Artigo 1051.º
Casos de caducidade
O contrato de locação caduca:
(...)
d) Por morte do locatário ou, tratando -se de pessoa coletiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;
(...)
Artigo 1053.º
Despejo do prédio
Em qualquer dos casos de caducidade previstos nas alíneas b) e seguintes do artigo 1051.º, a restituição do prédio, tratando-se de arrendamento, só pode ser exigida passados seis meses sobre a verificação do facto que determina a caducidade ou, sendo o arrendamento rural, no fim do ano agrícola em curso no termo do referido prazo.