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  1.  # 21

    Colocado por: fatitadiz que é a primeira prestação

    Então se diz primeira é porque haverá outra(s). Mas é relativamente fácil saber quanto se vai pagar de IMI. Na caderneta predial consta o VPT (Valor Patrimonial Tributário) e depois de consultar qual é a taxa de IMI no respectivo município, multiplica pelo VPT e pronto. Eu atrever-me-ia a dizer que serão poucas as Câmaras que t~em imi significativamente inferior a 0,4%.


    Colocado por: fatitana caderneta predial só consta o meu nome,por isso deduzo que só eu irei pagar este valor?correcto?

    Sim, correcto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fatita
  2.  # 22

    Na minha perspectiva e conhecimento é assim,

    Os imóveis têm registado o seu proprietário que o pode possuir na totalidade ou em parte.

    Os casos típicos de casais com duas quotas surgem normalmente quando são adquiridos nas situações de "namorados" ou uniões de facto. Sem contracto de casamento firmado. Neste caso, cada um é proprietário de 50% da imóvel.

    Quando os imóveis são adquiridos depois do casamento, dependendo do regime deste, pode ser registado um único proprietário, que por força do regime do casamento de torna herdeiro ou co-proprietário do mesmo.

    O contrato mais comum de casamento, é o da "comunhão de adquiridos". Isto quer dizer que só os bens trazidos para o casal/casamento DEPOIS de celebrado o contrato são pertença dos dois, independentemente de ser um ou outro o titular.

    O que é trazido para o casamento e adquirido ANTES do dito cujo, é propriedade individual de cada um deles, saldo clausulado especial no contracto de casamento.

    É assim que vejo a coisa...
  3.  # 23

    Colocado por: El_58Os casos típicos de casais com duas quotas surgem normalmente quando são adquiridos nas situações de "namorados" ou uniões de facto. Sem contracto de casamento firmado. Neste caso, cada um é proprietário de 50% da imóvel.

    Quando os imóveis são adquiridos depois do casamento, dependendo do regime deste, pode ser registado um único proprietário, que por força do regime do casamento de torna herdeiro ou co-proprietário do mesmo.

    Sem certezas, eu diria que depende das Repartições de Finanças. Conheço BEM o caso de um casal que no espaço de meia dúzia de anos (e sem nenhuma alteração no regime de casamento ou outra) comprou 2 apartamentos em municípios diferentes (repartições de finanças diferentes) e em que num caso a casa na caderneta está apenas no nome dele e no outro está no nome dos dois (50% cada). Nas mesmas circunstâncias, tudo igual, apenas foi diferente a repartição de finanças da área da casa.
    • El_58
    • 21 março 2013 editado

     # 24

    JOCOR, quando alguém se apresenta no balcão da repartição para tratar do assunto o funcionário terá perguntado em nome de quem ? E o casal diz de imediato "dos dois". Que é bem verdade, é dos, e para os, dois.

    Esquecem, naquele momento, e habitualmente, o regime do casamento.

    O funcionário está-se nas tintas. Assina-se o impresso, apresentam-se os documentos necessários, e ponto final.

    A isto eu chamo de "falta de informação", e pior ainda, falta de formação do funcionário para alertar os "fregueses" contribuintes para a situação mais vantajosa para eles. Não sei mesmo se não terão instruções para orientar exactamente o contrário, mas isso era outra discussão...

    Por isso, acredito no exemplo que dá, do seu conhecimento do caso...
  4.  # 25

    o meu imóvel tem valor patrimonial de 85000€, foi comprado de solteiro por mim e pela minha namorada(hoje minha esposa). o valor a pagar de imi será de 340€. ou seja: 170€ em meu nome e 170€ em nome da minha esposa! este valor será pago de uma única vez! eu pergunto: se o imovel tivesse sido adquirido depois de termos casado o valor do imi seria o mesmo, mas teria a possibilidade de fazer o pagamento em 2 prestações? como no ano passado o valor que paguei de imi foi 125€ eu e 125€ a minha esposa ou seja 250€ e este ano vou pagar 340€,logo vou ter um aumento superior aos 75€ previstos na lei!!!
  5.  # 26

    Colocado por: JOCOR
    Se na caderneta constarem os dois (com metade do prédio cada um) é certinho e direitinho que a sua esposa receberá outra comunicação igual à sua.


    Não é bem certinho e direitinho, nas finanças eles podem colocar o pagamento apenas a um dos contribuintes, foi o que me fizeram quando lá fui em dezembro com o pedido de nova reavaliação como o objectivo de baixar o imi.

    Conclusão o imi ficou só atribuido a mim e como é superior a 500€ foi dividido em 3 prestações abril, setembro e novembro.

    Nos anos anteriores eu recebia uma prestação e a minha mulher outra.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  6.  # 27

    Tem razão Picareta.
  7.  # 28

    Era este..

    http://www.deco.proteste.pt/familia-vida-privada/impostos/simule-e-poupe/reavaliacao-casa-quanto-vou-pagar

    Eu sabia que tinha feito uma simulação do valor que iria pagar.
  8.  # 29

    Colocado por: egitanose o imovel tivesse sido adquirido depois de termos casado o valor do imi seria o mesmo, mas teria a possibilidade de fazer o pagamento em 2 prestações?

    Caro "egitano", conforme verá pelos posts nº 23, nº 24 e nº 26, não há certeza nenhuma de que quando fazemos uma escritura no nome dos dois cônjuges a caderneta predial do imóvel refira os dois nomes a 50% ou um nome apenas; parece que isso dependerá da forma como os respetivos funcionários das Finanças lançam esse imóvel.
    O membro "hfviegas" no post 26 diz que no caso dele deslocou-se às Finanças da área do imóvel e pediu ao funcionário para o passar para um nome apenas, pedido esse que teve sucesso. Eu não sei se foi um gesto simpático do funcionário que o atendeu (que também os há simpáticos ... e competentes) ou se isso é um direito que todos temos. No seu caso, eu deslocar-me-ia à Repartição de Finanças respectiva e colocaria a questão. Talvez a resolva dessa forma.
  9.  # 30

    Colocado por: JOCOR
    Caro "egitano", conforme verá pelos posts nº 23, nº 24 e nº 26, não há certeza nenhuma de que quando fazemos uma escritura no nome dos dois cônjuges a caderneta predial do imóvel refira os dois nomes a 50% ou um nome apenas; parece que isso dependerá da forma como os respetivos funcionários das Finanças lançam esse imóvel.
    O membro "hfviegas" no post 26 diz que no caso dele deslocou-se às Finanças da área do imóvel e pediu ao funcionário para o passar para um nome apenas, pedido esse que teve sucesso. Eu não sei se foi um gesto simpático do funcionário que o atendeu (que também os há simpáticos ... e competentes) ou se isso é um direito que todos temos. No seu caso, eu deslocar-me-ia à Repartição de Finanças respectiva e colocaria a questão. Talvez a resolva dessa forma.


    Eu nem pedi, nem se quer tinha conhecimento que isso era possivel, foi a senhora que se prontificou a fazer isso, esta situação só passou a ter interesse em fazer, com a alteração da legislação no ano passado, em que valores superiores a 500€ passaram a ser repartidos em 3 prestações.
 
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