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  1.  # 1

    Bom dia

    No caso da Administração fazer um seguro de condomínio de todas as fracções incluíndo as partes comuns dado que tal situação é vantajosa em termos de preço e resolução de litigios pois só há no processo uma companhia seguradora para todas as fracções pergunto a quem tem um seguro deste género o que é que fica discriminado na apólice do seguro, pressuponho também que o tomador do seguor neste caso seja o Administrador.
    Alguém pode fazer o favor de ler a sua apólice numa situação de seguro deste género (colectivo) e não de seguro individual e me poderia informar se faz favor?

    Obrigado
    • hangas
    • 11 março 2013 editado

     # 2

    O meu seguro é particular. Mas diria que o tomador do seguro é a entidade "Condominio" e não o seu Administrador, isto para as partes comuns.

    Já para as fracções não deveria ser o proprietário na mesma?
 
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