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  1.  # 1

    Bom dia,
    Espero estar a postar no local correto...
    Fui despedida no dia 8 de Fevereiro por extinção do posto de trabalho, e sem aviso prévio. Trabalhava lá desde 21 de Outubro de 2011 com contrato de 6 meses renovável por 3 vezes.
    Até agora o meu ex-patrão não me pagou qualquer indemnização.
    Entrei em contacto com a ACP para saber dos meus direitos, e também não me ajudaram, aconselhando só a ir para tribunal e não me dizendo que valores pedir.
    Eu tava a receber 600€ limpos, mas em contrato tinha 485€.
    Durante todo este tempo só recebi metade de um subsidio de férias e só gozei 15 dias de férias.
    O que posso ou devo pedir de indemnização?!
    Aguardo ansiosamente as vossas ajudas.
  2.  # 2

    Se ninguém a ajudar, ao final do dia passo aqui que tenho que sair.. Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SunChild
    • bel99
    • 6 março 2013 editado

     # 3

    Boa tarde
    Colocado por: SunChildEu tava a receber 600€ limpos, mas em contrato tinha 485€.

    Aqui não tem hipótese. O que recebeu por baixo da mesa não vale de nada para os cálculos dos valores a receber da empresa.

    Colocado por: SunChildO que posso ou devo pedir de indemnização?!

    Só pretende saber a indemnização ou o total do montante a receber?
  3.  # 4

    Só pretende saber a indemnização ou o total do montante a receber?

    Gostaria de saber o que tenho direito a receber na totalidade, tanto da indemnização quanto de subsídios e tudo mais.
  4.  # 5

    Bem, apesar de não dominar a área em questão, acho melhor dar-lhe umas dicas do que ficar sem resposta à sua questão. Espero ajudar pelo menos um pouco.
    O que terá direito:
    1. proporcional de subsídio de férias de 2011
    2. proporcional de subsídio de natal de 2011
    3. metade do subsídio de férias de 2012 (assumindo que a metade paga foi deste subsídio)
    4. subsídio de natal de 2012
    5. proporcional de subsídio de férias de 2013
    6. proporcional de subsídio de natal de 2013
    7. férias não gozadas
    8. indemnização

    Quanto a valores, que é o que lhe interessa, prefiro não responder para não induzir em erro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SunChild
 
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