Caros, quero antes de mais agradecer qualquer contributo valido que venha a dar para este tema .
Para dar algum contexto a historia é mais ou menos esta:
Estou em vias de adquirir uma casa para remodelação total, este imóvel (R/C)"Usufrui de um saguão lateral com 15m2" segundo o registo predial.
O prédio onde o imóvel está inserido é antigo, e o saguão que referi, tem uma porta de acesso pertencente ao R/C do prédio do lado, eu gostaria de ter um espaço onde poderia usufruir de alguma privacidade. A proprietária diz que acha que aquela porta é ilegal e que não deveria de estar ali.
Olhando para o registo predial do prédio do lado, não é referido qualquer acesso, uso fruto, ou propriedade sobre o espaço, o que pare mim, face aos meus poucos conhecimentos sobre a questão, me indica que o que a proprietária diz é verdade.
A minha questão é se posso a partir da informação acima, partir do pressuposto que aquela porta é efetivamente ilegal e que posso exigir a sua remoção ou fecho?
A minha ideia caso a sua ilegalidade se verifique é confrontar o proprietário do imóvel do lado e oferecer-me para ser eu a acarretar os custos do seu fecho, já que vou remodelar o espaço.
"A proprietária diz que acha que aquela porta é ilegal e que não deveria de estar ali" Há quantos anos está a porta ali? A proprietária não se lembra quando foi feita? A porta existe desde então sem oposição da proprietária? Eventualmente poderá interditar o uso mas quanto à manutenção do vão...
Não faço ideia de há quantos anos a porta se encontra lá, mas devem ser bastantes, a proprietária adquiriu a habitação assim, mas nunca habitou nela.
Não consegui perceber a sua ultima frase, posso eventualmente interditar o uso, mas...?
Queria era perceber se caso o proprietário do imóvel não se disponha a regularizar a situação se juridicamente posso fazer algum baseado nos registos prediais.
O que eu quis dizer foi isso mesmo. Poderá eventualmente interditar o uso ou acesso ao espaço, mas dificilmente conseguirá o encerramento do vão. Caso tenham passado mais de vinte anos sem oposição.
Estas pessoas agradeceram este comentário: brunoalmeida
Tentei informar-me junto da Deco (compreendo que possa não ser o sitio mais indicado contudo) o que me disseram foi que existindo a porta à muito tempo e sem recusa da proprietária do imóvel, apenas judicialmente é que possivelmente se conseguiria fazer algo. Mesmo assim vou tentar junto da camera tentar arranjar a planta do imóvel para ver se está lá a porta.