Solicito informação sobre quais os procedimentos necessários implementar, para obtenção da separação de 3 habitações unifamiliares vendidas autonomamente, mas, contudo com registo na matriz, em 1937, como uma morada de casas, com um único número de artigo. As habitações em referência, já anteriormente existentes nessa condição física de habitações independentes e autónomas, foram vendidas separadamente e em períodos diferentes pelos herdeiros do anterior proprietário, cujos actos foram formalizados por escritura pública onde se acham descritas como «fracções alienadas», respectivamente, uma adquirida por um meu familiar com 29/60 avos, outra por uma terceira pessoa com 29/60 avos e uma última por outra pessoa com 1/30 avos, «do imóvel alienado». Todos os comproprietários, têm pretensão de implementar os procedimentos em conformidade para obtenção da separação patrimonial oficial das referidas habitações, tendo para o efeito contratado a execução técnica de Levantamento Arquitectónico, com todo o rigor. Segundo presumo, será talvez necessário «dar o manifesto à Matriz», com recurso ao contrato de técnico credenciado (Técnico Desenhador-Projectista?...Engenheiro Técnico Civil?...Arquitecto?...- os 2 últimos mais dispendiosos) para validar o levantamento executado, ao qual deverá ser anexado termo de responsabilidade e cópia da cédula profissional. Será, assim?... Bem hajam. Melhores cumprimentos