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  1.  # 1

    Boa Tarde.

    Acabei de receber o meu Imi para pagar. pois como somos 2 titulares, veio 2 cartas sendo que o valor em soma das 2 dá um valor de 280 euros a pagar. Se é assim posso pagar em prestações? pago a minha agora e a do meu marido depois em Novembro? Estou um bocado na duvida se é assim que se procede. o valor de casa carta é de 139.90.

    Obrigada pela ajuda.
    Cláudia
  2.  # 2

    Mas são 2 casas? Uma em seu nome e outra no nome do seu marido?
    As prestações são efectuadas se pagar IMI acima dos 250€.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: claudiacruz
  3.  # 3

    Cada carta para pagar o IMI é de 140 euros? Se sim, terão que ser pagas as duas em ABRIL.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelson_701
  4.  # 4

    È apenas 1 casa, somos os dois proprietários, só que recebemos cada um uma notificação de pagamento no valor de 139.90
    Assim fico na duvida se posso pagar por duas vezes, mas o valor total das 2 é superior a 250 euros.
    • mog
    • 20 março 2013

     # 5

    cláudia, cada proprietário deve pagar o montante que consta na respectiva carta dentro do prazo que lá está indicado.
    Concordam com este comentário: fjflb
  5.  # 6

    Mas se é assim porque falam no pagamento em prestações para valores acima dos 250 euros no site das finanças?
    Além disso porque vem o valor separado, e não vem a totalidade numa só carta? É para obrigar as pessoas a pagar de uma só vez? Não faz muito sentido.
  6.  # 7

    A casa está em nome dos dois, por isso vêm os dois avisos de pagamento. Como nenhum deles ultrapassa os 250 euros, são pagos de uma só vez. É a parte má da questão. A parte boa também pode existir para efeitos de contas com o fisco.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelson_701
  7.  # 8

    claudiacruz
    Se puder coloque aqui os documentos que as finanças lhe enviaram, escondendo os seus dados pessoais de forma a podermos dar-lhe uma ajuda. Eu tenho mais do que um imóvel juntamente com o meu marido mas só recebi um aviso de pagamento do IMI por cada imóvel, em nome do 1º titular do respetivo imóvel.
    Concordam com este comentário: Maria Luísa
    • mog
    • 21 março 2013

     # 9

    Colocado por: Meia Cucaclaudiacruz
    Se puder coloque aqui os documentos que as finanças lhe enviaram, escondendo os seus dados pessoais de forma a podermos dar-lhe uma ajuda. Eu tenho mais do que um imóvel juntamente com o meu marido mas só recebi um aviso de pagamento do IMI por cada imóvel, em nome do 1º titular do respetivo imóvel.


    Na caderneta predial desse imóvel aparecem os dois nomes ou apenas um?
  8.  # 10

    Colocado por: mogNa caderneta predial desse imóvel aparecem os dois nomes ou apenas um?


    Boa! Nunca tinha reparado! Aparece só um nome, em cada imóvel; até diz:
    Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1

    Pelos vistos tenho andado a preencher mal os rendimentos prediais de um dos imóveis, porque tenho considerado metade dos rendimentos para cada um dos proprietários na declaração do IRS. Será?
    • mog
    • 21 março 2013

     # 11

    Colocado por: Meia Cuca

    Boa! Nunca tinha reparado! Aparece só um nome, em cada imóvel; até diz:
    Tipo de titular: Propriedade plena Parte: 1/1

    Pelos vistos tenho andado a preencher mal os rendimentos prediais de um dos imóveis, porque tenho considerado metade dos rendimentos para cada um dos proprietários na declaração do IRS. Será?


    Na minha opinião, os rendimentos deveriam ser integralmente considerados como sendo do único proprietário do imóvel. Mas isso é demasiada areia para a minha camioneta, pelo que é melhor esperar por outras opiniões...:)
  9.  # 12

    Mas cada um dos imóveis é metade de cada um dos dois proprietários (casados em comunhão de adquiridos): nas escrituras notariais constam os nomes dos dois cônjuges, só que num caso o 1º titular sou eu e noutro caso o 1º titular é o meu marido. Agora fiquei curiosa...:)
    • mog
    • 21 março 2013

     # 13

    Colocado por: Meia CucaMas cada um dos imóveis é metade de cada um dos dois proprietários (casados em comunhão de adquiridos): nas escrituras notariais constam os nomes dos dois cônjuges, só que num caso o 1º titular sou eu e noutro caso o 1º titular é o meu marido. Agora fiquei curiosa...:)


    Bem, espero não dizer nenhuma asneira...

    Quando eu era solteiro comprei, a meias com a minha então namorada, um imóvel. Na escritura (se a memória não me falha) aparecia cada um como detentor de 50% do imóvel. Feito o registo nas finanças, o imóvel tinha de facto 2 donos, cada um com 1/2, e o imposto de IMI era dividido pelos dois, cada um recebia a sua carta. Ou melhor, não recebíamos porque estávamos isentos, mas cada um teve de, separadamente, fazer o seu pedido de isenção.

    Uma vez casado (comunhão de adquiridos) construímos uma casa. Na caderneta predial aparece apenas o meu nome, qualquer correspondência das finanças relativamente ao me imóvel vem só em meu nome, etc. No entanto, como é óbvio a minha mulher também é dona na casa, pelo que por exemplo se eu quisesse vender sem o consentimento dela nada feito...

    É perfeitamente normal que um casal casado em comunhão geral ou adquiridos, sendo ambos proprietários do imóvel, apenas apareça o nome de um na caderneta predial.

    A questão do IRS que colocou não sei se é ou não relevante, até porque apresentam a declaração conjuntamente, mas não tenho certeza.
  10.  # 14

    A questão do IRS poderá ser relevante, uma vez que um contribuinte poderá usufruir de regalias disponibilizadas por determinada entidade, face aos rendimentos declarados em sede de IRS.
    • mog
    • 21 março 2013

     # 15

    Colocado por: Meia CucaA questão do IRS poderá ser relevante, uma vez que um contribuinte poderá usufruir de regalias disponibilizadas por determinada entidade, face aos rendimentos declarados em sede de IRS.


    Talvez, embora assim de repente não esteja a ver em que situações tal possa ocorrer...
    • joy2
    • 18 março 2016

     # 16

    Tenho um imóvel em meu nome e em nome de outra pessoa todos os anos recebo uma carta com a minha cota parte 50% do IMI para pagar. E outra pessoa recebe em sua casa outra carta com os outros 50% IMI.
    A minha questão é a seguinte. Se por algum motivo a outra pessoa deixar de pagar o IMI eu vou ter consequências com as finanças?
 
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