Boa Noite. Por questões profissionais terei que mudar de cidade e consequentemente denunciar o meu contrato de aluguer. O meu contrato fala em 120 dias de aviso. Acontece que estou a tentar apelar ao senhorio para encurtar este prazo, algo que ainda não tive resposta. Caso ele aceite de que modo é que salvaguardo esse "acordo"? Pergunto isto na perspectiva de por exemplo me deixar sair ao fim de 60 dias e depois mais tarde não vir dizer que não cumpri os 120.
Uma segunda questão, tem que ver com o envio da carta de denúncia. No contrato, o primeiro contratante (senhorio) apenas tem um numa de rua sem número, sem código postal, o que faz com que seja difícil enviar a carta de denúncia. Já o questionei por telefone e e-mail, mas como anda sempre fora ou não me atende o telefone ou não me responde aos e-mails... Com esta brincadeira desde que estou a tentar denunciar o contrato já vão 17 dias. Alguma ajuda de como proceder?
Colocado por: PrinLeNCaso ele aceite de que modo é que salvaguardo esse "acordo"?
Quando enviar a carta registada mencione o combinado e a data efectiva de saída do imóvel. Creio que assim fica salvaguardada.
Colocado por: PrinLeNAlguma ajuda de como proceder?
Aqui é mais complicado mas talvez nas finanças a possam ajudar. Leve o contrato (tem o NIF do senhorio) e peça-lhes a morada. Não sei se a facultam mas vale a pena tentar.
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O contrato foi celebrado e nele foi escrita uma morada, certo? Envie a carta para essa morada, é prova da tentativa de comunicação. Se a morada foi insuficientemente escrita, o problema é do senhorio e não seu. Guarde é a carta devolvida... Claro que também deve tentar notificar o senhorio por outros meios mas, envie já a carta para começar a contar o prazo.
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