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  1.  # 1

    Obrigado pelo comentário.
    ...Sim, eu sugeri essa possibilidade. Arrendavamos, usufruiamos os quatro de igual forma e mantinhamos um património.
    Mas foi ideia que não "passou".
    Sugeri, então, a venda e consequente partilha mas houve nova resistência.
    Atualmente, acontece que me quero "desligar" da herança e estou no impasse pois duvido que qq um dos restantes herdeiros me comprem a quota.
    Mas tenho q começar por algum lado... Daí,o meu pedido de auxilio e sugestões.
    Obrigado
  2.  # 2

    Boas
    Não é uma situação facil, tenho uma situação identica, e como a outra pessoa não compra nem vende, resolvi esquecer a herança.
    Se o valor da sua herança for baixo, e não se quiser chatear, o melhor e doa-lo a uma instituição, e fica com o assunto resolvido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgePeixe03
  3.  # 3

    Obrigado pelo comentário.
    ...sim, tambem já considerei essa hipótese. ...e conseguiu doar, é possivel doar só uma quota parte? As instituiçoes aceitam este tipo de doação facilmente?
    Como somos quatro o valor a cada um não é nenhuma fortuna, daí a minha ideia inicial de arrendar mas não aconteceu... E se calhar ainda bem.
    Quanto à proposta escrita que referiu anteriormente, deverá ser feita por um advogado ou pode ser informal?
    Obrigado uma vez mais.
  4.  # 4

    Se vender muito abaixo do valor do mercado, existem pessoas que se dedicam a esse tipo de "negócios".

    Outra solução é uma acção de divisão de coisa comum. Ninguém é obrigado a ser co-proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgePeixe03
  5.  # 5

    Obrigado pelo comentário.
    O que quer dizer com esse tipo de "negócio", que existe quem compre quotas de heranças indivisas? Conhece algum caso ou contacto desse género onde me possa informar melhor?
    Sim, também já li que é possivel uma ação de divisão da coisa comum e consequente venda.
    Mas tenho de analisar melhor essa questão, acho q nesse caso preciso de ir p tribunal...
    Cumps
  6.  # 6

    Conheço quem já o tenha feito.

    E agora falo em meu nome. Se o apartamento fosse num local interessante e o preço fosse muito abaixo do valor de mercado, não me importaria de arriscar.
    (Como mera hipótese académica. Não estou a fazer uma oferta pública :D )

    O que tem que perceber é que alguém só entra nesse tipo de "aventura" para um ganho avultado.
    Se o risco é maior, o retorno terá que ser igualmente maior. Está nos manuais mais básicos de gestão. ;)
  7.  # 7

    Boa noite,
    ...e é possivel indicar-me algum contacto? O apartamento é normal, no suburbio mas o terreno é num local idilico.
  8.  # 8

    olá, boa tarde.
    alguém no fórum q seja advogado, que me possa aconselhar sobre o tema que iniciei ou alguémque me possam indicar, entendido no tema das heranças indivisas e que me possam referenciar para consulta?
    muito obrigado a todos e cumps.
  9.  # 9

    Eu tenho o mesmo problema somos 5 herdeiros nesses 5 herdeiros ha 1 que esta a tramar tudo, ex; uma casa que o meu pai tinha comprado para a gaja que esteve 7anos com ele apos falecimento da minha mae, essa casa a tipa tem usufruto , atualmente tenho um comprador para essa casa , o interessado tem casa gemia com a casa dessa tipa, o famoso irmao que nao concorda com nada na herança , e nao concorda vender o seu1/5 da casa; para eu me ver livre do meu 1/5 decidi efetuar uma doaçao a uma obra caritativa , os outros 4 que fassam o que quizer, pelo menos nao estou mais enfiado nessa alhada e a gaja que la esta com usufruto, como roubou muito dinheiro pos falecimento do meu pai, essa casa nunca lhe ira as unhas.. isso de partilhas quando ha um que imbirra pode acarretar imensos problemas
  10.  # 10

    obrigado, Jesus Mendes, por partilhar a sua experiência.

