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    • RP2013
    • 27 fevereiro 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,
    Comprei um imóvel há 5 anos, actualmente estou à espera que o tribunal, face ao ter instaurado um processo de acção de divisão de coisa comum (não tendo eu e o co-proprietário entrado em acordo) estou a aguardar indicações do tribunal.
    Fui informada de que se seguiriam custos processuais de desenvolvimento de processo e que existiria uma avaliação da casa por parte de um executor antes do tribunal levar a cabo a venda do imóvel.
    Confesso que não me consigo inteirar dos custos envolvidos no desenrolar da acção nem os passos a si associados. Pelo que solicito a V/ colaboração por forma a perceber o que me espera.
    Cump.
    • Topy
    • 28 fevereiro 2013

     # 2

    Todoas as ações em Tribunal envolvem despesas. O preparo inicial pago no inicio da Ação, as despesas a pagar ao avaliador, e as custas finais do processo.

    Topy
    •  
      FD
    • 28 fevereiro 2013

     # 3

    Colocado por: RP2013Confesso que não me consigo inteirar dos custos envolvidos no desenrolar da acção nem os passos a si associados. Pelo que solicito a V/ colaboração por forma a perceber o que me espera.

    É um cálculo complicado de se fazer... Em primeiro lugar, acho que um dos custos está directamente indexado ao valor da causa, isto é, o valor do imóvel.
    Depois, depende dos passos necessários para se fazer a venda.
    A única coisa em que posso ajudar é na indicação da legislação que regula e define essas taxas: http://dre.pt/pdf1s/2012/02/03100/0068100699.pdf
    Tente ler e perceber mais ou menos o que se aplica ao seu caso.
    Não sei se no tribunal, com alguma boa vontade, não lhe dão uma estimativa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RP2013
  1.  # 4

    Agradeço as notas informativas. Após consultar algumas das discussões, verifico que pode existir a possibilidade após os preparos do agente de execução de.comprar a parte do co-proprietário mesmo que nao tenhamos chegado a acordo na primeira conferência com o juiz. Pelo que percebi, pelo qual peço informações e se, apesar do co-proprietário não me querer ceder a parte dele, herdando eu a parte dele da divida ao Banco, se nesta fase face ao facto de ter primazia de compra se posso comprar a parte dele, sem que ele o possa recusar?! Sendo que a compra seria o pagar a parte dele ao banco e não pagar efectivamente valor.
    •  
      FD
    • 1 março 2013

     # 5

    Colocado por: RP2013apesar do co-proprietário não me querer ceder a parte dele

    Não quer, porquê?
  2.  # 6

    Colocado por: RP2013uma avaliação da casa


    Porquê? Não alegaram a indivisibilidade? Os relatórios períciais pagam-se... e bem...

    Colocado por: RP2013apesar do co-proprietário não me querer ceder a parte dele, herdando eu a parte dele da divida ao Banco, se nesta fase face ao facto de ter primazia de compra se posso comprar a parte dele, sem que ele o possa recusar?!


    Para isso é que servem estas acções... Se ele dissesse que "não me apetece vender" e o juiz vos mandasse para casa não valia a pena não era? :)

    Se não chegarem a acordo, faz-se um "leilão" entre vocês os dois e quem der mais fica com a casa e paga metade do valor ao outro.

    Quanto ao banco, para a metade passar para o seu nome, a priori, o crédito vai ter que ser pago (pelo outro proprietário)...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues, RP2013
  3.  # 7

    O co-proprietário pediu me dinheiro pela parte dele. Ou seja, além de como é óbvio assumir a parte dele no crédito, queria mais dinheiro. O juiz como eu disse que obviamente que não, quanto mais nào fosse pelo obvio, na primeira conferencia, decretou por não chegarmos a acordo devia se partir pra venda judicial.
    Ergma Omnes - tendo em consta o exposto, nesta altura estou a pagar os preparos para o agente de execuçao para a venda judicial, nao fui informada dessa questão do leilão nem compreendo muito bem. Porque o que me foi dito foi que a venda judicial agora significa que terceiros têm de fazer ofertas pela casa. Pois eu, como o co-proprietario nao aceita os termos por mim propostos, ou seja, assumir a totalidade da divida do credito ao banco nao posso adquirir a parte dele.
    Obrigada pelaos inputs dados até agora.
  4.  # 8

    Basicamente a tramitação é esta:

    Artigo 1056.º
    Conferência de interessados
    1 - Fixados os quinhões, realizar-se-á conferência de interessados para se fazer a adjudicação; na falta de acordo entre os interessados presentes, a adjudicação é feita por sorteio.
    2 - Sendo a coisa indivísivel, a conferência terá em vista o acordo dos interessados na respectiva adjudicação a algum ou a alguns deles, preenchendo-se em dinheiro as quotas dos restantes. Na falta de acordo sobre a adjudicação, é a coisa vendida, podendo os consortes concorrer à venda.
    3 - Ao pagamento das quotas em dinheiro aplica-se o disposto no artigo 1378.º, com as necessárias adaptações.
    4 - Se houver interessados incapazes ou ausentes, o acordo tem de ser autorizado judicialmente, ouvido o Ministério Público.
    5 - É aplicável à representação e comparência dos interessados o disposto no artigo 1352.º, com as necessárias adaptações.

    Colocado por: RP2013Porque o que me foi dito foi que a venda judicial agora significa que terceiros têm de fazer ofertas pela casa. Pois eu, como o co-proprietario nao aceita os termos por mim propostos, ou seja, assumir a totalidade da divida do credito ao banco nao posso adquirir a parte dele.


    Os terceiros podem concorrer à venda mas não é obrigatório (e nem sequer provável) que o façam... Você tem mesmo que oferecer um valor mas recebe a casa sem a hipoteca... quem pode ficar a arder é o outro proprietário.

    Cumps
    Concordam com este comentário: Miranda2
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miranda2
  5.  # 9

    Boa noite,

    Como ficou o caso??
  6.  # 10

    Alguém ?
    estou em co-propriedade com a minha ex-mulher, compramos casa antes de casar.
    Existe alguma possibilidade legal, de ela ser obrigada a pagar-me renda pela habitação ?
    não nos entendemos a nível de valores para comprar a parte um ao outro,, ou mesmo vender fora.
    Obrigado.
 
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