse senhor nunca apresentava em assembleia documentação de suporte aos relatórios (?), das despesas, nem fotocópias das cadernetas bancárias, nem sequer orçamentos de despesas para período seguinte, alegando sempre que era desnecessário em virtude das quotas serem suficientes a todas as despesas (ver Doc.A4), e os condóminos, ignorantemente, convencidos, por ser um advogado, da legitimidade dita, e contentes por não haver aumentos de quotas, lá iam aprovando as actas, sendo também desconhecimento destes qualquer acção judicial ou processo contencioso, contra qualquer condómino por incumprimento de débitos, havendo débitos atrasados de 1.047,82€ sobre uma habitação e de 234,74 € de 2 garagens, até Dezembro de 2012.
    Onde está a justiça que julgue estes casos com a maior brevidade possível, evitando que os condóminos e as suas propriedades sofram economicamente. Teve-se que tomar grandes sacrifícios financeiros para que a luz (Doc.A9), água e elevadores não fossem cortados, o condomínio ficou tecnicamente falido. Deixou os 2 elevadores sem inspecção (Doc.A1 desde Abril 2011, escondeu essa conta e a sua obrigação, dos condóminos e deixou 1 elevador parado (Doc.A11) por falta de pagamento de reparação. Nunca respondeu a cartas e emails (Doc.A12 e A13) dos condóminos às reclamações apresentadas, quando era confrontado pessoalmente dizia que nada tinha recebido.
    Mais ainda, em 15 de Outubro 2012, envia (Doc.B2.2) uma carta aos condóminos anunciando que tinha feito uma associação/fusão com outra empresa do ramo, com sede em Carvalhos, dizendo que a partir daquela data, tal empresa passaria a ser responsável pela gestão e manutenção, e ele continuava com funções de administrador e assistente jurídico. Foi logo dito que não era aceitável, devia haver consulta prévia com os condóminos para decidirem. Foi a partir daqui que zoou o alerta final, perante as pequenas sinetas, que desde algum tempo andavam a tilintar.
    A exta exposição junta-se um quadro de contas, elaborado pela nova administração, que demonstra, no que ele apresentou nos relatórios/balancetes juntos às actas, sem qualquer tipo de documento de suporte. Neste quadro está muita evidência de viciamento das rubricas, como referi acima. (Doc.B11) mas sem ver mais documentação não posso fazer mais nada, porque na rubrica Conservação/Reparação, deve estar muito gato com rabo de fora. Nas 2 facturas de corte de Luz, referidas (ver Doc.A9) conseguiu alterar o endereço, nome e nif, para a empresa dele (pergunte por mensagem privada), perante tal acontecimento fui à Edp com uma carta declinar responsabilidades.
    Isto é de um advogado? É sim! Qualquer pessoa anónima com meras formações académicas tem mais sentido ético e moral que esse senhor com formação que tem, ainda assim se tivesse igual comportamento, o que era e o que lhe poderíamos chamar? Gatuno, Ladrão, Vigarista e encostalo à parede e usar a justiça de Fafe, mas com o é o Sr. Dr. Advogado só o podemos acusá-lo de Gestão danosa, abuso de confiança e negligente, e deixar que os deuses terrenos da justiça possam fazer alguma coisa séria e digna da própria palavra, porque estas pessoas mereciam era a justiça que aplicam em certos países …
    Tudo que aqui foi dito são factos documentados e serão expostos, a partir do dia 21/02/2013, publicamente, pelas mais diversas vias de comunicação, para que os demais utentes de condomínios que possam estar a ser geridos por pessoas como este senhor advogado, possam ficar de mais alerta, vigilantes às suas acções e cumprimentos legais. Bem como para o sector bancário, que deve melhorar a formação dos seus funcionários sobre estes casos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Abraço e obrigado a todos.
    • pom
    • 26 fevereiro 2013

     # 2

    Por seus anteriores comentários, compete-lhe a si denunciar...
  1.  # 3

    Com este tipo de empresas (e outras) só existe uma solução. Andar sempre em cima, conhecer as leis e fiscalizar mesmo que sejamos os unicos interessados nisso porque depois do mal estar feito... enfim, estamos em Portugal.
 
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