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  1.  # 1

    Boa noite. Vou tentar, em poucas linhas, explicar a situação actual que me deixa dúvidas relativamente à legalidade da coisa.
    Tenho um imovel, que comprei, inserido num páteo, com áreas comuns. Uma empresa comprou a maioria das outras fracções o que lhe confere a decisão de voto em todas as decisões a tomar pelo condomínio. Decidimos arrancar com obras de fundo nas areas comuns, renovando todas as áreas, substituindo esgotos, electricidade, e tudo o mais relacionado. Foram pedidos orçamentos a vários empreiteiros. Foi escolhida um empreiteiro, com orçamento aprovado. Essa mesmo empreiteiro foi contratado por esta empresa detentora da maioria das fracções para renovar a maioria das suas fracções.

    Na última reunião fui confrontado com as seguintes novidades:
    - A empresa detentora da maioria das fracções pagou directamente ao empreiteiro pelas suas obras e pelas do condomínio, sendo que assim quem vai passar a factura ao condomínimo é a empresa detentora da maioria das fracções, e o empreiteiro passará as facturas à empresa;
    - Obras adicionais, compra de móveis e outras decisões foram decididas pela empresa detentora das fraccoes, sem nos consultar, apresentando-nos agora as contas finais para pagarmos a parte que nos cabe;
    - Foi entregue na Câmara um projecto de alteração que estende uma parte comum adjacente à minha fracção, bem como a colocação de um elevador, que ficarão em frente à unica janela da minha fracção, ficando eu bastante prejudicado com esta alteração.

    Destes pontos que enuncio todos me levantam dúvidas:
    - Sendo uma empresa de "Arrendamento de Bens Imobiliários Incluindo o Alojamento Mobilado para Turistas", a empresa que passará ao condomínio poderá ser da renovação e obras? Isso dá alguma garantia ao condomínio?
    - Tenho direito a pedir as facturas passadas do empreiteiro à empresa, a fim de comprovar que foi pago apenas o que corresponde às áreas comuns?
    - Estando o páteo inserido numa zona histórica, é legítimo pensar que a empresa poderá estar a ser ou vir a ser subsidiado pelo estado/cãmara para as suas obras, e as obras das áreas comuns?
    - Ao sentir-me lesado pela alteração feita ao projecto, para o qual nem sequer fui consultado, poderei impugnar junto da câmara este pedido de alteração?

    Muito obrigado, espero ter sido suficientemente objectivo e sucinto.

    Cristms
  2.  # 2

    Colocado por: cristmsDecidimos arrancar com obras de fundo nas areas comuns, renovando todas as áreas, substituindo esgotos, electricidade, e tudo o mais relacionado. Foram pedidos orçamentos a vários empreiteiros. Foi escolhida um empreiteiro, com orçamento aprovado.
    Até aqui parece estar tudo muito bem.

    Colocado por: cristmsEssa mesmo empreiteiro foi contratado por esta empresa detentora da maioria das fracções para renovar a maioria das suas fracções.
    É lááá.
    Estas misturas de, enquanto existem obras nas zonas comuns, também haverem em zonas privadas - com a mesma empresa de construção - podem dar confusão.
    Mas como o orçamento das obras em zonas comuns já tinha sido aprovado pelo cristms, não deveria haver problema.

    Colocado por: cristms- A empresa detentora da maioria das fracções pagou directamente ao empreiteiro pelas suas obras e pelas do condomínio, sendo que assim quem vai passar a factura ao condomínimo é a empresa detentora da maioria das fracções, e o empreiteiro passará as facturas à empresa;
    - Obras adicionais, compra de móveis e outras decisões foram decididas pela empresa detentora das fraccoes, sem nos consultar, apresentando-nos agora as contas finais para pagarmos a parte que nos cabe;
    - Foi entregue na Câmara um projecto de alteração que estende uma parte comum adjacente à minha fracção, bem como a colocação de um elevador, que ficarão em frente à unica janela da minha fracção, ficando eu bastante prejudicado com esta alteração.
    Vou responder com perguntas:
    1. É a empresa detentora da maioria das fracções quem irá prestar garantia ao condomínio pelas eventuais reparações que venham a ser necessárias? Não é, pois não?
    2. As obras adicionais não foram aprovadas pela Assembleia de Condomínio, pois não? Se, ainda por cima, não eram obras absolutamente necessárias e inadiáveis, isso pode dar pano para mangas...
    3. Esse projecto de alteração de zonas comuns não foi aprovado por TODOS os condóminos, pois não?

    Colocado por: cristmsDestes pontos que enuncio todos me levantam dúvidas:
    - Sendo uma empresa de "Arrendamento de Bens Imobiliários Incluindo o Alojamento Mobilado para Turistas", a empresa que passará ao condomínio poderá ser da renovação e obras? Isso dá alguma garantia ao condomínio?
    - Tenho direito a pedir as facturas passadas do empreiteiro à empresa, a fim de comprovar que foi pago apenas o que corresponde às áreas comuns?
    - Estando o páteo inserido numa zona histórica, é legítimo pensar que a empresa poderá estar a ser ou vir a ser subsidiado pelo estado/cãmara para as suas obras, e as obras das áreas comuns?
    - Ao sentir-me lesado pela alteração feita ao projecto, para o qual nem sequer fui consultado, poderei impugnar junto da câmara este pedido de alteração?

    1. Garantia? Zero.
    2. Não tem esse «direito». Mas... o Condomínio adjudicou a uma empresa e agora aparecem facturas de outra empresa (que, por acaso, até é condómina - mas, com certeza, não tem alvará de obras de construção)?
    Por um lado, cheira a esturro à distância. Mas se os valores forem idênticos aos adjudicados, não será por aí que haverá marosca.
    3. Subsídios? Quase de certeza Zero. Mas não devem poder mexer nem num azulejo sem LICENÇA (i.e., sem PRÉVIA aprovação de projecto) camarária.
    4. A Câmara nem deveria PODER analisar esse processo sem a PRÉVIA aprovação de TODOS os condóminos! Eu pediria para consultar todos os elementos que deram entrada na Câmara.
    Suspeito que estará por lá uma «acta» em que constará a SUA «autorização» a esse projecto.
  3.  # 3

    Boas
    Dentro da legalidade, quem deve passar afatura, é o empreiteiro que executou a obra, e não a empresa de um condomino, talvez o empreiteiro que apresentou o orçamento que foi aprovado não esteja devidamernte legalizado. (INCI, SEGUROS, FINANÇAS, SEGURANÇA SOCIAL, etc, etc.)
    Se isso lhe afeta, apresente queixa nas finanças desta ilegalidade.
    Quanto às outras obras executadas, deveriam ter o acordo dos outros condominos, se quizer impugne a decisão através de carta registada.
 
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