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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Gostaria que me ajudassem num tema que apesar de ja ter visto abordado aqui, a forma como o foi não respondeu exactamente ao meu caso.
    A minha mãe faleceu no passado dia 20 de Fevereiro. Tinha uma casa arrendada com um contrato que remonta há mais de 40 anos.
    Morava sozinha e eu pretendo entregar a casa ao senhorio mas desconheço os prazos que tenho para o fazer e como legalmente devo proceder.
    A senhoria deixou-me um "recado" na caixa do correio, com data de 1 de Março dizendo que teve conhecimento da morte da minha mãe e dando-me um prazo de 15 dias para entregar as chaves o que será praticamente impraticável dado que só hoje tomei conhecimento do tal "recado" e em 7 dias seria humanamente impossível esvaziar a casa.
    Quero fazer tudo legalmente e também eu tenho interesse em esvaziar a casa o mais rapidamente possível mas penso que a lei para estes casos concede um prazo mais alargado
    (do que já li parece-me ser 3 meses).
    Também por outro lado me parece que a forma encontrada pela senhoria não será a correta.
    Agradeço por isso que me ajudem a fazer tudo dentro da legalidade.
    •  
      FD
    • 8 março 2013 editado

     # 2

    6 meses.

    Artigo 1051.º
    Casos de caducidade
    O contrato de locação caduca:
    (...)
    d) Por morte do locatário ou, tratando -se de pessoa coletiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;

    (...)

    Artigo 1053.º
    Despejo do prédio
    Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, tem 6 meses para entregar o imóvel mas, se quiser, pode-o entregar quando achar melhor.
    Para dar conhecimento, carta registada com aviso de recepção.
  2.  # 3

    Muito obrigada pela ajuda.
    Vou proceder em conformidade.
  3.  # 4

    Boa tarde,

    Sou senhorio e soube através das redes sociais que faleceu a minha inquilina no passado dia 27-11-2020 de COVID-19. A senhora viúva vivia sozinha sem filhos.
    Reda paga até fim do ano.
    Nenhum familiar, vizinho nem a mulher a dias me contactou a informar da sua morte, mas sei por 3.º que levaram os bens valiosos (ouro).
    Minha questão:
    Os família (sobrinhos) também tem os 6 meses para entregar a casa?
    Posso pedir para entregar a chave até 31-12-2020 e deixarem a casa sem os moveis e limpa?
 
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