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    • ds_sub
    • 7 março 2013 editado

     # 1

    Estou a remodelar uma moradia antiga com duas fachadas construidas na extrema do terreno.
    As obras estão devidamente licenciadas.
    O terreno do vizinho está abandonado mas vedado.

    Preciso de efectuar alguns trabalhos nessas paredes, nomeadamente, desengrossar e impermeabilizar.

    Já li algures, que o código civil prevê essa situação.
    Mas o bom senso diz-me que não posso simplesmente invadir o terreno do vizinho para o fazer.

    Como devo proceder para iniciar os trabalhos?
  1.  # 2

    Colocado por: ds_subEstou a remodelar uma moradia antiga com duas fachadas construidas na extrema do terreno.
    As obras estão devidamente licenciadas.
    O terreno do vizinho está abandonado mas vedado.

    Preciso de efectuar alguns trabalhos nessas paredes, nomeadamente, desengrossar e impermeabilizar.

    Já li algures, que o código civil prevê essa situação.
    Mas o bom senso diz-me que não posso simplesmente invadir o terreno do vizinho para o fazer.

    Como devo proceder para iniciar os trabalhos?


    eu acho que poderá estar no melhor dos cenários mas é um pau de dois bicos ...
    se por um lado acha que o bom senso resolve tudo pode estar errado , há pessoas que não admiram estas atitudes lol
    por outro fazer sem dar conhecimento é outra chatice principalmente se o dono do terreno aprecia um gesto de bom senso ...

    terá que pensar e agir rápido já sabe entre haver uma discussão e ficar com as coisas a meio ou de haver uma discussão e ficar com a obra pronta lol .
    mesmo assim eu optava por avisar .
  2.  # 3

    Tentar sempre contactá-lo para solicitar acesso ao terreno, eventualmente contactar através de um vizinho.
    Se não conseguir tente obter um contacto na junta/câmara!
    Em último recurso vai ter de "transgredir" e "invadir" o terreno do vizinho, mas é sempre complicado, quer para si, quer para a pessoa que está a fazer o trabalho.
    O problema é que também existem muitos terrenos ao abandono, quer de pessoas que herdaram e se encontram longe, quer de pessoas que já não tem a saúde de outrora e estão em lares.
    Por isso é seguir o bom senso e esgotar todas as possibilidades até chegar à parte de fazer sem dar conhecimento!
    Boa sorte.
    HF
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro
    • r.v
    • 7 março 2013

     # 4

    tente saber quem é o vizinho, e tem que falar com ele e expor a situação.de certeza que não vai dizer que nao.se faz o trabalho sem autorização pode vir a ter problemas sérios,e acho que não vale a pena, mais vale perder 5 minutos de converça com ele
    • ds_sub
    • 7 março 2013 editado

     # 5

    Estou neste momento a tentar saber o nome do real proprietário...
    Através dos restantes vizinhos não consegui... nem na junta nem na Câmara...

    Vou tentar nas finanças ou no registo predial... mas sem saber o nº do artigo dizem-me que não é fácil!

    A minha ideia seria enviar-lhe uma carta registada, dizendo que no espaço de x dias iria começar com as obras e que teria de ocupar parte do seu terreno aproximadamente durante x tempo.
    Qualquer prejuizo que lhe pudesse causar seria da minha responsabilidade (mas sendo aquilo zona de jardim... os prejuiuzos nunca serão muitos! Espero!!).

    Não sei é se tal notificação teria alguma validade ou não... nem que prazos deveria respeitar!
    Não queria nada que um dia qq chegasse lá e mandasse interromper os trabalhos!
    Pretendia por isso desta forma ter alguma cobertura legal...
    Mas lá está... também não sei se funcionaria para tal!

    Por outro lado... não sei como me precaver...
    Sei lá se ele não se vai lembrar de dizer que tinha aquilo forrado a ouro e pedir-me para o indmenizar pelos estragos!!?

    Alguma sugestão de como deva proceder?
  3.  # 6

    tire umas fotos antes de começar e depois de acabar e guarde tudo!!!!!
  4.  # 7

    use um jornal com a data na foto ...
  5.  # 8

    Colocado por: ds_subVou tentar nas finanças ou no registo predial... mas sem saber o nº do artigo dizem-me que não é fácil!

    Veja as confrontações na sua caderneta predial

    Colocado por: ds_subA minha ideia seria enviar-lhe uma carta registada

    Péssima ideia, uma 1ª abordagem com uma carta registada é uma boa maneira de começar uma guerra. A primeira abordagem deve ser pessoalmente, e caso não seja possível, por telefone.
    Concordam com este comentário: HMAF2008
  6.  # 9

    Na caderneta predial não consta nada... O registo é demasiado antigo...
  7.  # 10

    Péssima ideia, uma 1ª abordagem com uma carta registada é uma boa maneira de começar uma guerra. A primeira abordagem deve ser pessoalmente, e caso não seja possível, por telefone.


