Colocado por: ds_subEstou a remodelar uma moradia antiga com duas fachadas construidas na extrema do terreno.
As obras estão devidamente licenciadas.
O terreno do vizinho está abandonado mas vedado.
Preciso de efectuar alguns trabalhos nessas paredes, nomeadamente, desengrossar e impermeabilizar.
Já li algures, que o código civil prevê essa situação.
Mas o bom senso diz-me que não posso simplesmente invadir o terreno do vizinho para o fazer.
Como devo proceder para iniciar os trabalhos?
Colocado por: ds_subVou tentar nas finanças ou no registo predial... mas sem saber o nº do artigo dizem-me que não é fácil!
Colocado por: ds_subA minha ideia seria enviar-lhe uma carta registada
Péssima ideia, uma 1ª abordagem com uma carta registada é uma boa maneira de começar uma guerra. A primeira abordagem deve ser pessoalmente, e caso não seja possível, por telefone.
Colocado por: ds_sub
Ok... concordo!...
Mas e caso me diga que não?! (Será que pode dizer que não!?)
Ou a meio da obra volte atrás com a palavra!?... (já tenho demasiadas más experiencias...)
Ao menos com a carta registada... teria uma prova que teria sido notificado... se é que isso vale de alguma coisa!
Tudo isto assumindo que consigo identificar o proprietário...
Pois caso não consiga... Terei mesmo de consultar um advogado... ou não!?
Colocado por: HMAF2008porque há-de dizer que não!
Colocado por: zedasilvaCaso diga que não só com um mandato judicial pode entrar no terreno dele, é chato mas é a realidade.
Caso entre sem autorização e ele apareça pode ser acusado de invasão de propriedade.
Mas já agora era interessante ouvir a opinião dos advogados residentes acerca desta caso em concreto.