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  1.  # 1

    Caros, quero antes de mais agradecer qualquer contributo valido que venha a dar para este tema .

    Para dar algum contexto a historia é mais ou menos esta:

    Estou em vias de adquirir uma casa para remodelação total, este imóvel (R/C)"Usufrui de um saguão lateral com 15m2" segundo o registo predial.

    O prédio onde o imóvel está inserido é antigo, e o saguão que referi, tem uma porta de acesso pertencente ao R/C do prédio do lado, eu gostaria de ter um espaço onde poderia usufruir de alguma privacidade. A proprietária diz que acha que aquela porta é ilegal e que não deveria de estar ali.

    Olhando para o registo predial do prédio do lado, não é referido qualquer acesso, uso fruto, ou propriedade sobre o espaço, o que pare mim, face aos meus poucos conhecimentos sobre a questão, me indica que o que a proprietária diz é verdade.

    A minha questão é se posso a partir da informação acima, partir do pressuposto que aquela porta é efetivamente ilegal e que posso exigir a sua remoção ou fecho?

    A minha ideia caso a sua ilegalidade se verifique é confrontar o proprietário do imóvel do lado e oferecer-me para ser eu a acarretar os custos do seu fecho, já que vou remodelar o espaço.

    Mais uma vez agradeço o vosso contributo e tempo,

    Melhores Cumprimentos
  2.  # 2

    "A proprietária diz que acha que aquela porta é ilegal e que não deveria de estar ali"
    Há quantos anos está a porta ali?
    A proprietária não se lembra quando foi feita?
    A porta existe desde então sem oposição da proprietária?
    Eventualmente poderá interditar o uso mas quanto à manutenção do vão...
  3.  # 3

    Antes de mais obrigado pelo contributo.

    Não faço ideia de há quantos anos a porta se encontra lá, mas devem ser bastantes, a proprietária adquiriu a habitação assim, mas nunca habitou nela.

    Não consegui perceber a sua ultima frase, posso eventualmente interditar o uso, mas...?

    Queria era perceber se caso o proprietário do imóvel não se disponha a regularizar a situação se juridicamente posso fazer algum baseado nos registos prediais.
  4.  # 4

    O que eu quis dizer foi isso mesmo.
    Poderá eventualmente interditar o uso ou acesso ao espaço, mas dificilmente conseguirá o encerramento do vão.
    Caso tenham passado mais de vinte anos sem oposição.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: brunoalmeida
  5.  # 5

    Compreendo.

    Tentei informar-me junto da Deco (compreendo que possa não ser o sitio mais indicado contudo) o que me disseram foi que existindo a porta à muito tempo e sem recusa da proprietária do imóvel, apenas judicialmente é que possivelmente se conseguiria fazer algo. Mesmo assim vou tentar junto da camera tentar arranjar a planta do imóvel para ver se está lá a porta.

    Quando refere interditar, qual é a sua sugestão?

    Obrigado pela ajuda
  6.  # 6

    Não conte com a câmara para lhe resolver o problema.
    Mas ainda não disse se já passaram vinte anos.
 
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