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    • blr
    • 22 março 2013

     # 1

    Comprei há 3 anos um apartamento que já tinha aberta uma passagem para um sótão. O condomínio autorizou na altura das obras a realização das mesmas. No entanto o dono da casa na altura não legalizou na câmara as alterações. Foi em 1992.

    Pretendo finalmente legalizar a situação.

    Sabem o que posso\devo\tenho que fazer?

    Obrigado
  1.  # 2

    tem que legalizar porquê?? alguem lhe pediu ou exigiu alguma coisa??
    existe em acta do condominio essa autorização??
    Concordam com este comentário: RFPE
    • blr
    • 22 março 2013

     # 3

    O problema é que há alguns vizinhos que entraram em conflito com o meu vizinho do lado que também tem o sotao e ameaçam-no frequentemente com queixas na câmara e já sei que se vierem ver o dele, a probabilidade de espreitarem para o lado é grande.

    Sim existe.

    Obrigado
  2.  # 4

    Colocado por: blrPretendo finalmente legalizar a situação.

    Se isso fosse possível, não acha que o construtor o teria feito, visto que valorizava o apartamento?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: blr, Vitor Azevedo
  3.  # 5

    picareta não o fez na altura não terá sido porque não fosse possivel mas sim por economia de recursos e outras coisas mais.
    mas sim é possivel legalizar
    terá que começar por um projecto de alterações ao projecto do edificio na sua globalidade a submeter á camara e consequentemente a alteração da propriedade horizontal assim como o seu efectivo registro na conservatória.
    é possivel licenciar um apartamento com aproveitamento de sotão.
    é um processo algo complicado tanto mais que o sotão originalmente está como espaço comum.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: blr
  4.  # 6

    Colocado por: marco1é possivel licenciar um apartamento com aproveitamento de sotão.

    E se esse sótão tiver um pé direito de modo a que seja considerado como área de construção?
    E se a área de construção máxima para esse terreno já estiver esgotada?

    Colocado por: marco1é um processo algo complicado tanto mais que o sotão originalmente está como espaço comum.

    Espaço comum-------->alteração da propriedade horizontal--------->aprovação de todos os condóminos.
  5.  # 7

    Boa tarde,
    Encontro-me numa situação semelhante à descrita por blr, neste momento a minha dúvida é o que fazer após aprovação obtida de 100% dos condóminos?
    Agradeço qualquer ajuda.

    Obrigado.
  6.  # 8

    Colocado por: Kasa1Encontro-me numa situação semelhante à descrita por blr, neste momento a minha dúvida é o que fazer após aprovação obtida de 100% dos condóminos?


    Regra geral, os condóminos aprovam essas alterações, com a condição de serem aprovadas pela câmara, se não foi o seu caso faça as obras.

    Já tem o buraco aberto?
  7.  # 9

    Projecto de alterações.
  8.  # 10

    Bom dia,

    Nos dois casos terão de submeter projeto de altarações à Câmara, mas antes disso façam uma consulta prévia com técnico da Câmara para saber a viabilidade dessas alterações, depois é contratar um gabinete de projetos e deixem-nos fazer o trabalho deles.

    Cumprimentos
    nuno costa
    www.doisarquitectos.com
 
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