    Ok... concordo!...
    Mas e caso me diga que não?! (Será que pode dizer que não!?)
    Ou a meio da obra volte atrás com a palavra!?... (já tenho demasiadas más experiencias...)

    Ao menos com a carta registada... teria uma prova que teria sido notificado... se é que isso vale de alguma coisa!

    Tudo isto assumindo que consigo identificar o proprietário...
    Pois caso não consiga... Terei mesmo de consultar um advogado... ou não!?
  8.  # 11

    Caso diga que não só com um mandato judicial pode entrar no terreno dele, é chato mas é a realidade.
    Caso entre sem autorização e ele apareça pode ser acusado de invasão de propriedade.
    Mas já agora era interessante ouvir a opinião dos advogados residentes acerca desta caso em concreto.
  9.  # 12

    Colocado por: ds_sub

    Ok... concordo!...
    Mas e caso me diga que não?! (Será que pode dizer que não!?)
    Ou a meio da obra volte atrás com a palavra!?... (já tenho demasiadas más experiencias...)

    Ao menos com a carta registada... teria uma prova que teria sido notificado... se é que isso vale de alguma coisa!

    Tudo isto assumindo que consigo identificar o proprietário...
    Pois caso não consiga... Terei mesmo de consultar um advogado... ou não!?


    O proprietário pode sempre dizer que não! Está no seu direito, agora se a obra que está a fazer o for beneficiar a nível de estética, porque há-de dizer que não!
    Tente conversar com o mesmo ou veja se alguém o conhece!
    Primeiro que tudo dê-lhe conhecimento, porque não há nada pior que alguém chegar ao seu próprio terreno e ver pessoas desconhecidas a fazer obra no interior do mesmo.
    Diálogo é essencial nesse caso, só em última instÂncia fazer sem dar conhecimento.
    Se for o caso tire fotos do antes e depois! Pode sempre vir a ajudá-lo se existir algum problema.
    Abraço e boas obras.
    HF
    • ds_sub
    • 7 março 2013 editado

     # 13

    Colocado por: HMAF2008porque há-de dizer que não!


    Infelizmente a maldade faz parte da natureza humana...

    Não quero fazer nada as escondidas. Pelo contrário!
    A obra é num local exposto... e dada a extensão dos trabalhos... Serão para demorar alguns dias!
    E por isso a probabilidade de o dono aparecer é grande!!

    Quero é me precaver!... Saber quais as opções que tenho, e agir em conformidade!
  10.  # 14

    Colocado por: zedasilvaCaso diga que não só com um mandato judicial pode entrar no terreno dele, é chato mas é a realidade.
    Caso entre sem autorização e ele apareça pode ser acusado de invasão de propriedade.
    Mas já agora era interessante ouvir a opinião dos advogados residentes acerca desta caso em concreto.


    A minha grande dúvida é mesmo essa!
    No caso de ter enviado a carta registada... (se descobrir o proprietário!)
    E não houver resposta... Posso subentender que foi tácitamente aceite?

    No caso de aparacer o dono e/ou a autoridade... poderei com essa carta justificar a minha presença no local?
    Estarei a exercer um direito que me assiste... tendo feito previamente a comunicação que o ia fazer!
    Poderei ser penalizado por isto?

    Não pretendo de forma alguma prejudicar o vizinho!
    As obras que pretendo fazer serão na minha fachada... e em nada afectaram a propriedade dele.

    Tenho para mim que será mais provavel ouvir um não numa conversa cara a cara... do que por escrito!

    Também gostaria de ouvir a opinião dos advogados residentes...
  11.  # 15

    Finalmente encontrei o artigo:

    Código Civil
    --------------------------------------------------------------------------------
    LIVRO III - DIREITO DAS COISAS

    TÍTULO II - Do direito de propriedade

    CAPÍTULO III - Propriedade de imóveis

    SECÇÃO I - Disposições gerais

    ----------

    Artigo 1349.º - (Passagem forçada momentânea)
    1. Se, para reparar algum edifício ou construção, for indispensável levantar andaime, colocar objectos sobre prédio alheio, fazer passar por ele os materiais para a obra ou praticar outros actos análogos, é o dono do prédio obrigado a consentir nesses actos.
    2. É igualmente permitido o acesso a prédio alheio a quem pretenda apoderar-se de coisas suas que acidentalmente nele se encontrem; o proprietário pode impedir o acesso, entregando a coisa ao seu dono.
    3. Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o proprietário tem direito a ser indemnizado do prejuízo sofrido.
 
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