    Continuo a precisar de dicas que me auxiliem a resolver o problema.
    Li, aqui pelo fórum, que é possível fazer uma divisão do bem comum, ou indiviso, e ir para tribunal para se vender a casa. Depois, com o dinheiro dessa venda pagam-se as custas do processo e o restante é repartido pelos co-proprietários.
    Alguém passou por este tipo de experiência e que possa partilhá-la aqui no fórum?

    Obrigado e cumps
    •  
      FD
    • 26 abril 2013

     # 11

    Colocado por: JorgePeixe03Li, aqui pelo fórum, que é possível fazer uma divisão do bem comum, ou indiviso, e ir para tribunal para se vender a casa. Depois, com o dinheiro dessa venda pagam-se as custas do processo e o restante é repartido pelos co-proprietários.
    Alguém passou por este tipo de experiência e que possa partilhá-la aqui no fórum?

    Nunca passei mas, é a sua melhor hipótese se das outras partes não há interesse em fazer coisa nenhuma.
    Antes disso, pode sempre tentar pressionar as outras partes dizendo que se não houver nenhum acordo, vai recorrer a essa possibilidade e se isso acontecer, todos vão perder dinheiro - é preciso pagar a advogados, custas judiciais, etc. e esse dinheiro terá que vir de algum lado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JorgePeixe03
  11.  # 12

    Se fôr cabeça-de-casal faz um contrato de 6 anos e a seguir vende a sua parte proporcional ao rendimento
    •  
      Mk Pt
    • 8 abril 2014 editado

     # 13

    Colocado por: Silver WolfNinguém é obrigado a ser co-proprietário.


    Isto.

    Se é divisivel, muito bem, se não é os restantes co-proprietários são obrigados a comprar ou vender ao que não deseje manter a co-propriedade, ou então venderem todos a um terceiro.
    É fácil 'arrumar' com isto sem ter que doar ou abdicar da sua parte da herança.

    Se não há acordo fácil com os restantes, tudo o que lhe disserem aqui ou em qualquer outro local é puramente a adornar o caso e de nada serve. O que serve é contactar um advogado para tratar do caso.
    • LVM
    • 8 abril 2014

     # 14

    Existem 2 formas de resolver o problema, (i) amigavelmente ou (ii) via litigiosa.
    Amigavelmente corresponde a estarem de acordo na forma de partilha da herança. Venderem e dividirem o dinheiro, arrendarem e dividirem a renda ou os herdeiros negociarem entre si. Qualquer destas soluções implica o acordo de TODOS os herdeiros.
    Não havendo acordo para qualquer tipo de solução amigável, qualquer herdeiro (basta 1), pode interpor acção judicial de divisão de coisa comum.
    Como alguém já aqui disse, ninguém é obrigado a ser comproprietario contra vontade.

    Se não existe acordo entre os 4, a partilha terá que seguir a via judicial.
  12.  # 15

    Boa noite JorgePeixe03.

    Se já encontrou a solução para o seu caso diga. O meu caso é quase igual.

    Uma pergunta: Uma acção judicial, para divisão de bem comum, é um processo que pode durar indeterminadamente? Isto tendo em conta que até nem vou ser muito ganacioso no preço que vou pedir aos outros co-proprietarios. Não estou para gastar uma pipa de massa em advogados e além disso desgastar-me em processos.

    Obrigado
  13.  # 16

    Colocado por: AlatoUma acção judicial, para divisão de bem comum, é um processo que pode durar indeterminadamente? Isto tendo em conta que até nem vou ser muito ganacioso no preço que vou pedir aos outros co-proprietarios. Não estou para gastar uma pipa de massa em advogados e além disso desgastar-me em processos.


    É uma acção rápida e sem grandes custos. A intervenção do advogado é quase residual... Convém é haver alguém interessado em licitar...
 
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