Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Comprei uma casa à pouco tempo, e agora um dos propritários do terreno ao lado veio me dizer que a traseira da casa está a ocupar uma parte do terreno do mesmo.

    Entretanto com o meu irmão medimos o espaço total que a moradia está a ocupar, e deu-nos um total à volta dos 470 metros quadrados.

    Na caderneta das finanças o que tenho declarado é as seguintes metragens:

    Area Total do terreno 280 metros quadrados;
    Area de Implantação Edificio 138 metros quadrados;
    Area Bruta Construcção 170,21 metros quadros;
    Area Bruta dependente 19,25 metros quadros;
    Area Bruta Privativa 150,96 metros quadros;

    Posto isto, estas metragens contabelizadas, cada uma diz o que? A area total a que tenho direito é os 280m quadrados, e o senhor têm razão? Ou as outras metragens também contam?
    Visto que por alto a area total que contabelizei da casa com o lagadouro á frente e a trás e a garagem dá uma area total de 470 a 480 metros quadrados. Sendo assim o Sr. têm razão?

    Obrigado pela atenção, agradeço muito a vossa ajuda,

    Os melhores cumprimentos,
    • 1255
    • 16 março 2013

     # 2

    Boas,
    cumprimentos a todos.
    Há já uns meses que não apareço por aqui, fico feliz por ver que este forum continua a ajudar quem a ele recorre :-)

    Em relação ás suas dúvidas harris, pelas informações que nos deixa tem menos terreno inscrito na caderneta do que efectivamente mediu no local. Isto pode ser um problema ou não.
    O que dizem as áreas inscritas na caderneta:
    - (Área Total do terreno 280 metros quadrados); É o somatório da área de implantação da casa, garagens e anexos e da área descoberta (quintal ou logradouro). Portanto a área total da sua propriedade;
    - (Area de Implantação Edificio 138 metros quadrados); Área de implantação da casa, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores, incluindo anexos e/ou garagens mesmo que separados da casa. (Não é o somatório das áreas de cada piso);
    - (Area Bruta Construção 170,21 metros quadros); Somatório da área bruta privativa e da área bruta dependente;
    - (Area Bruta dependente 19,25 metros quadros); Área "secundária" que não a de habitação, pode ser um anexo, garagem ou outra área acessória, tipo lojas etc...
    - (Area Bruta Privativa 150,96 metros quadros); Área principal da casa, neste caso da zona destinada a habitação.
    Isto são definições com linguagem mais acessível para ver se entende, se quiser uma linguagem mais técnica consulte as definições do modelo do IMI que seguem em anexo.
    Quer dizer que nos 280 m2 inscritos na caderneta, estão incluidas as áreas da casa, garagem e logradouro. Portanto muito aquém daquilo que mede no local - cerca de 480m2.
    Custa a acreditar que quem fez a casa invadiu a propriedade do vizinho e só agora é que deram por ela. A casa é nova? Quantos anos tem?
    Agora uma coisa estranha, o seu vizinho só agora que vc comprou a casa é que notou que esta ocupa parte do terreno dele?
    E o vendedor? O que tem a dizer sobre isto? Já o confrontou?
    Isso tem solução, pode ter havido um erro de medição aquando da inscrição do prédio na matriz. Ou pode ter havido uma compra de mais terreno e juntaram mais área ao prédio sem a terem declarado à matriz (neste caso pouco provável devido à reacção do vizinho).
    Tem um longo caminho pela frente e mais alguma despesa até ter o problema resolvido.
    Primeiro acho que deve esclarecer muito bem a questão da área com o vendedor. Caso o vizinho tenha razão é um problema de foro jurídico. Alguém prevaricou e vc não tem culpa de ter comprado um problema.
    Também podia estar mais atento(a), quando comprou 280 m2 inscritos na caderneta deviar ter percebido que era menos do que tinha de facto no terreno (mas aí não tem culpa de não ter conhecimentos suficientes para avaliar isso a "olho nu").
    Para resolver isso deve fazer a correcção das áreas na matriz com a apresentação de novo modelo 1 do IMI e nova avaliação do prédio; Esperar que poroduza efeito e corrigir também a descrição do prédio na Conservatória do Registo Predial.
    Um conselho: não se meta a fazer isso sozinho(a), consulte um advogado ou solicitador.
    Mas primeiro esclareça muito bem a situação com o vendedor e com o vizinho.
    Desculpe se me alonguei no comentário
    e boa sorte.
 
0.0095 seg. NEW